Portaria INMETRO nº 198 de 11/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2005
Cria a Comissão Técnica "Fios e Cabos".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Fios e Cabos", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; CIEE União Certificadora para o Controle de Conformidade de Produtos, Processos ou Serviços; Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV; BRTÜV Avaliação da Qualidade S/C Ltda.; Det Norske Veritas Certificadora Ltda. - DNV; Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; UL do Brasil Certificações S/C; BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda; Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL; Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT; Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/Labelo - PUC/RS; Instituto Lab System de Pesquisas e Ensaios Ltda - Lab System; Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo - Sindicel; Associação Brasileira pela Qualidade dos Fios e Cabos Elétricos - Qualifio; Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE; Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro - Redetec; Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.
Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Fios e Cabos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA