Portaria MT nº 198 de 21/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Controladoria Geral da União - CGU, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Controladoria Geral da União - CGU, visando a realização do Programa de Capacitação Anti-Corruption Program for Brazilian Government Offcials, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério dos Transportes

Unidade Gestora: 390007 - Gestão: 00001 - Coordenação- Geral de Recursos Humanos

Órgão Executor: Controladoria Geral da União

Unidade Gestora: 170940 - Gestão: 00001- Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU

Programa/Ação: 26128022545720001 - Capacitação de Servidores Públicos

Natureza da Despesa Fonte Valor (US$) 
3.3.90.39 - Outros serviços de Pessoa Jurídica 0100 US$ 5.250,00 

Art. 2º Caberá à unidade recebedora do crédito orçamentário exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Controladoria Geral da União deverá restituir ao Ministério dos Transportes, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO