Portaria MT nº 198 de 21/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Controladoria Geral da União - CGU, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Controladoria Geral da União - CGU, visando a realização do Programa de Capacitação Anti-Corruption Program for Brazilian Government Offcials, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério dos Transportes
Unidade Gestora: 390007 - Gestão: 00001 - Coordenação- Geral de Recursos Humanos
Órgão Executor: Controladoria Geral da União
Unidade Gestora: 170940 - Gestão: 00001- Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU
Programa/Ação: 26128022545720001 - Capacitação de Servidores Públicos
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (US$) |
3.3.90.39 - Outros serviços de Pessoa Jurídica | 0100 | US$ 5.250,00 |
Art. 2º Caberá à unidade recebedora do crédito orçamentário exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Controladoria Geral da União deverá restituir ao Ministério dos Transportes, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO