Portaria MOB nº 197 DE 15/06/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jun 2022

Dispõe acerca da instituição da Tarifa Cidadã destinada ao Sistema de Serviço Público de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros de Grande Ilha de São Luís e ao Sistema de Serviço Público de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros da Região Metropolitana de Imperatriz.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na Legislação Estadual nº 10.225, de 15 de abril de 2015, e

Considerando a necessidade de prestação do serviço adequado, notadamente quanto as condições de regularidade, continuidade e modicidade das tarifas;

Considerando o atual contexto da Pandemia da COVID-19 (coronavírus) no Estado do Maranhão, principalmente quanto à necessidade de impulsionamento socioeconômico na Grande Ilha de São Luís advindas deste cenário;

Considerando a competência desta Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, que é responsável por garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte, bem como a modicidade tarifaria e a boa qualidade dos serviços prestados na forma da Lei nº 9.431/2011 ;

Considerando a regulação tarifária remuneratória urbana no Ofício1512/2021-SMTT, bem como a integração com o Sistema Semiurbano de Transporte Coletivo.

Considerando o Processo administrativo nº 0019015/2022 decorrente da solicitação de realinhamento dos custos das linhas da região metropolitana de Imperatriz enviado pelas empresas Ratrans (Rio Anil Transportes e Logísticas Ltda) e Zanchettur Coletivos Ltda;

Considerando que nos últimos anos houve aumento significativo nos custos provenientes da operação do Transporte Público Metropolitano, principalmente no que se refere aos custos com a folha de pagamento das Concessionárias (aumento de 10%), do diesel (aumento de 35,57%) e pneu (aumento de 40,47%);

Resolve:

Art. 1º Instituir o Tarifa Cidadã, subsídio público da tarifa que tem por finalidade garantir a modicidade tarifária do transporte público coletivo rodoviário semiurbano do Sistema de Serviço Público de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros de Grande Ilha de São Luís e da Região Metropolitana de Imperatriz.

§ 1º O Tarifa Cidadã será calculado conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto e de acordo com o número de usuários do serviço, o qual será apurado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), levando-se em consideração os veículos

§ 2º Na ausência de validadores e uso de Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) por qualquer subsidiada, está deverá providenciar no prazo máximo de 90 (noventa) dias a instalação do sistema automatizado para apresentação do número de usuários, sob pena de interrupção do Tarifa Cidadã.

§ 3º Na inexistência do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) no período mencionado no parágrafo anterior, deverá o subsidiado demonstrar relatório fidedigno com demonstrativo dos usuários para fins de realização de média aritmética dos últimos três meses para fins de repasse.

Art. 2º Para os fins do § 1º do parágrafo anterior, serão consideradas as seguintes categorias de usuários:

I - passageiro sem desconto;

II - passageiro com gratuidade prevista em Lei;

III - passageiro estudante.

Art. 3º O Tarifa Cidadã será pago por seis meses.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º A Agência de Mobilidade Urbana editará os atos normativos suplementares que se fizerem necessários aos cumprimentos dessas medidas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à data de 01.04.2022.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CELSO HENRIQUE RODRIGUES BORGNETH

Presidente

Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB

ANEXO ÚNICO -

Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros de Grande Ilha de São Luís

Passageiro sem desconto Gratuidade prevista em Lei Estudante
R$ 0,638 R$ 0,00 R$ 0,319

Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros da Região Metropolitana de Imperatriz

Passageiro sem desconto Gratuidade prevista em Lei Estudante
R$ 1,56 R$ 0,00 R$ 0,78