Portaria SAS nº 197 de 14/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2007
Redefini a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES às Políticas de Saúde do SUS vigentes;
Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de vínculo de profissionais do SCNES, resolve:
Art. 1º Redefinir, na forma a seguir descrita, a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES:
Tipo de Vínculo segundo Esfera Administrativa
| 1. Federal |
| 2. Estadual |
| 3. Municipal |
| 4. Privado |
Modalidades de Vínculos
| 1. Estatutário |
| 2. Emprego público |
| 3. Contrato por prazo determinado |
| 4. Cargo Comissionado |
| 5. Celetista |
| 5.1. Contrato por OSCIP/OS |
| 5.2. Contrato por ONG |
| 5.3. Contrato por Entidade Filantrópica |
| 5.4. Contrato por Rede Privada |
| 6. Cooperativa |
| 7. Autônomo |
| 8. Outros |
| 8.1. Bolsa |
| 8.2. Contrato Verbal/Informal |
Art. 2º Estabelecer que caberá aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal providenciarem a adequação da informação cadastral no SCNES, do campo vínculo dos profissionais nos estabelecimentos que prestam atendimento para o SUS, no período de junho a dezembro de 2007.
Parágrafo único. Para os novos cadastros torna-se obrigatória a informação de acordo com a tabela definida no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/CGSI/SAS, juntamente com o Departamento de informática do SUS-DATASUS/SE/MS, adotar as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES