Portaria SEHAB nº 198 de 17/06/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 jun 2006

Orlando Almeida Filho, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para análise e geração de documentos dos pedidos de licenciamento de anúncios publicitários simples, complexos e especiais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 25 do Decreto nº 44.015/03 e no artigo 6º do Decreto nº 47.295/06;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 58 da Lei nº 13.525/03 e na Lei nº 14.110/05;

RESOLVE:

I - ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS SIMPLES

1 - Os pedidos de licenciamento de anúncios publicitários simples, autuados sob forma de processo administrativo, deverão conter os documentos abaixo:

a - Requerimento de licenciamento de anúncio publicitário conforme Modelo 1;

b - Cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Município de São Paulo;

c - Cópia legível da última notificação ("carnet") do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio.

1.1 Deverá também ser apresentado croqui com a indicação do conjunto terreno / edificação / anúncio, com alturas, recuos e dimensões exigidas em cada caso pela legislação aplicável, em escala conveniente, indicando também as dimensões do lote, logra douro(s) para o(s) qual(ais) faz frente e número de acessos do imóvel, contendo:

a - Nome ou razão social do proprietário do anúncio e número do CCM;

b - Local de instalação do anúncio (endereço completo);

c - Número do contribuinte indicado no IPTU ou código do INCRA, correspondente ao local de instalação;

d - Nome e assinatura do proprietário do anúncio.

2. Apresentados os documentos acima indicados o pedido de licenciamento será analisado podendo resultar em:

a - Deferimento do pedido de licenciamento de anúncio, caso sejam atendidas as disposições da Lei nº 13.525/03 e emissão da Licença de Anúncio - Modelo 9;

b - Indeferimento do pedido de licenciamento de anúncio, caso não sejam atendidas as disposições da Lei nº 13.525/03 e emissão da Notificação de Indeferimento - Modelo 10.

II - ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS COMPLEXOS ISOLADOS OU NA FORMA DE AGRUPAMENTO

3 - Os pedidos de licenciamento de anúncios publicitários complexos isolados ou na forma de agrupamento, autuados sob forma de processo administrativo, deverão apresentar os seguintes documentos:

a - Requerimento de licenciamento de anúncio publicitário conforme segue:

a .1 - Para anúncio complexo isolado - Modelo 1;

a .2 - Para anúncios complexos na forma agrupada - Modelo 2;

b - Cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Município de São Paulo;

c - Cópia legível da última notificação ("carnet") do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio;

d - Termo de responsabilidade técnica pelo projeto estrutural e, quando houver, pelo projeto elétrico, para anúncio publicitário complexo, conforme Modelo 3, contendo indicação da empresa responsável pela instalação do anúncio com indicação do número de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e junto ao Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior - CADEPEX;

e - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s), com os serviços prestados discriminados.

4 - Deverá também ser apresentado croqui com a indicação do conjunto terreno / edificação / anúncio, com alturas, recuos e dimensões exigidas em cada caso pela legislação aplicável, em escala conveniente, indicando também as dimensões do lote, logradouro(s) para o(s) qual(ais) faz frente e número de acessos do imóvel, contendo:

a - Nome ou razão social do proprietário do anúncio e número do CCM;

b - Local de instalação do anúncio (endereço completo);

c - Número do contribuinte indicado no IPTU ou código do INCRA, correspondente ao local de instalação;

d - Nome e assinatura do proprietário do anúncio.

III - ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS ESPECIAIS

5 - No caso de anúncios publicitários especiais deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a - Requerimento de licenciamento de anúncio publicitário conforme Modelo 1;

b - Cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Município de São Paulo;

c - Cópia legível da última notificação ("carnet") do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio;

d - Termo de responsabilidade técnica pelo projeto estrutural e, quando houver, pelo projeto elétrico, para anúncio publicitário especial, conforme Modelo 3, contendo indicação da empresa responsável pela instalação do anúncio, o número de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e junto ao Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior - CADEPEX;

e - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s), com os serviços prestados discriminados;

6 - Deverão ainda ser apresentados 2 (dois) jogos de cópias de peças gráficas, conforme Modelo 4, contendo:

