Portaria SPOA/SE/ME nº 198 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, visando o apoio financeiro para a o projeto: "Elaboração de um protocolo geral de apoio técnico-científico ao Programa Bolsa Atleta do Ministério do Esporte", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Unidade Gestora: 153031 Gestão: 15250
Programa: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento
Ação: Detecção a Avaliação de Atletas de Alto Rendimento
Funcional Programática: 27.811.0181.8003.0001
Natureza da despesa: 33.90.18 - R$ 133.800,00 (cento e trinta e três mil e oitocentos reais)
33.90.36 - R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais)
33.90.39 - R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
44.90.52 - R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais)
Fonte: 118
Valor: R$ 570.200,00 (quinhentos e setenta mil e duzentos reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
Substituto