Portaria CGZA nº 198 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado de Pernambuco, a cultura do milho (Zea mays L.) tem uma grande importância para a cadeia produtiva da avicultura do Estado. Considerado o maior pólo avícola do Nordeste, Pernambuco importa, em média, de 600 mil toneladas de milho por ano. Estima-se que 70% do milho consumido no Estado são importados de outras regiões, principalmente do Sul e Centro-Oeste do Brasil.

A cultura do milho apresenta pouca tolerância à falta de água e, apesar disto, a cultura é plantada em todas as regiões do Estado, sendo o Sertão e o Agreste responsáveis pela maior parte da produção, com variedades que apresentam moderada tolerância à seca e às condições de cultivo do Sertão e Agreste.

Por se tratar de uma região onde a irregularidade pluviométrica é bastante acentuada, tanto no espaço quanto ao longo dos meses e anos, objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as melhores épocas de semeadura e as áreas potenciais, principalmente, de baixo risco, para produção em condições de sequeiro da cultura do milho nos diferentes municípios do Estado de Pernambuco.

Para isso, simulou-se o balanço hídrico da cultura para diferentes datas de semeadura fazendo-se uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas em estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo das cultivares: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região; e

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas: para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade máxima de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas 12 simulações para intervalos decendiais durante o período de semeadura de 1º de janeiro a 30 de abril.

Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNAs, como critério de definição de risco. Os valores de ISNAs foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados e interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Pernambuco.

Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco);

a) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Foram listados, com os respectivos períodos de semeadura, somente os municípios que apresentaram pelo menos 20% de sua superfície pertencendo à na classe de baixo risco de ocorrência de limitações hídricas.

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura para as cultivares do milho de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio variaram apenas em função dos tipos de solos recomendados.

Os solos Tipo 1, em função da baixa capacidade de armazenamento de água, caracterizando alto risco, não foram recomendados para plantio do milho.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado de Pernambuco sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; esolos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 Cruzeta; NIDERA - A 2555; MONSANTO - BKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, BKB 214, DKB 215 e BD7912; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 2; MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350, DKB 747 e BD7912; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB 789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000, DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 303 e AG 405, BD8912 e BD8812; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Valent, Savana 185, Savana 133, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Polato 2602, Polato 183, Balu 551, Impacto e NB 7443; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA- SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, SHS 5090; PIONEER - 30P70, 30 R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO-32, DOW 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow SWB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; GENEZE - GNZ 2004; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011, BD9607 e DKB 990; PIONEER - 30K73; Ciclo Semitardio: PIONEER - 30F35 e 30K64; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de milho suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Afogados da Ingazeira 1 a 2 1 a 2 
Agrestina 7 a 12 7 a 12 
Águas Belas  10 a 12 
Altinho 10 a 12 9 a 12 
Angelim 6 a 12 6 a 12 
Araripina 1 a 2 1 a 2 
Barra de Guabiraba 6 a 12 6 a 12 
Barreiros 10 a 12 9 a 12 
Bodocó 1 a 2 1 a 2 
Bom Conselho 10 a 12 10 a 12 
Bom Jardim 6 a 12 6 a 12 
Bonito 6 a 12 6 a 12 
Brejão 5 a 12 5 a 12 
Brejinho  3 a 4 
Caetés 10 a 12 9 a 12 
Calçado 7 a 12 7 a 12 
Calumbi 9 a 12 8 a 12 
Camocim de São Félix 7 a 12 6 a 12 
Canhotinho 6 a 12 6 a 12 
Capoeiras 10 a 12 9 a 12 
Carnaíba  1 a 2 
Caruaru  10 
Casinhas 8 a 12 8 a 12 
Cedro 1 a 2 1 a 2 
Correntes 9 a 12 8 a 12 
Cumaru 9 a 12 8 a 12 
Cupira 8 a 12 7 a 12 
Exu 1 a 2 1 a 2 
Feira Nova 9 a 12 9 a 12 
Frei Miguelinho 9 a 12 9 a 12 
Garanhuns 6 a 12 6 a 12 
Granito 1 a 2 1 a 2 
Gravatá 8 a 12 8 a 12 
Iati 10 a 12 10 a 12 
Ibirajuba 9 a 12 9 a 12 
Ingazeira 1 a 2 1 a 2 
Ipubi 1 a 2 1 a 2 
Itaíba 11 a 12 11 a 12 
João Alfredo 7 a 12 7 a 12 
Jucati 7 a 12 7 a 12 
Jupi 9 a 12 7 a 12 
Jurema 8 a 12 6 a 12 
Lagoa do Ouro 10 a 12 9 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 12 6 a 12 
Lajedo 9 a 12 9 a 12 
Limoeiro 9 a 12 7 a 12 
Machados 6 a 12 6 a 12 
Moreilândia 1 a 2 1 a 2 
Orobó 6 a 12 6 a 12 
Palmeirina 6 a 12 6 a 12 
Panelas 9 a 12 9 a 12 
Paranatama 8 a 12 7 a 12 
Passira 9 a 12 8 a 12 
Pesqueira 10 a 11 9 a 12 
Quixaba 1 a 2 1 a 2 
Riacho das Almas  10 
Sairé 10 a 12 9 a 12 
Salgadinho 9 a 12 8 a 12 
Saloá 9 a 12 7 a 12 
Santa Maria do Cambucá 9 a 12 8 a 12 
Santa Terezinha  4 a 5 
São Bento do Uma 10 a 12 10 a 12 
São João 6 a 12 6 a 12 
São Joaquim do Monte 6 a 12 6 a 12 
São José do Belmonte 1 a 2 1 a 2 
São Vicente Ferrer 6 a 12 6 a 12 
Solidão 1 a 2 1 a 2 
Surubim 9 a 12 9 a 12 
Tabira 2 a 3 2 a 3 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Toritama  10 
Vertente do Lério 8 a 12 8 a 12 
Vertentes 7 a 12 7 a 12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.