6.1 - Carimbo (selo) de identificação da peça gráfica, conforme Parte I, contendo:

a - Nome ou razão social do proprietário do anúncio e número do CCM;

b - Local de instalação do anúncio (endereço completo);

c- Número do contribuinte indicado no IPTU ou código do INCRA, correspondente ao local de instalação;

d - Croqui de situação sem escala (localizando o imóvel na quadra em que se situa);

e - Área total do anúncio;

f - Declaração de que a aprovação do projeto do anúncio não implica o reconhecimento, por parte do Poder Público, do direito de propriedade do imóvel;

g - Nome e assinatura do proprietário do anúncio;

h - Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto estrutural e respectivo número de inscrição no CREA;

i - Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto elétrico, se houver, e respectivo número de inscrição no CREA;

j - Nome da empresa instaladora, número de inscrição no CREA e no CADEPEX e assinatura do responsável;

l - Espaço reservado para PMSP.

6.2 - Representação gráfica do anúncio, Parte II, contendo:

a - Plantas e elevações do conjunto terreno / edificação / anúncio, com alturas, recuos e dimensões exigidas em cada caso pela legislação aplicável, em escala conveniente, indicando também as dimensões do lote, logradouro(s) para o(s) qual(ais) faz frente e número de acessos do imóvel;

b - Elevações do conjunto estrutura / anúncio, indicando as dimensões, em escala conveniente;

c - Notas sobre a estrutura do anúncio e sobre o dispositivo elétrico, se houver.

6.3 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s), com os serviços prestados discriminados.

6.4 - No caso de pedido de licenciamento de anúncio publicitário especial em empena cega deverá ser apresentado documento emitido pela Subprefeitura responsável pela área onde está situado o imóvel, atestando que a empena cega e a fachada principal da edificação se encontram recuperadas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 44.015/03.

IV - EMISSÃO DE ALVARÁ DE INSTALAÇÃO OU ALVARÁ DE APROVAÇÃO PARA ANÚNCIOS COMPLEXOS E ESPECIAIS

7 - Para os pedidos de licenciamento de anúncios publicitários complexos e especiais, consideram-se atendidos os aspectos de segurança, conforme disposto no artigo 54 da Lei nº 13.525/03, quando forem apresentados os Termos de Responsabilidade Técnica - Modelo 3, peças gráficas - Modelo 4, e Atestados de Responsabilidade Técnica - Modelo 7, ressalvada a possibilidade de emissão, a qualquer tempo, de parecer técnico específico dos órgãos de segurança, a seu critério.

7.1 - Se o proprietário do anúncio se constituir em órgão da administração direta, fundo especial, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou outra entidade vinculada direta ou indiretamente à União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, não será exigido no ato do protocolamento a apresentação da empresa instaladora, nos termos da Lei nº 13.525/03.

7.2 - Apresentados os documentos relacionados nos itens 3, 4, 5 e 6, conforme o caso, e estando de acordo com a legislação em vigor, será expedido o Alvará de Instalação - Modelo 5 ou o Alvará de Aprovação - Modelo 6, que deverão ser retirados pelo interessado ou seu representante legal em SEHAB-23, Rua São Bento nº 405.

7.3 - A não apresentação dos documentos relacionados nos itens 3 e 4 ou 5 e 6, conforme o caso, ou ainda quando apresentados em desacordo com a legislação em vigor, resultará no indeferimento do pedido de licenciamento do anúncio, sendo emitida a Notificação de Indeferimento - Modelo 10.

7.4 - Nos casos de anúncios na forma de agrupamento, definidos na alínea b do parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 13.525/03, será emitido um único Alvará de Instalação - Modelo 5 ou Alvará de Aprovação - Modelo 6, para o grupo de anúncios.

V - EMISSÃO DE LICENÇA DE ANÚNCIO OU NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO PARA ANÚNCIOS COMPLEXOS E ESPECIAIS

8 - Após a expedição dos documentos citados no item 7.2, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos no prazo de 90 (noventa) dias:

a - Atestado de Responsabilidade Técnica para anúncio publicitário complexo / especial, conforme Modelo 7;

b - Atestado de Responsabilidade Técnica quanto à proteção contra descargas atmosféricas e aterramento, nos casos em que o anúncio estiver instalado em cobertura de edificação ou na área livre do imóvel, conforme Modelo 7;

c - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s), com os serviços prestados discriminados;

d - Fotografia(s) datada(s) caracterizando perfeitamente o anúncio;

e - Apólice de seguro do anúncio contendo nome do segurado, local discriminado de instalação do anúncio e prazo de validade;

f - Contrato com empresa de manutenção do anúncio, quando seu proprietário não for a empresa instaladora, com indicação do número de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e junto ao Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior - CADEPEX, acompanhado do Quadro Resumo Informativo, conforme Modelo 8, nos termos do artigo 69, inciso II.

9 - Apresentados os documentos acima relacionados, e estando de acordo com a legislação em vigor, será expedida a Licença de Anúncio - Modelo 9.

9.1 - A não apresentação dos documentos acima relacionados ou ainda quando apresentados em desacordo com a legislação em vigor, resultará no indeferimento do pedido de licenciamento do anúncio, sendo emitida a Notificação de Indeferimento - Modelo 10.

9.2 - Nos casos de anúncios na forma de agrupamento, definidos na alínea b do parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 13.525/03, será emitida uma única Licença de Anúncio - Modelo 9, para o grupo.

VI - ANÚNCIO PUBLICITÁRIO A SER INSTALADO EM IMÓVEL DE VALOR CULTURAL

10 - Em se tratando de pedido de licenciamento de anúncio a ser instalado em imóvel considerado como bem de valor cultural, classificado como bem tombado conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 13.525/03, os processos serão encaminhados ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para emissão de parecer conclusivo.

11 - Nos casos em que houver legislação de preservação estadual ou federal incidindo sobre o imóvel onde será instalado o anúncio, será solicitado ao interessado, via Comunique-se, a apresentação no prazo de até 180 dias, da manifestação do órgão correspondente, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, e/ou do Instituto de Patrimônio Histórico e Arqueológico Nacional - IPHAN.

11.1 - O não atendimento do Comunique-se ou a apresentação de parecer desfavorável do CONDEPHAAT ou IPHAN, acarretará em indeferimento do pedido de licenciamento do anúncio, sendo emitida a Notificação de Indeferimento - Modelo 10.

11.2 - A apresentação da anuência do CONDEPHAAT e do IPHAN, quando for o caso, acarretará o prosseguimento da análise do pedido de licenciamento conforme disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 13.525/03 e dos itens 2 e 7.2 da presente portaria.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

12 - Todas as Licenças de Anúncio e Notificações de Indeferimento serão encaminhadas por via postal para o endereço que constar no CCM do proprietário do anúncio, independentemente do que constar no pedido de licenciamento.

13 - O Alvará de Instalação de Anúncio, o Alvará de Aprovação de Anúncio, a Notificação de Indeferimento e a Licença de Anúncio serão considerados válidos após a publicação do respectivo número no Diário Oficial da Cidade - DOC.

14 - Os relatórios previstos no artigo 69, inciso III da Lei nº 13.525/03, assim como as vistorias relativas aos anúncios indicados nesses relatórios, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, nos termos do artigo 73, inciso II do mesmo dispositivo legal.

15- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 160/SEHAB-G/03 e nº 160/SEHAB-G/05.

ÍNDICE

MODELO 1 : REQUERIMENTO PARA LICENCIAMENTO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO ISOLADO

MODELO 2 : REQUERIMENTO PARA LICENCIAMENTO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO AGRUPADO

MODELO 3 : TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ANÚNCIO PUBLICITÁRIO COMPLEXO / ESPECIAL

MODELO 4 : PEÇA GRÁFICA

PARTE I : CARIMBO DAS PEÇAS GRÁFICAS

PARTE II : NOTAS SOBRE A ESTRUTURA DO ANÚNCIO E DISPOSITIVO ELÉTRICO (SE HOUVER)

MODELO 5 : ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO ISOLADO / AGRUPADO

MODELO 6 : ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO ISOLADO / AGRUPADO

MODELO 7 : ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ANÚNCIO PUBLICITÁRIO COMPLEXO / ESPECIAL

MODELO 8 : QUADRO RESUMO INFORMATIVO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO

MODELO 9 : LICENÇA DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO ISOLADO/AGRUPADO

MODELO 10 : NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO