Portaria SAS nº 197 de 14/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2007

Redefini a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES às Políticas de Saúde do SUS vigentes;

Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de vínculo de profissionais do SCNES, resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma a seguir descrita, a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES:

Tipo de Vínculo segundo Esfera Administrativa

1. Federal 
2. Estadual 
3. Municipal 
4. Privado 

Modalidades de Vínculos

1. Estatutário 
2. Emprego público 
3. Contrato por prazo determinado 
4. Cargo Comissionado 
5. Celetista 
5.1. Contrato por OSCIP/OS 
5.2. Contrato por ONG 
5.3. Contrato por Entidade Filantrópica 
5.4. Contrato por Rede Privada 
6. Cooperativa 
7. Autônomo 
8. Outros 
8.1. Bolsa 
8.2. Contrato Verbal/Informal 

Art. 2º Estabelecer que caberá aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal providenciarem a adequação da informação cadastral no SCNES, do campo vínculo dos profissionais nos estabelecimentos que prestam atendimento para o SUS, no período de junho a dezembro de 2007.

Parágrafo único. Para os novos cadastros torna-se obrigatória a informação de acordo com a tabela definida no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/CGSI/SAS, juntamente com o Departamento de informática do SUS-DATASUS/SE/MS, adotar as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES ao que dispõe esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES