Portaria SEPEC nº 19793 DE 24/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2020
Ret. - Estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
RETIFICAÇÃO - DOU de 27.08.2020
No art. 8º da Portaria nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 44, que estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos a que se refere o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997:
Onde se lê:
Parágrafo único. Poderão fazer parte do projeto:
I - novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes, que atendam ao requisito de que trata o inciso I do art. 8º desta Portaria; e
II - os produtos constantes dos projetos de que trata o § 1º do art. 11-B, da Lei nº 9.440, de 1997, que estejam em produção e que atendam aos prazos dispostos no § 2º do mencionado artigo, desde que atendido o requisito de que trata o inciso II do art. 8º desta Portaria.
Leia-se:
Parágrafo único. Poderão fazer parte do projeto:
I - novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes, que atendam ao requisito de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria; e
II - os produtos constantes dos projetos de que trata o § 1º do art. 11-B, da Lei nº 9.440, de 1997, que estejam em produção e que atendam aos prazos dispostos no § 2º do mencionado artigo, desde que atendido o requisito de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria.