Portaria CGZA nº 197 de 06/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010
Inclui as empresas que especifica no zoneamento agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de SC, ano-safra 2010/2011, para a cultura de arroz de sequeiro nos Estado de MT e RO, ano-safra 2010/2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2010/2011, aprovado pela Portaria nº 124, de 24 de maio de 2010, publicada no DOU de 25 de maio de 2010, as cultivares do GRUPO II: Ecco, Ecco CL e Inov, indicadas pela RICETEC SEMENTES LTDA.
Art. 2º Incluir no Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2010/2011, aprovado pela Portaria nº 120, de 24 de maio de 2010, publicada no DOU de 25 de maio de 2010, a cultivar do GRUPO II, Inov CL, indicada pela RICETEC SEMENTES LTDA.
Art. 3º Incluir no Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Rondônia, ano-safra 2010/2011, aprovado pela Portaria nº 114, de 24 de maio de 2010, publicada no DOU de 25 de maio de 2010, a cultivar do GRUPO II, Inov CL, indicada pela RICETEC SEMENTES LTDA.
GUSTAVO BRACALE