Portaria SUTRI nº 197 DE 08/08/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 ago 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"ANEXO II

 

CHOPE

 

(A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 182/2012)

 

37

Vidro Descartável - 1000ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

4,56

38

Vidro Descartável - 250ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,47

39

Vidro Descartável - 250ml

Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA

32

1,47

40

Lata - 473ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,97

41

Lata - 350ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,49

 

Art. 2º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

 

"ANEXO III

 

CÓDIGOS DOS FABRICANTES

 

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 182/2012)

 

33

32

45.426.798

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

".


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação