Portaria SEFAZ nº 198 de 25/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Coordenador da Unidade Executiva da Receita Pública, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12.07.2011 (DOE da mesma data),

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2011, foi de - 0,13% (Treze centésimos de inteiro por cento negativo),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2011, será de R$ 36,03 (TRINTA E SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de julho de 2011.

(Original assinado)

ALEXANDRE PAULINO MONEA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2011 A 31.08.2011

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 40,7810 29,2421 20,9198 14,5807 10,3188 7,1559 4,9560 4,7104 4,4857 4,4139 4,3315 4,2072
JUROS 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43
1995 C.M. 4,1145 4,1145 4,1145 3,9432 3,9432 3,9432 3,6810 3,6810 3,6810 3,5014 3,5014 3,5014
JUROS 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 256,55 253,77
1996 C.M. 3,3598 3,3598 3,3598 3,3598 3,3598 3,3598 3,1472 3,1472 3,1472 3,1472 3,1472 3,1472
JUROS 251,19 248,84 246,62 244,55 242,54 240,56 238,63 236,66 234,76 232,90 231,10 229,30
1997 C.M. 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570 3,0570
JUROS 227,57 225,90 224,26 222,60 221,02 219,41 217,81 216,22 214,63 212,96 209,92 206,95
1998 C.M. 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970 2,8970
JUROS 204,28 202,15 199,95 198,24 196,61 195,01 193,31 191,83 189,34 186,40 183,77 181,37
1999 C.M. 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498 2,8498
JUROS 179,19 176,81 173,48 171,13 169,11 167,44 165,78 164,21 162,72 161,34 159,95 158,35
2000 C.M. 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166 2,6166
JUROS 156,89 155,44 153,99 152,69 151,20 149,81 148,50 147,09 145,87 144,58 143,36 142,16
2001 C.M. 2,3720 2,3542 2,3427 2,3346 2,3162 2,2903 2,2803 2,2474 2,2117 2,1918 2,1836 2,1524
JUROS 140,89 139,87 138,61 137,42 136,08 134,81 133,31 131,71 130,39 128,86 127,47 126,08
2002 C.M. 2,1362 2,1323 2,1283 2,1244 2,1222 2,1074 2,0842 2,0486 2,0074 1,9612 1,9107 1,8336
JUROS 124,55 123,30 121,93 120,45 119,04 117,71 116,17 114,73 113,35 111,70 110,16 108,42
2003 C.M. 1,7324 1,6868 1,6510 1,6252 1,5987 1,5922 1,6028 1,6141 1,6173 1,6074 1,5906 1,5837
JUROS 106,45 104,62 102,84 100,97 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2004 C.M. 1,5762 1,5668 1,5543 1,5377 1,5236 1,5062 1,4846 1,4657 1,4491 1,4303 1,4235 1,4160
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2005 C.M. 1,4045 1,3972 1,3926 1,3871 1,3735 1,3665 1,3700 1,3762 1,3817 1,3927 1,3945 1,3858
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2006 C.M. 1,3812 1,3802 1,3704 1,3712 1,3774 1,3771 1,3719 1,3628 1,3605 1,3549 1,3517 1,3408
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2007 C.M. 1,3332 1,3297 1,3240 1,3210 1,3181 1,3163 1,3142 1,3108 1,3060 1,2880 1,2731 1,2636
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2008 C.M. 1,2505 1,2324 1,2203 1,2157 1,2073 1,1939 1,1718 1,1501 1,1374 1,1417 1,1376 1,1253
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2009 C.M. 1,1246 1,1295 1,1294 1,1309 1,1405 1,1400 1,1380 1,1416 1,1490 1,1479 1,1451 1,1455
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2010 C.M. 1,1447 1,1460 1,1346 1,1223 1,1153 1,1073 1,0902 1,0865 1,0841 1,0723 1,0606 1,0498
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2011 C.M. 1,0335 1,0296 1,0196 1,0099 1,0038 1,0000 1,0000 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

OBS:

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.