Portaria SAT nº 1.978 de 10/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2008

Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de agosto de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de agosto de 2008, em atendimento ao disposto no art. 278 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,0593, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Campo Grande, 10 de julho de 2008.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda