Portaria CGZA nº 197 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S). O Brasil é o segundo produtor mundial. A Região Nordeste é responsável pela maior parte da produção nacional, e o Estado da Bahia o maior produtor da região.

Trata-se de planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que mais afetam a cultura são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico. Suporta altitudes que variam desde o nível do mar até cerca de 2.300 metros, embora regiões com altitudes de 600 a 800 metros sejam as mais favoráveis para o seu cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 439 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada localidade da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith/Thorntwait corrigido;

c) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível (CAD) dos solos;

d) temperatura do ar: para estimativa da temperatura nas localidades que não dispunham desses dados, foi utilizado um modelo de regressão linear múltipla tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.

Com base no balanço hídrico, estimou-se o índice hídrico anual (IH) estimado através dos balanços hídricos médios de cada área estudada. O índice hídrico anual (IH) considera os excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas, acumuladas no período seco do ano.

Foram estabelecidas as seguintes classes de IH para delimitação das áreas aptas e inaptas do ponto vista hídrico:

IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica. 
-45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas. 
-10 < IH = 50 - Aptidão, sem limitações climáticas. 
+50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados. 

Como critério de aptidão para cultivo não irrigado da mandioca foram considerados os seguintes limites hídricos: - 45 < IH = 50.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram condições de baixo e médio risco, conforme critérios abaixo:

Risco Critério 
Baixo - municípios com 20% ou mais da área, e com 60% ou mais de freqüência de ocorrência dos limites hídricos considerados. 
Médio - municípios com 20% ou mais da área, e com 50% a 60% ou mais de freqüência de ocorrência dos limites hídricos considerados. - municípios com pequenas áreas de médio e baixo risco que, juntas, somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

Critérios para profundidade de amostragem:

A análise física é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se que:

a) os pontos de amostragem sejam escolhidos de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a amostragem de cada ponto seja realizada em duas etapas:

- a primeira, na camada de 0 a 20 cm de profundidade; e

- a segunda, na camada de 20 a 40 cm de profundidade.

c) as duas amostras de cada ponto de coleta sejam destorroadas, homogeneizadas e devidamente identificadas para encaminhamento, em separado, aos laboratórios de solos que garantam um padrão de qualidade das análises realizadas.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados, no plantio, materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Abaíra 10 a 36 
Acajutiba 13 a 21 
Adustina 13 a 21 
Água Fria 10 a 18 
Aiquara 01 a 09 
Alagoinhas 10 a 21 
Alcobaça 10 a 36 
Almadina 31 a 03 
Amargosa 36 a 09 
Amélia Rodrigues 10 a 21 
Anagé 36 a 09 
Andaraí 36 a 03 
Angical 36 a 03 
Anguera 10 a 18 
Antas 16 a 24 
Antônio Cardoso 10 a 21 
Antônio Gonçalves 07 a 18 
Aporá 10 a 21 
Apuarema 13 a 24 
Araças 13 a 21 
Aramari 10 a 18 
Arataca 10 a 36 
Aratuípe 10 a 18 
Aurelino Leal 04 a 15 
Baianópolis 36 a 03 
Baixa Grande 31 a 06 
Barra 31 a 06 
Barra da Estiva 10 a 36 
Barra do Choça 10 a 36 
Barra do Mendes 31 a 03 
Barra do Rocha 31 a 06 
Barreiras 31 a 03 
Barrocas 31 a 06 
Belmonte 31 a 06 
Belo Campo 31 a 03 
Boa Nova 31 a 03 
Boa Vista do Tupim 10 a 36 
Bom Jesus da Lapa 31 a 03 
Bom Jesus da Serra 10 a 36 
Boninal 28 a 03 
Bonito 31 a 03 
Boquira 31 a 03 
Botuporã 31 a 06 
Brejões 34 a 09 
Brejolândia 31 a 06 
Brotas de Macaúbas 31 a 03 
Buerarema 10 a 36 
Buritirama 31 a 06 
Caatiba 10 a 36 
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 21 
Cachoeira 10 a 18 
Caculé 31 a 03 
Caém 31 a 06 
Caetité 28 a 03 
Cairu 13 a 21 
Caldeirão Grande 34 a 09 
Camacan 10 a 36 
Camaçari 10 a 18 
Camamu 13 a 21 
Campo Alegre de Lourdes 01 a 12 
Campo Formoso 01 a 12 
Canápolis 31 a 03 
Canavieiras 28 a 03 
Candeal 04 a 15 
Candeias 10 a 18 
Candiba 31 a 03 
Cândido Sales 31 a 03 
Capela do Alto Alegre 34 a 06 
Caraíbas 31 a 03 
Caravelas 10 a 36 
Cardeal da Silva 13 a 21 
Carinhanha 31 a 03 
Castro Alves 07 a 18 
Catolândia 28 a 03 
Catu 10 a 21 
Caturama 31 a 03 
Cícero Dantas 13 a 21 
Cipó 10 a 18 
Coaraci 31 a 06 
Cocos 31 a 03 
Conceição da Feira 10 a 21 
Conceição do Almeida 10 a 21 
Conceição do Jacuípe 07 a 18 
Conde 10 a 21 
Condeúba 28 a 03 
Coração de Maria 10 a 18 
Cordeiros 31 a 03 
Coribe 31 a 03 
Correntina 28 a 03 
Cotegipe 31 a 03 
Cravolândia 34 a 09 
Crisópolis 10 a 18 
Cristópolis 31 a 03 
Cruz das Almas 13 a 21 
Dário Meira 28 a 03 
Dias d'Ávila 10 a 18 
Dom Macedo Costa 10 a 18 
Elísio Medrado 31 a 06 
Encruzilhada 28 a 03 
Entre Rios 13 a 21 
Érico Cardoso 31 a 01 
Esplanada 10 a 21 
Euclides da Cunha 10 a 21 
Eunápolis 31 a 03 
Fátima 13 a 21 
Feira da Mata 31 a 03 
Feira de Santana 10 a 18 
Filadélfia 07 a 18 
Firmino Alves 10 a 36 
Floresta Azul 10 a 36 
Formosa do Rio Preto 31 a 03 
Gandu 04 a 15 
Gentio do Ouro 31 a 06 
Gongogi 31 a 06 
Governador Mangabeira 13 a 21 
Guanambi 31 a 03 
Guaratinga 10 a 36 
Heliópolis 10 a 18 
Ibiassucê 10 a 36 
Ibicaraí 31 a 03 
Ibicoara 10 a 36 
Ibicuí 10 a 36 
Ibipeba 31 a 03 
Ibipitanga 28 a 03 
Ibirapitanga 10 a 21 
Ibirapuã 10 a 36 
Ibirataia 31 a 06 
Ibitiara 28 a 03 
Ibititá 31 a 03 
Ibotirama 31 a 03 
Ichu 07 a 18 
Igaporã 31 a 03 
Igrapiúna 13 a 21 
Iguaí 28 a 03 
Ilhéus 34 a 09 
Inhambupe 10 a 21 
Ipecaetá 10 a 21 
Ipiaú 31 a 03 
Ipirá 10 a 21 
Ipupiara 31 a 03 
Irajuba 10 a 21 
Iramaia 10 a 36 
Iraquara 34 a 09 
Irará 10 a 18 
Itabela 10 a 36 
Itaberaba 31 a 06 
Itabuna 28 a 03 
Itacaré 07 a 15 
Itaeté 28 a 03 
Itagi 34 a 09 
Itagibá 31 a 03 
Itagimirim 31 a 03 
Itaju do Colônia 10 a 36 
Itajuípe 34 a 09 
Itamaraju 10 a 36 
Itamari 13 a 24 
Itambé 10 a 36 
Itanagra 13 a 21 
Itanhém 31 a 03 
Itaparica 10 a 18 
Itapé 28 a 03 
Itapebi 31 a 03 
Itapetinga 10 a 36 
Itapicuru 10 a 21 
Itapitanga 34 a 09 
Itaquara 34 a 06 
Itarantim 10 a 36 
Itiruçu 34 a 06 
Itororó 10 a 36 
Ituaçu 28 a 03 
Ituberá 13 a 21 
Iuiú 31 a 03 
Jaborandi 31 a 03 
Jacaraci 31 a 03 
Jacobina 31 a 06 
Jaguaquara 34 a 09 
Jaguarari 04 a 15 
Jaguaripe 10 a 18 
Jandaíra 10 a 21 
Jequié 28 a 03 
Jiquiriçá 01 a 09 
Jitaúna 34 a 09 
Jucuruçu 10 a 36 
Jussari 10 a 36 
Jussiape 10 a 36 
Lafaiete Coutinho 10 a 36 
Lagoa Real 28 a 03 
Laje 34 a 09 
Lajedão 28 a 03 
Lajedinho 31 a 03 
Lajedo do Tabocal 31 a 06 
Lamarão 10 a 21 
Lauro de Freitas 10 a 18 
Lençóis 31 a 06 
Licínio de Almeida 31 a 03 
Livramento de Nossa Senhora 28 a 03 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 03 
Macajuba 01 a 12 
Macarani 31 a 03 
Macaúbas 31 a 06 
Madre de Deus 10 a 18 
Maiquinique 28 a 03 
Mairi 31 a 06 
Malhada 31 a 06 
Manoel Vitorino 10 a 36 
Mansidão 31 a 03 
Maracás 10 a 36 
Maragogipe 10 a 21 
Maraú 07 a 18 
Marcionílio Souza 31 a 06 
Mascote 10 a 36 
Mata de São João 10 a 18 
Matina 31 a 03 
Medeiros Neto 31 a 03 
Miguel Calmon 01 a 12 
Milagres 31 a 06 
Mirangaba 31 a 06 
Morpará 31 a 03 
Morro do Chapéu 31 a 06 
Mortugaba 31 a 03 
Mucugê 31 a 03 
Mucuri 10 a 36 
Mulungu do Morro 34 a 09 
Mundo Novo 07 a 18 
Muniz Ferreira 10 a 18 
Muquém de São Francisco 31 a 06 
Muritiba 13 a 21 
Mutuípe 01 a 09 
Nazaré 10 a 18 
Nilo Peçanha 13 a 24 
Nova Canaã 10 a 36 
Nova Fátima 31 a 06 
Nova Ibiá 07 a 18 
Nova Itarana 28 a 03 
Nova Redenção 31 a 06 
Nova Soure 07 a 18 
Nova Viçosa 10 a 36 
Novo Horizonte 31 a 03 
Novo Triunfo 16 a 24 
Olindina 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos 31 a 03 
Ouriçangas 10 a 18 
Palmas de Monte Alto 31 a 03 
Palmeiras 31 a 03 
Paramirim 28 a 03 
Paratinga 31 a 03 
Paripiranga 13 a 21 
Pau Brasil 10 a 36 
Pedrão 10 a 18 
Piatã 28 a 03 
Pilão Arcado 01 a 12 
Pindaí 31 a 03 
Pindobaçu 07 a 15 
Piraí do Norte 07 a 18 
Piripá 31 a 03 
Piritiba 01 a 12 
Planaltino 34 a 09 
Planalto 10 a 36 
Poções 28 a 03 
Pojuca 10 a 21 
Porto Seguro 28 a 03 
Potiraguá 10 a 36 
Prado 10 a 36 
Presidente Tancredo Neves 01 a 09 
Riachão das Neves 31 a 03 
Riacho de Santana 31 a 06 
Ribeira do Amparo 10 a 21 
Ribeira do Pombal 10 a 21 
Ribeirão do Largo 28 a 03 
Rio de Contas 31 a 03 
Rio do Antônio 31 a 03 
Rio do Pires 31 a 03 
Rio Real 13 a 21 
Ruy Barbosa 31 a 06 
Salinas da Margarida 10 a 18 
Salvador 10 a 18 
Santa Bárbara 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália 31 a 06 
Santa Cruz da Vitória 10 a 36 
Santa Inês 01 a 09 
Santa Luzia 10 a 36 
Santa Maria da Vitória 31 a 03 
Santa Rita de Cássia 31 a 06 
Santana 31 a 03 
Santanópolis 10 a 18 
Santo Amaro 10 a 21 
Santo Antônio de Jesus 10 a 18 
Santo Estêvão 13 a 21 
São Desidério 31 a 03 
São Felipe 10 a 21 
São Félix 13 a 21 
São Félix do Coribe 31 a 03 
São Francisco do Conde 10 a 18 
São Gonçalo dos Campos 34 a 09 
São José da Vitória 10 a 36 
São Miguel das Matas 31 a 03 
São Sebastião do Passé 10 a 21 
Sapeaçu 13 a 21 
Saubara 10 a 18 
Saúde 07 a 15 
Seabra 28 a 03 
Sebastião Laranjeiras 31 a 03 
Senhor do Bonfim 04 a 15 
Serra do Ramalho 31 a 03 
Serra Dourada 31 a 03 
Serra Preta 10 a 18 
Serrinha 10 a 21 
Serrolândia 31 a 06 
Simões Filho 10 a 18 
Sítio do Mato 31 a 03 
Sítio do Quinto 13 a 21 
Souto Soares 31 a 06 
Tabocas do Brejo Velho 31 a 03 
Tanque Novo 10 a 36 
Tanquinho 07 a 18 
Taperoá 10 a 21 
Tapiramutá 04 a 15 
Teixeira de Freitas 10 a 36 
Teodoro Sampaio 10 a 18 
Teofilândia 07 a 18 
Teolândia 01 a 09 
Terra Nova 10 a 21 
Tremedal 31 a 03 
Ubaíra 01 a 09 
Ubaitaba 07 a 15 
Ubatã 04 a 15 
Umburanas 28 a 03 
Una 28 a 03 
Urandi 31 a 03 
Uruçuca 04 a 15 
Utinga 31 a 03 
Valença 10 a 21 
Várzea da Roça 31 a 06 
Várzea do Poço 01 a 12 
Varzedo 31 a 06 
Vera Cruz 10 a 18 
Vereda 10 a 36 
Vitória da Conquista 28 a 03 
Wagner 31 a 03 
Wanderley 31 a 03 
Wenceslau Guimarães 01 a 12 
Xique-Xique 34 a 09