Portaria ALF/STS nº 197 DE 24/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2025
Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os arts. 1°, 10, 17, 29, 32, 33, 34, 46 e o título que o antecede da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos (ALF/STS), observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada:
1. Gabinete - Gabin
2. Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Seata
2.1. Equipe de Informação e Acompanhamento de Processos Judiciais - Eqjud
3. Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin
4. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
4.1. Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação - Edaim
4.2. Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação - Edaex
4.3. Centro de Conferência Remota - CONFERE-STS
5. Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit
5.1. Equipe de Controle de Carga e Manifesto - Eqcarga
5.2. Grupo de Mercadorias Abandonadas - Gmab
5.3. Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos - Gralt
6. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
7. Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
7.1. Equipe de operações de Vigilância e Repressão na Importação - Eqrimp
7.2. Equipe de Operações de Vigilância e Repressão na Exportação - Eqrexp
7.3. Equipe de Operações Especiais e Marítimas - Eqpem
7.4. Equipe de Vigilância e Plantão - Eqvig
8. Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros - Serad
8.1. Equipe de Seleção Parametrizada - Eqsep
9. Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.1. Equipe de Mercadorias Apreendidas - Eqmap
9.2. Grupo de Logística - Glog
9.3. Grupo de Gestão de Atividades Administrativas - Gead
10. Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec
11. Equipe de Gestão de Pessoas - Eqgep
12. Equipe de Assessoria do Gabinete - Eqgab
13. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC"
"Art. 10 .....................................................................................
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IX- analisar os pedidos de início ou retomada do despacho aduaneiro de mercadorias consideradas abandonadas por decurso de prazo, antes de formalizada a lavratura do auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal, bem como controlar o prazo a que se refere o art. 3º da IN RFB nº 2.160/2023;
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XV- realizar, nos casos em que não haja interesse fiscal para a Equipe Laudos/Diana08, a análise dos laudos laboratoriais solicitados no curso do despacho aduaneiro de importação em que o desembaraço tenha ocorrido mediante assinatura de termo de entrega de mercadoria objeto de ação fiscal, nos termos do art. 48-A, da IN SRF nº 680/2006, bem como formalizar os autos de infração para a cobrança do crédito tributário eventualmente apurado;
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"Art. 17 .....................................................................................
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VIII- autorizar, em casos excepcionais e desde que devidamente justificados, a abertura de contêineres previamente ao despacho de importação ou após o despacho de exportação;
IX- analisar pedidos de redestinação ou de devolução à origem de mercadorias importadas, nos casos de erro manifesto ou comprovado de expedição; e
X- autorizar a entrega, no Siscomex Carga, de CE cuja carga não será objeto de despacho aduaneiro, como nos casos de embalagem retornável, mala postal (Correios) e mala diplomática."
"Art. 29 À Eqrimp, Eqrexp e Eqvig compete, de forma concomitante:
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"Art. 32 .....................................................................................
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V- lavrar Termos de Retenção de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins (TRD) decorrentes de suas ações; e
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"Art. 33 .....................................................................................
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VI- prestar apoio às ações da Eqrimp, Eqrexp e Eqvig, inclusive mediante o monitoramento de veículos e cargas, busca aduaneira e diligências."
"Art. 34 À Eqvig compete:
I- realizar vigilância terrestre e remota da zona primária e secundária sob jurisdição desta Alfândega;
II- verificar o cumprimento da legislação relativa ao sistema de monitoramento de carga, controle de acesso e uso de inspeção não invasiva de cargas nos recintos alfandegados;
III- controlar as operações referentes a navios de cruzeiros;
IV- coordenar e programar, em conjunto com os setores responsáveis, a avaliação detalhada de situações atípicas para subsidiar investigações e gestão de riscos operacionais;
V- acompanhar e controlar as operações de carga, descarga, transbordo e baldeação de volumes, unidades de carga, bagagens, bens e mercadorias destinados a consumo de bordo e peças para conserto ou reposição de embarcações atracadas no Porto de Santos;
VI- realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem de bens destinados a embarcações estrangeiras em viagem internacional;
VII- autorizar, em casos excepcionais e desde que devidamente justificados, o acesso a navios fundeados na barra e a prestação de serviços por meio de embarcação pelo lado de mar; e
VIII- autorizar o ingresso, permanência e movimentação de pessoa ou veículo na faixa do cais e/ou a bordo de embarcações atracadas no Porto de Santos.
Parágrafo único. Aos servidores designados para atuar em regime de plantão compete, em tempo integral, exercer as atribuições descritas no caput e, fora do horário normal de expediente:
I- prestar atendimento nos casos excepcionais que demandem urgência; e
II- autorizar, em termo próprio, a liberação de carga com entrega antecipada previamente concedida pela Didad."
"Da Equipe de Assessoria do Gabinete (Eqgab)
Art. 46 À Eqgab compete:
I- elaborar os relatórios gerenciais da Alfândega;
II- realizar as atividades de secretaria, apoio técnico e estratégico do Gabinete;
III- recepcionar, controlar e dar encaminhamento aos processos administrativos direcionados ao Gabinete;
IV- recepcionar, acompanhar e dar encaminhamento às mensagens das caixas corporativas de e-mails do Gabinete;
V- organizar reuniões e eventos com representantes da sociedade civil e autoridades nacionais e estrangeiras;
VI- realizar as atividades de comunicação institucional da Alfândega;
VII- executar as atividades de ouvidoria; e
VIII- executar atividades relacionadas ao desenvolvimento da educação fiscal e da moral tributárias."
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021:
I- incisos I e II do art. 11;
II- parágrafo único do art. 17;
III- art. 21; e
IV- art. 48 e o título que o antecede.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH