Portaria SAF nº 1978 DE 02/02/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 fev 2016

Divulga extrato do despacho de concessão do regime tributário especial instituído pela Resolução SEFAZ nº 726/2014.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo art. 2º , da Resolução SEFAZ nº 726 , de 19 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Conforme determinação do inciso II do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 726/2014 , divulgo que o contribuinte, abaixo designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Resolução:

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo nº NCM da Mercadoria Percentual de Diferimento
79.926.515 17.701.516/0004-09 SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA E-04/026/30/2015 28429000 73.90%
29049019 77,64%
32029029 1,03%
32041210 41,86%
32041300 14,04%
32041400 38,94%
32041600 74,92%
32041990 61,71%
32042011 43,49%
32042019 76,78%
32042090 45,34%
34021300 54,26%
34029019 77,91%
34029029 14,61%
34029090 79,33%
38089429 11,04%
38099110 52,78%
38099190 37,32%
38099390 42,17%
38249089 41,05%
39052100 3,70%
39052900 72,95%
39069011 78,05%
39069019 73,31%
39079991 76,11%
39079999 80,21%
39100012 40,02%
39100019 37,07%
39119029 4,92%

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização