Portaria SUFIS nº 197 DE 28/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 2023
Altera aPortaria SuFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo Iv e Capítulo LxxxvIII da Parte 1 do Anexo Ix, todos do rICMS/02 (Decreto 43 .080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, resove:
Art . 1º -o item 77 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “
77 |
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289 .667 |
Art . 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado Confar Superintendente de Fiscalização