Portaria DGI nº 198 de 05/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Ceará, visando o apoio financeiro para "Realização do Esporte Adaptado- IEFES/UFC" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Unidade Gestora: 153045 - Gestão: 15224 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ)
Ação: 27.811.0181.2358.0001 - Funcionamento de Núcleos de Categoria de Base do Esporte de Alto Rendimento.
Natureza da Despesa:
33.90.18: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)
33.90.30: R$ 5.513,00 (cinco mil, quinhentos e treze reais)
44.90.42: R$ 48.940,00 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta reais)
Fonte: 118
Valor do Projeto: R$ 77.253,00 (setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Ceará deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA