Portaria STF nº 197 de 18/09/2009

Norma Federal

Transfere para 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e com base no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,

Resolve:

Art. 1º Transferir para 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente na Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).

Ministro GILMAR MENDES