Portaria SEPLAG nº 198 de 14/12/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 dez 2010

Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2011 a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2011 a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, descritos pelo Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:

I - 1º, janeiro, sábado, Confraternização Universal, feriado nacional;

II - 7, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;

III - 8, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;

IV - 9, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;

V - 21, abril, quinta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;

VI - 22, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, ponto facultativo;

VII - 1º, maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

VII - 23, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;

IX - 7, setembro, quarta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;

X - 12, outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XI - 28, outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XII - 2, novembro, quarta-feira, Finados, feriado nacional;

XIII - 15, novembro, terça-feira, Proclamação da República, feriado nacional;

XIV - 30, novembro, quarta-feira, Dia do Evangélico, feriado local,

XV - 24, dezembro, sábado, véspera de Natal, ponto facultativo a partir das 12 horas;

XVI - 25, dezembro, domingo, Natal, feriado nacional; e,

XVII - 31, dezembro, sábado, véspera de Ano Novo, ponto facultativo a partir das 12 horas.

Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA