Portaria CGZA nº 198 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira da família das arecáceas, de origem africana, cultivada no Brasil desde o século XVII. A planta é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir 8 toneladas de óleo por ha ao ano.

A importância do dendezeiro está associada à sua alta produção de óleo, utilizado nas indústrias de alimentos, cosméticos, sabões, bem como na produção de combustível alternativo. A cultura apresenta alta capacidade de fixação de carbono da atmosfera, sendo importante alternativa para a ocupação das áreas desmatadas propícias para essa cultura.

Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são: temperatura do ar, horas de brilho solar e precipitação pluvial, sendo que, a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico, são os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção.

Total pluviométrico anual acima de 1500 mm, com boa distribuição mensal e ausência de período seco, proporcionam ambiente climático ideal para a cultura. Variações pluviométricas anuais refletem na sexualização das flores e na produção dos cachos num intervalo que varia de 27 a 33 meses. Em condições ideais de suprimento de água no solo, o dendezeiro, na fase jovem, emite, em média, duas inflorescências por mês, com maior predominância de flores femininas. A ocorrência de déficits hídricos estimula uma maior formação de inflorescências masculinas e redução de produção de cachos. As variações das chuvas afetam a emissão foliar e o número e peso médio dos cachos. Totais de chuva de 100 mm constituem-se limite mínimo de chuva mensal satisfatório para a produção do dendezeiro. Quanto menor é o déficit hídrico, maior é a produção anual de cachos.

Para um bom desenvolvimento e produção satisfatória, a cultura exige temperaturas médias anuais de 25ºC a 28ºC, temperatura máxima de 28ºC a 34ºC e temperatura mínima de 21ºC a 23ºC.

A insolação (número de horas de brilho solar) exigida pela planta é acima de 120 h/mês.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio do dendezeiro, com menor risco climático, no Estado do Piauí.

Foram considerados os seguintes critérios climáticos:

- Temperatura média anual do ar de 25ºC a 28ºC;

- Temperatura máxima do ar de 28ºC a 34ºC;

- Temperatura mínima do ar de 21ºC a 23ºC;

- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 h/mês;

- Total mensal de chuva acima de 100 mm; e

- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm.

A deficiência hídrica anual (DHA) foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 150 mm. Foram utilizados dados diários de precipitação pluvial de 149 postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores há 15 anos.

Para delimitação das áreas com aptidão, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes com relação ao índice efetivo de umidade (Im)

Aptidão Im 
Favorável 10 < Im < 80 
Moderado 0< Im < 10 
Restrito - 10 < Im < 0 
Inapto - 40 < Im < -10 

Freqüência de (NDef) = 50 ìì Risco 
>3 Alto 
Médio 
< 3 Baixo 

As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis para o desenvolvimento da cultura sem irrigação.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área dentro dos critérios de riscos estabelecidos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Piauí contempla como aptos ao cultivo de dendê os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

Critérios para profundidade de amostragem:

A análise física é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se que:

a) os pontos de amostragem sejam escolhidos de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a amostragem de cada ponto seja realizada em duas etapas:

- a primeira, na camada de 0 a 20 cm de profundidade e;

- a segunda, na camada de 20 a 40 cm de profundidade;

c) as duas amostras de cada ponto de coleta sejam destorroadas, homogeneizadas e devidamente identificadas para encaminhamento, em separado, aos laboratórios de solos que garantam um padrão de qualidade das análises realizadas.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado do Piauí, as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Barras 1 a 9 
Batalha 1 a 9 
Boa Hora 1 a 9 
Cabeceiras do Piauí 1 a 9 
Campo Largo do Piauí 1 a 9 
Esperantina 1 a 9 
José de Freitas 1 a 9 
Lagoa Alegre 1 a 9 
Madeiro 1 a 9 
Matias Olímpio 1 a 9 
Miguel Alves 1 a 9 
Monsenhor Gil 1 a 9 
Nossa Senhora de Nazaré 1 a 9 
Nossa Senhora dos Remédios 1 a 9 
Porto 1 a 9 
São João do Arraial 1 a 9 
União 1 a 9