Portaria SF nº 197 de 16/12/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 dez 2011

Alteração da Portaria SF nº 86 de 2004, que dispõe sobre regras relativas ao credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE para recolhimento do ICMS normal relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos ao recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte e ao credenciamento de empresas transportadoras,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 86, de 12.05.2004, que dispõe sobre regras relativas ao credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE para recolhimento do ICMS normal relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IV - Se a empresa transportadora não estiver credenciada:

b) na hipótese de prestação interestadual de serviço de transporte de cargas, iniciada neste Estado, o imposto devido deve ser recolhido: (NR)

1. até 31.12.2011, na primeira unidade fiscal por onde a mercadoria passar no território deste Estado, cumpridas as obrigações acessórias; (NR)

2. a partir de 01.01.2012, antes de iniciada a operação, devendo o correspondente Documento de Arrecadação Estadual - DAE quitado, acompanhar o transporte da mercadoria com a informação do número das Notas Fiscais relativas às mencionadas mercadorias, no campo "observações"; (AC)

3. o descumprimento do disposto no item 2 implica a aplicação da multa prevista no inciso XVI do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, no seu grau máximo; (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda