Portaria SRH nº 1.976 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007
Institui Grupo de Trabalho Especial para fins de avaliação e proposição de soluções que objetivem aprimorar o controle, a segurança e a integridade dos dados relativos à gestão do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal - SIAPE, nos aspectos relativos às consignações em folha de pagamento.
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, com a anuência das respectivas áreas, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial para fins de avaliação e proposição de soluções que objetivem aprimorar o controle, a segurança e a integridade dos dados relativos à gestão do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal - SIAPE, nos aspectos relativos às consignações em folha de pagamento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por servidores desta Secretaria, da Secretaria Executiva, da Secretaria da Tecnologia da Informação e da Consultoria Jurídica deste Ministério, sob a Coordenação da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar a capacidade operacional do SIAPE, nos aspectos das consignações em folha de pagamento, verificando questões de segurança, controle e integridade dos dados nas atividades de processamento da folha de pagamento do Poder Executivo Federal;
II - analisar os processos de trabalho relacionados com o cadastramento e recadastramento das entidades consignatárias junto ao SIAPE, em especial no que diz respeito às exigências de documentos, informações cadastrais e compatibilidade da função credenciada com o estatuto da entidade;
III - analisar a legislação que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União; e
IV - avaliar a classificação das consignações compulsórias e facultativas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões no prazo de até sessenta dias, contendo sugestões e proposições que permitam assegurar a melhoria dos processos de trabalho, dos mecanismos de segurança e controle dos processamentos efetivados pelo SIAPE, bem assim eventual revisão das normas que disciplinam e regulam o seu funcionamento.
Art. 5º Como medida cautelar e de segurança, ficam vedadas novas habilitações de entidades consignatárias, bem como a inclusão de consignações facultativas no sistema SIAPE, ressalvadas as situações previstas nos incisos VII e VIII, do art. 4º do Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, por noventa dias, a contar da vigência desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA