Portaria DGI nº 198 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Ceará, visando o apoio financeiro para "Realização do Esporte Adaptado- IEFES/UFC" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Unidade Gestora: 153045 - Gestão: 15224 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ)

Ação: 27.811.0181.2358.0001 - Funcionamento de Núcleos de Categoria de Base do Esporte de Alto Rendimento.

Natureza da Despesa:

33.90.18: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)

33.90.30: R$ 5.513,00 (cinco mil, quinhentos e treze reais)

44.90.42: R$ 48.940,00 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta reais)

Fonte: 118

Valor do Projeto: R$ 77.253,00 (setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Ceará deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA