Portaria SPOA/SE/ME nº 197 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, visando a realização da pesquisa Escola de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1940 - 2010): mapeando cenários da formação profissional e da produção do conhecimento em políticas públicas de esporte e lazer, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa: 33.50.39 - R$ 50.560,00 (cinqüenta mil e quinhentos e sessenta reais).
Fonte: 100
Valor: R$ 50.056,00 (cinqüenta mil e cinqüenta e seis reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON