Portaria SEFAZ nº 197 DE 19/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 out 2016

Altera a Portaria nº 083/2016-SEFAZ, publicada em 05.05.2016, que fixa os limites mensais por empresa e o limite total anual, para o exercício de 2016, da quantidade de óleo diesel, alcançado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;

Resolve:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 083/2016-SEFAZ, de 02.05.2016, publicada no DOE de 05.05.2016, que fixa os limites mensais por empresa e o limite total anual, para o exercício de 2016, da quantidade de óleo diesel, alcançado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 5º O montante calculado na forma prevista no inciso I do artigo 4º será recuperado pela distribuidora de combustível mediante registro do referido montante como 'outros créditos' na apuração do imposto devido ao Estado de Mato Grosso, nas seguintes hipóteses, pela ordem:

I - em relação às operações previstas no § 1º-A do artigo 36 do Anexo V do Regulamento do ICMS, referente ao período em que foi realizada a operação;

II - em relação às operações próprias que realizar no período."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)