Portaria CGZA nº 198 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar (Vigna unguiculata (L.) Walp) é uma excelente fonte de proteína representando alimento básico para as populações do Nordeste brasileiro, em especial as de baixa renda.

A produtividade do feijoeiro no Estado da Bahia tem oscilado ao longo dos anos, sendo considerada a quantidade e a distribuição das chuvas o principal elemento climático responsável por esta oscilação. Isto se deve ao fato de que na estação chuvosa é comum a ocorrência de períodos sem chuva, os quais dependendo do estádio de desenvolvimento da cultura podem provocar redução na produção de grãos.

Nesse contexto, a época adequada de semeadura é uma das práticas que contribuem para a obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar a probabilidade de que as fases críticas da planta não coincidam com períodos climáticos adversos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do feijão caupi, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para a identificação das áreas aptas ao cultivo e os melhores períodos de semeadura, utilizaram um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica - obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas - consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, e as fases fenológicas: a semeadura, o crescimento, o florescimento/enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 27 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a junho.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção de 80% dos índices de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do feijão caupi no Estado da Bahia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,40: áreas inaptas (alto risco);

a) 0,40 < ISNA = 0,50: áreas intermediárias (médio risco);e

c) ISNA = 0,50: áreas favoráveis (baixo risco).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,50.

Ainda com a utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não tinham dados pluviais. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização das informações existentes.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura do feijão caupi de ciclos precoce e médio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de feijão caupi no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão caupi no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo do feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS Marataoã, BR 14 Mulato, BRS Paraguaçu e BRS Rouxinol.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura. gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaíra  29 
Acajutiba 5 a 17 5 a 18 
Adustina 12 a 15 11 a 17 
Água Fria 10 a 17 9 a 18 
Aiquara 6 a 17 4 a 18 
Alagoinhas 6 a 18 6 a 18 
Alcobaça 28 a 29 + 6 a 17 28 a 33 + 4 a 18 
Almadina 7 a 16 4 a 18 
Amargosa 5 a 17 36 a 18 
Amélia Rodrigues 6 a 18 5 a 18 
Anagé 28 a 29 28 a 32 
Andaraí  29 
Andorinha  13 a 15 
Angical 28 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Anguera 9 a 16 9 a 18 
Antas 10 a 16 10 a 18 
Antônio Cardoso 7 a 17 7 a 18 
Antônio Gonçalves 12 a 14 11 a 16 
Aporá 6 a 18 5 a 18 
Apuarema 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Araçás 6 a 18 6 a 18 
Aracatu  28 a 33 
Araci  13 a 17 
Aramari 7 a 18 6 a 18 
Arataca 2 a 17 28 a 33 + 2 a 18 
Aratuípe 1 a 18 1 a 18 
Aurelino Leal 6 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Baianópolis 28 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Baixa Grande 13 11 a 16 
Banzaê 13 a 15 12 a 17 
Barra 30 a 32 29 a 34 
Barra da Estiva  29 
Barra do Choça 6 a 16 28 a 34 + 5 a 18 
Barra do Rocha 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Barreiras 28 a 4 28 a 36 + 1 a 6 
Barro Preto 3 a 17 1 a 18 
Belmonte 28 a 29 + 3 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Belo Campo 28 a 29 28 a 33 
Biritinga 11 a 16 10 a 18 
Boa Nova 7 a 16 29 a 30 + 6 a 18 
Bom Jesus da Lapa 28 a 31 28 a 33 
Bom Jesus da Serra 14 28 a 33 + 7 a 17 
Boquira  32 e 33 
Botuporã  30 
Brejões 14 13 a 17 
Brejolândia  28 a 33 
Brumado  28 a 33 
Buerarema 2 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Buritirama 29 a 32 29 a 34 
Caatiba 13 a 15 29 a 33 + 7 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 7 a 17 6 a 18 
Cachoeira 5 a 18 5 a 18 
Caculé  29 
Caem  11 a 16 
Caetanos  28 a 33 
Caetité  29 a 31 
Cairu 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Caldeirão Grande  13 a 16 
Camacan 2 a 17 28 a 34 + 2 a 18 
Camaçari 5 a 18 5 a 18 
Camamu 1 a 18 28 a 30 + 34 a 18 
Campo Formoso  14 e 15 
Canápolis 28 a 32 28 a 34 
Canavieiras 3 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Candeal 11 a 16 11 a 18 
Candeias 5 a 18 5 a 18 
Candiba 29 a 30 29 a 32 
Cândido Sales 28 a 30 28 a 33 
Caraíbas 28 a 29 28 a 33 
Caravelas 28 a 29 + 7 a 8 + 14 a 17 28 a 34 + 5 a 18 
Cardeal da Silva 5 a 18 5 a 18 
Carinhanha 28 a 32 28 a 34 
Castro Alves 7 a 17 5 a 18 
Catolândia 28 a 33 28 a 3 
Catu 6 a 18 5 a 18 
Caturama  29 a 32 
Cícero Dantas 12 a 15 11 a 17 
Cipó 12 a 15 11 a 17 
Coaraci 7 a 16 5 a 18 
Cocos 28 a 36 28 a 4 
Conceição da Feira 7 a 18 5 a 18 
Conceição do Almeida 5 a 18 4 a 18 
Conceição do Coité 13 e 14 12 a 17 
Conceição do Jacuípe 6 a 18 5 a 18 
Conde 5 a 18 5 a 18 
Condeúba 28 a 29 28 a 33 
Contendas do Sincorá  28 a 31 
Coração de Maria 7 a 17 6 a 18 
Cordeiros 28 a 30 28 a 33 
Coribe 28 a 32 28 a 34 
Coronel João Sá 11 a 15 8 a 9 + 12 a 17 
Correntina 28 a 5 28 a 6 
Cotegipe 28 a 32 29 a 34 + 1 a 4 
Cravolândia 6 a 17 5 a 18 
Crisópolis 6 a 8 + 11 a 16 5 a 18 
Cristópolis 28 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Cruz das Almas 5 a 18 5 a 18 
Dário Meira 7 a 16 5 a 18 
Dias d'Ávila 5 a 18 5 a 18 
Dom Basílio  29 
Dom Macedo Costa 5 a 18 3 a 18 
Elísio Medrado 5 a 17 4 a 18 
Encruzilhada 28 a 30 28 a 33 
Entre Rios 5 a 18 5 a 18 
Érico Cardoso  29 
Esplanada 5 a 18 5 a 18 
Euclides da Cunha  12 a 15 
Eunápolis 28 a 30 + 3 a 17 28 a 18 
Fátima 12 a 15 12 a 17 
Feira da Mata 28 a 32 28 a 34 
Feira de Santana 8 a 17 7 a 18 
Filadélfia  13 a 16 
Firmino Alves 12 a 15 7 a 17 
Floresta Azul 7 a 16 4 a 18 
Formosa do Rio Preto 28 a 2 28 a 36 + 1 a 5 
Gandu 2 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Gongogi 5 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Governador Mangabeira 6 a 18 5 a 18 
Guajeru  28 a 30 
Guanambi 29 a 30 28 a 32 
Guaratinga 28 a 32 + 1 a 17 28 a 18 
Heliópolis 12 a 14 12 a 17 
Iaçu  13 a 15 
Ibiassucê  29 a 30 
Ibicaraí 5 a 17 2 a 18 
Ibicoara  29 
Ibicuí 7 a 16 5 a 18 
Ibipitanga 30 e 31 
Ibirapitanga 2 a 18 28 a 29 + 36 a 18 
Ibirapuã 28 e 32 28 a 34 + 7 a 17 
Ibirataia 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Ibotirama 30 a 32 30 a 34 
Ichu 12 a 15 11 a 18 
Igaporã 29 29 a 33 
Igrapiúna 1 a 17 28 a 30 + 34 a 18 
Iguaí 7 a 16 5 a 18 
Ilhéus 3 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Inhambupe 7 a 18 9 a 18 
Ipecaetá 9 a 16 9 a 18 
Ipiaú 5 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Ipirá 13 11 a 16 
Irajuba  13 a 16 
Irará 7 a 17 7 a 18 
Itabela 28 a 32 + 1 a 17 28 a 18 
Itabuna 4 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Itacaré 3 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itagi 7 a 16 5 a 18 
Itagiba 5 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Itagimirim 28 a 30 + 5 a 17 28 a 18 
Itaju do Colônia  7 a 17 
Itajuípe 5 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Itamaraju 28 a 32 + 3 a 17 28 a 34 + 36 a 18 
Itamari 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itambé 28 29 a 33 + 8 a 16 
Itanagra 5 a 18 5 a 18 
Itanhém 28 a 32 + 4 a 10 28 a 34 + 1 a 18 
Itaparica 5 a 18 5 a 18 
Itapé 5 a 16 28 a 29 + 1 a 18 
Itapebi 6 a 17 28 a 18 
Itapetinga  8 a 17 
Itapicuru 12 a 15 11 a 17 
Itapitanga 6 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Itaquara 7 a 17 5 a 18 
Itarantim 8 a 14 28 a 33 + 4 a 18 
Itatim 10 a 14 10 a 17 
Itiruçu  12 a 17 
Itiúba  14 e 15 
Itororó  7 a 17 
Ituaçu  29 a 32 
Ituberá 1 a 17 28 a 30 + 34 a 18 
Iuiú 28 a 32 28 a 34 
Jaborandi 28 a 5 28 a 6 
Jacaraci  29 
Jacobina  12 a 15 
Jaguaquara 7 a 17 5 a 18 
Jaguarari  15 
Jaguaripe 1 a 18 1 a 18 
Jandaíra 5 a 17 3 a 18 
Jequié 14 8 a 17 
Jeremoabo 12 12 a 14 
Jiquiriçá 1 a 18 35 a 18 
Jitaúna 7 a 17 5 a 18 
Jucuruçu 28 a 32 + 4 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Jussari 5 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Jussiape  29 
Lafaiete Coutinho  14 a 16 
Lagoa Real  29 a 32 
Laje 1 a 18 36 a 18 
Lajedão 28 a 32 28 a 34 + 4 a 17 
Lajedo do Tabocal  12 a 17 
Lamarão 11 a 16 10 a 18 
Lauro de Freitas 5 a 18 5 a 18 
Licínio de Almeida  29 
Livramento de Nossa Senhora  29 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 4 28 a 6 
Macarani 29 29 a 33 
Macaúbas  30 a 33 
Madre de Deus 5 a 18 5 a 18 
Maetinga 28 a 29 28 a 33 
Maiquinique 29 29 a 33 + 8 a 16 
Malhada 28 a 32 28 a 34 
Malhada de Pedras  28 a 32 
Manoel Vitorino  28 a 30 + 14 a 16 
Mansidão 28 a 32 28 a 8 
Maragogipe 5 a 18 5 a 18 
Maraú 2 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Mascote 2 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Mata de São João 5 a 18 5 a 18 
Matina 28 a 30 28 a 33 
Medeiros Neto 28 a 32 28 a 34 + 3 a 18 
Miguel Calmon  12 a 15 
Milagres 9 a 17 8 a 18 
Mirangaba 13 e 14 11 a 16 
Mirante  28 e 30 
Monte Santo  12 a 15 
Morpará 31 30 a 33 
Mortugaba  29 
Mucugê  29 e 30 
Mucuri 28 a 32 28 a 34 + 7 a 17 
Muniz Ferreira 4 a 18 2 a 18 
Muquém de São Francisco  30 a 33 
Curitiba 5 a 18 5 a 18 
Mutuípe 1 a 18 35 a 18 
Nazaré 5 a 18 4 a 18 
Nilo Peçanha 1 a 18 28 a 29 + 34 a 18 
Nova Canaã 9 a 15 29 a 30 + 7 a 17 
Nova Ibiá 4 a 18 28 a 29 + 1 a 18 
Nova Itarana  13 a 16 
Nova Soure 11 a 17 6 a 7 + 10 a 18 
Nova Viçosa 28 a 29 + 15 a 17 28 a 33 + 6 a 18 
Novo Triunfo 11 a 16 6 a 7 + 11 a 18 
Olindina 11 a 16 8 a 18 
Oliveira dos Brejinhos  31 a 33 
Ouriçangas 7 a 17 7 a 18 
Palmas de Monte Alto 28 a 31 28 a 33 
Paramirim  29 
Paratinga  31 a 33 
Paripiranga 8 a 17 6 a 18 
Pau Brasil 5 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Pé de Serra  13 e 14 
Pedrão 7 a 18 6 a 18 
Pedro Alexandre 11 a 14 10 a 16 
Piatã  29 
Pindaí  29 a 32 
Pindobaçu  12 a 16 
Piraí do Norte 1 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Piripá 28 a 30 28 a 33 
Planalto 6 a 16 28 a 34 + 5 a 18 
Poções 8 a 15 28 a 33 + 5 a 17 
Pojuca 6 a 18 5 a 18 
Ponto Novo  13 a 16 
Porto Seguro 28 a 32 + 1 a 17 28 a 18 
Potiraguá 6 a 16 28 a 33 + 2 a 18 
Prado 28 a 29 + 3 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Presidente Jânio Quadros 28 a 29 28 a 33 
Presidente Tancredo Neves 1 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Quijingue 13 12 a 16 
Rafael Jambeiro 11 a 14 10 a 17 
Retirolândia  13 a 16 
Riachão das Neves 28 a 33 28 a 3 
Riachão do Jacuípe 12 a 14 11 a 17 
Riacho de Santana 28 a 31 28 a 33 
Ribeira do Amparo 12 a 14 12 a 17 
Ribeira do Pombal 13 a 15 12 a 16 
Ribeirão do Largo 28 28 a 33 
Rio de Contas  29 
Rio do Antônio  29 
Rio do Pires  29 
Rio Real 5 a 17 4 a 18 
Salinas da Margarida 5 a 18 5 a 18 
Salvador 6 a 18 5 a 18 
Santa Bárbara 10 a 16 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália 28 a 30 + 3 a 17 28 a 18 
Santa Cruz da Vitória 11 a 15 7 a 17 
Santa Inês  13 a 16 
Santa Luzia 2 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Santa Maria da Vitória 28 a 33 28 a 34 
Santa Rita de Cássia 28 a 33 + 1 a 2 28 a 6 
Santa Teresinha 9 a 15 8 a 18 
Santaluz  12 a 16 
Santana 28 28 a 33 
Santanópolis 10 a 16 10 a 18 
Santo Amaro 5 a 18 5 a 18 
Santo Antônio de Jesus 4 a 18 1 a 18 
Santo Estêvão 8 a 17 7 a 18 
São Desidério 28 a 5 28 a 6 
São Felipe 5 a 18 4 a 18 
São Félix 5 a 18 5 a 18 
São Félix do Coribe 28 a 32 28 a 34 
São Francisco do Conde 5 a 18 5 a 18 
São Gonçalo dos Campos 7 a 18 6 a 18 
São José da Vitória 1 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
São Miguel das Matas 1 a 18 36 a 18 
São Sebastião do Passé 5 a 18 5 a 18 
Sapeaçu 5 a 18 5 a 18 
Sátiro Dias 11 a 16 9 a 18 
Saubara 5 a 18 5 a 18 
Saúde  11 a 16 
Sebastião Laranjeiras 28 a 32 28 a 34 
Senhor do Bonfim 11 a 15 11 a 16 
Serra do Ramalho 28 a 32 28 a 34 
Serra Dourada  28 a 33 
Serra Preta 11 a 15 10 a 18 
Serrinha 11 a 16 11 a 18 
Simões Filho 5 a 18 5 a 18 
Sítio do Mato  31 a 33 
Sítio do Quinto 11 a 15 11 a 17 
Tabocas do Brejo Velho 28 a 32 28 a 34 
Tanhaçu  28 a 33 
Tanque Novo  29 a 32 
Tanquinho 11 a 16 10 a 18 
Taperoá 1 a 18 28 a 29 + 34 a 18 
Teixeira de Freitas 28 a 29 + 7 a 8 + 11 a 17 28 a 34 + 3 a 18 
Teodoro Sampaio 6 a 18 5 a 18 
Teofilândia 12 a 15 12 a 18 
Teolândia 1 a 18 28 a 30 + 35 a 18 
Terra Nova 6 a 18 5 a 18 
Tremedal 28 a 30 28 a 33 
Tucano 12 a 15 12 a 17 
Ubaíra 5 a 17 36 a 18 
Ubaitaba 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Ubatã 4 a 17 28 a 29 + 36 a 18 
Una 2 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Urandi 29 e 30 29 a 31 
Uruçuca 3 a 17 28 a 30 + 36 a 18 
Valença 1 a 18 35 a 18 
Valente  12 a 16 
Várzea Nova  13 
Varzedo 5 a 18 1 a 18 
Vera Cruz 5 a 18 2 a 18 
Vereda 28 a 32 + 4 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Vitória da Conquista 28 a 30 28 a 34 + 13 a 16 
Wanderley 29 a 32 28 a 34 
Wenceslau Guimarães 2 a 18 28 a 29 + 36 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 6 a 16 5 a 18 
Adustina 12 a 15 12 a 16 
Água Fria 10 a 16 10 a 18 
Aiquara 7 a 16 5 a 18 
Alagoinhas 7 a 17 6 a 18 
Alcobaça 28 a 29 + 6 a 17 28 a 29 + 5 a 18 
Almadina 7 a 15 5 a 17 
Amargosa 6 a 17 1 a 18 
Amélia Rodrigues 7 a 17 6 a 18 
Anagé 29 28 a 29 
Angical 29 a 32 28 a 32 + 1 a 2 
Anguera 9 a 16 9 a 18 
Antas 11 a 16 11 a 18 
Antônio Cardoso 8 a 17 7 a 18 
Antônio Gonçalves 13 e 14 12 a 14 
Aporá 7 a 17 6 a 18 
Apuarema 5 a 17 5 a 18 
Araças 7 a 17 6 a 18 
Aracatu  29 a 32 
Araci  12 e 13 
Aramari 8 a 17 7 a 18 
Arataca 4 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Aratuípe 2 a 17 3 a 18 
Aurelino Leal 5 a 17 1 a 18 
Baianópolis 29 a 32 28 a 36 + 1 a 2 
Baixa Grande 13 11 a 15 
Banzaê 13 e 14 13 a 16 
Barra 32 30 a 32 
Barra do Choça 7 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Barra do Rocha 5 a 17 5 a 18 
Barreiras 28 a 3 28 a 36 + 1 a 5 
Barro Preto 4 a 17 1 a 18 
Belmonte 3 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Belo Campo 29 29 a 32 
Biritinga 12 a 15 11 a 16 
Boa Nova 7 a 15 7 a 17 
Bom Jesus da Lapa 30 29 a 31 
Bom Jesus da Serra  29 + 10 a 14 
Boquira  31 
Botuporã  29 a 32 
Brejões  12 a 16 
Brejolândia  28 a 31 
Brumado  29 a 31 
Buerarema 4 a 16 28 a 32 + 1 a 17 
Buritirama 30 a 31 29 a 33 
Caatiba 12 a 14 28 a 29 + 7 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu 8 a 17 6 a 18 
Cachoeira 6 a 17 5 a 18 
Caém  12 
Caetanos  29 
Caetité  29 a 32 
Cairu 2 a 17 35 a 36 + 1 a 18 
Camacan 3 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Camaçari 6 a 17 5 a 18 
Camamu 1 a 17 28 a 29 + 34 a 18 
Canápolis 29 a 31 29 a 32 
Canavieiras 4 a 17 28 a 30 + 2 a 18 
Candeal 11 a 16 11 a 17 
Candeias 6 a 17 5 a 18 
Candiba  29 a 31 
Cândido Sales 28 a 30 28 a 32 
Caraíbas  29 a 32 
Caravelas 28 a 29 + 14 a 16 28 a 32 + 6 a 17 
Cardeal da Silva 6 a 17 5 a 18 
Carinhanha 29 a 32 29 a 32 
Castro Alves 7 a 17 6 a 18 
Catolândia 29 a 32 28 a 33 + 36 a 2 
Catu 7 a 17 6 a 18 
Caturama  30 
Cícero Dantas 12 a 14 12 a 16 
Cipó 12 a 15 12 a 16 
Coaraci 7 a 16 5 a 17 
Cocos 28 a 35 28 a 3 
Conceição da Feira 7 a 17 6 a 18 
Conceição do Almeida 5 a 17 5 a 18 
Conceição do Coité 13 13 a 14 
Conceição do Jacuípe 7 a 17 6 a 18 
Conde 5 a 17 5 a 18 
Condeúba  29 a 32 
Contendas do Sincorá  29 a 32 
Coração de Maria 7 a 17 6 a 18 
Cordeiros 28 e 29 28 a 32 
Coribe 29 a 32 28 a 33 
Coronel João Sá 12 a 15 12 a 16 
Correntina 28 a 4 28 a 5 
Cotegipe 29 a 32 28 a 32 + 1 a 2 
Cravolândia 7 a 17 5 a 18 
Crisópolis 7 a 8 + 11 a 15 6 a 17 
Cristópolis 29 a 32 28 a 32 
Cruz das Almas 6 a 17 5 a 18 
Dário Meira 7 a 16 5 a 17 
Dias d'Ávila 6 a 17 5 a 18 
Dom Macedo Costa 5 a 17 5 a 18 
Elísio Medrado 6 a 17 5 a 18 
Encruzilhada 29 28 a 32 
Entre Rios 6 a 17 5 a 18 
Esplanada 5 a 17 5 a 18 
Euclides da Cunha  13 a 14 
Eunápolis 28 a 30 + 4 a 16 28 a 32 + 36 a 18 
Fátima 12 a 14 12 a 16 
Feira da Mata 29 a 32 28 a 33 
Feira de Santana 8 a 17 8 a 18 
Filadélfia  14 
Firmino Alves 12 e 13 7 a 15 
Floresta Azul 7 a 14 7 a 16 
Formosa do Rio Preto 28 a 1 28 a 36 + 1 a 3 
Gandu 3 a 17 36 a 18 
Gongogi 7 a 17 5 a 18 
Governador Mangabeira 6 a 17 6 a 18 
Guajeru  29 a 30 
Guanambi  29 a 31 
Guaratinga 28 a 32 + 1 a 2 + 6 a 17 28 a 32 + 35 a 18 
Heliópolis 12 a 14 12 a 15 
Ibiassucê  30 
Ibicaraí 7 a 16 4 a 17 
Ibicuí 7 a 15 5 a 17 
Ibipitanga  30 e 31 
Ibirapitanga 4 a 17 36 a 18 
Ibirapuã 28 a 29 28 a 32 + 15 a 16 
Ibirataia 5 a 17 5 a 18 
Ibotirama 32 31 a 32 
Ichu 12 a 15 11 a 16 
Igaporã  29 a 32 
Igrapiúna 1 a 17 28 a 29 + 35 a 18 
Iguaí 7 a 15 5 a 17 
Ilhéus 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Inhambupe 8 a 17 8 a 18 
Ipecaetá 9 a 15 9 a 17 
Ipiaú 7 a 17 5 a 18 
Ipirá 13 11 a 15 
Irará 8 a 17 8 a 18 
Itabela 28 a 31 + 1 a 3 + 6 a 17 28 a 18 
Itabuna 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itacaré 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itagi 7 a 15 6 a 17 
Itagibá 7 a 17 5 a 18 
Itagimirim 28 a 29 + 6 a 16 28 a 32 + 36 a 17 
Itaju do Colônia  7 a 14 
Itajuípe 7 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itamaraju 28 a 31 + 4 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Itamari 5 a 17 1 a 18 
Itambé  28 a 32 + 11 a 14 
Itanagra 6 a 17 6 a 18 
Itanhém 28 a 31 + 6 a 9 28 a 32 + 3 a 17 
Itaparica 6 a 17 6 a 18 
Itapé 7 a 15 3 a 17 
Itapebi 6 a 16 28 a 32 + 35 a 18 
Itapetinga  11 a 14 
Itapicuru 12 a 14 12 a 16 
Itapitanga 7 a 16 5 a 17 
Itaquara 7 a 16 5 a 18 
Itarantim 11 a 14 28 a 32 + 7 a 17 
Itatim 10 a 14 10 a 16 
Itiruçu  13 a 14 
Itororó  7 a 14 
Ituaçu  30 a 31 
Ituberá 1 a 17 28 a 29 + 35 a 18 
Iuiú 29 a 31 28 a 32 
Jaborandi 28 a 4 28 a 5 
Jacobina  12 
Jaguaquara 7 a 16 5 a 18 
Jaguarari  15 
Jaguaripe 2 a 17 1 a 18 
Jandaíra 5 a 17 5 a 18 
Jequié  11 a 15 
Jiquiriçá 1 a 17 1 a 18 
Jitaúna 7 a 16 5 a 17 
Jucuruçu 28 a 31 + 6 a 16 28 a 32 + 1 a 18 
Jussari 6 a 16 28 a 29 + 3 a 17 
Lagoa Real  30 
Laje 1 a 17 1 a 18 
Lajedão 28 a 31 28 a 32 
Lajedo do Tabocal  13 a 14 
Lamarão 11 a 16 11 a 17 
Lauro de Freitas 6 a 17 5 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 3 28 a 5 
Macarani  28 a 32 
Macaúbas  30 e 31 
Madre de Deus 6 a 17 5 a 18 
Maetinga  29 a 32 
Maiquinique  28 a 32 + 11 a 12 
Malhada 29 a 32 29 a 32 
Malhada de Pedras  29 a 30 
Manoel Vitorino  28 e 29 
Mansidão 29 a 32 29 a 3 
Maragogipe 5 a 17 5 a 18 
Maraú 3 a 17 35 a 18 
Mascote 3 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Mata de São João 6 a 17 5 a 18 
Matina 29 29 a 32 
Medeiros Neto 28 a 31 28 a 32 + 5 a 16 
Miguel Calmon  12 
Milagres 10 a 15 9 a 17 
Mirangaba  12 a 14 
Mirante  28 e 29 
Monte Santo  13 a 14 
Morpará 31 30 a 32 
Mucuri 28 a 31 28 a 32 + 15 a 16 
Muniz Ferreira 5 a 17 3 a 18 
Muquém de São Francisco  31 a 32 
Muritiba 6 a 17 6 a 18 
Mutuípe 1 a 17 1 a 18 
Nazaré 5 a 17 5 a 18 
Nilo Peçanha 1 a 17 35 a 18 
Nova Canaã 12 a 14 7 a 16 
Nova Ibiá 5 a 17 1 a 18 
Nova Soure 12 a 16 10 a 17 
Nova Viçosa 28 a 29 + 14 a 15 28 a 32 + 7 a 17 
Novo Triunfo 11 a 16 11 a 17 
Olindina 12 a 15 10 a 16 
Oliveira dos Brejinhos  31 
Ouriçangas 8 a 17 8 a 18 
Palmas de Monte Alto 29 a 30 29 a 32 
Paramirim  29 
Paratinga  31 
Paripiranga 11 a 16 11 a 18 
Pau Brasil 5 a 17 28 a 30 + 3 a 18 
Pedrão 8 a 17 6 a 18 
Pedro Alexandre 12 a 13 12 a 14 
Piatã  29 
Pindaí  29 
Pindobaçu  12 a 14 
Piraí do Norte 1 a 17 35 a 18 
Piripá 28 e 29 28 a 32 
Planalto 8 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Poções 8 a 9 + 12 a 15 29 a 32 + 6 a 16 
Pojuca 6 a 17 6 a 18 
Ponto Novo  14 
Porto Seguro 28 a 31 + 1 a 17 28 a 18 
Potiraguá 6 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Prado 28 a 29 + 4 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Presidente Jânio Quadros 29 29 a 32 
Presidente Tancredo Neves 1 a 17 35 a 18 
Quijingue 14 13 a 14 
Rafael Jambeiro 13 11 a 15 
Riachão das Neves 28 a 32 28 a 2 
Riachão do Jacuípe 12 a 14 12 a 16 
Riacho de Santana 30 29 a 32 
Ribeira do Amparo 12 a 14 13 a 14 
Ribeira do Pombal 12 a 14 13 a 14 
Ribeirão do Largo  29 a 32 
Rio de Contas  29 
Rio do Antônio  29 
Rio do Pires  29 
Rio Real 6 a 16 5 a 18 
Salinas da Margarida 6 a 17 5 a 18 
Salvador 5 a 17 5 a 18 
Santa Bárbara 10 a 16 11 a 17 
Santa Cruz Cabrália 28 a 29 + 3 a 17 28 a 32 + 36 a 18 
Santa Cruz da Vitória 12 a 14 7 a 16 
Santa Luzia 3 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Santa Maria da Vitória 29 a 32 28 a 33 
Santa Rita de Cássia 29 a 33 + 1 a 2 28 a 3 
Santa Teresinha 9 a 15 9 a 17 
Santaluz  12 e 13 
Santana 29 a 31 29 a 31 
Santanópolis 10 a 16 10 a 18 
Santo Amaro 6 a 17 5 a 18 
Santo Antônio de Jesus 5 a 17 3 a 18 
Santo Estêvão 8 a 16 8 a 18 
São Desidério 28 a 4 28 a 5 
São Felipe 5 a 17 5 a 18 
São Félix 6 a 17 5 a 18 
São Félix do Coribe 29 a 31 29 a 32 
São Francisco do Conde 6 a 17 5 a 18 
São Gonçalo dos Campos 8 a 17 6 a 18 
São José da Vitória 1 a 16 28 a 32 + 1 a 17 
São Miguel das Matas 3 a 17 1 a 18 
São Sebastião do Passé 6 a 17 6 a 18 
Sapeaçu 6 a 17 5 a 18 
Sátiro Dias 11 a 15 10 a 16 
Saubara 6 a 17 5 a 18 
Saúde  12 a 14 
Sebastião Laranjeiras 29 a 31 29 a 32 
Senhor do Bonfim  12 a 14 
Serra do Ramalho 29 a 31 29 a 32 
Serra Dourada  28 a 31 
Serra Preta 11 a 15 11 a 16 
Serrinha 12 a 15 11 a 17 
Simões Filho 6 a 17 5 a 18 
Sítio do Mato  31 
Sítio do Quinto 11 a 15 12 a 16 
Tabocas do Brejo Velho 29 a 31 29 a 32 
Tanhaçu  28 e 29 
Tanque Novo  31 
Tanquinho 11 a 16 11 a 17 
Taperoá 1 a 17 35 a 18 
Teixeira de Freitas 28 a 29 + 6 a 7 + 14 a 16 28 a 32 + 4 a 18 
Teodoro Sampaio 7 a 17 6 a 18 
Teofilândia 13 a 14 12 a 16 
Teolândia 1 a 17 35 a 18 
Terra Nova 7 a 17 6 a 18 
Tremedal 28 e 29 28 a 32 
Tucano 13 a 14 12 a 15 
Ubaíra 5 a 17 1 a 18 
Ubaitaba 4 a 17 1 a 18 
Ubatã 5 a 17 1 a 18 
Una 4 a 17 28 a 31 + 1 a 18 
Urandi  29 a 30 
Uruçuca 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Valença 1 a 17 1 a 18 
Valente  12 e 13 
Varzedo 5 a 17 3 a 18 
Vera Cruz 6 a 17 3 a 18 
Vereda 28 a 31 + 5 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Vitória da Conquista 29 a 30 28 a 32 
Wanderley 29 a 31 29 a 32 
Wenceslau Guimarães 5 a 17 36 a 18