Portaria SEFAZ/GAB nº 198 de 15/08/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 ago 1996

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de das atribuições legais, que lhe são conferidas:

Considerando a aprovação da Lei nº 138, de 04 de julho de 1996, objetivando a necessidade de uniformizar a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a aplicação de alíquota e destaque do Imposto que incidir na Nota Fiscal, Fatura e/ou Recibos de Obras de Serviços eventuais executados nos municípios que mantiverem convênio com o Governo do Estado.

Art. 2º Fica o Governo do Estado de Roraima, na qualidade de contribuinte substituto, isento de qualquer responsabilidade pela alíquota aplicada e pelo montante do imposto destacado nos termos do Artigo 1º, desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 15 de agosto de 1996.

JAIR DALL'AGNOL

Secretário de Estado de Fazenda