Portaria CGZA nº 197 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O milho é um produto muito utilizado por pequenos e médios produtores do Nordeste, constituindo-se num dos componentes essenciais da economia regional. O destino da produção é basicamente voltado à alimentação humana e animal, principalmente suínos e aves.
Dentre os diversos fatores responsáveis pelas baixas produtividades no Nordeste, destacam-se a instabilidade pluviométrica, as altas temperaturas, o baixo nível tecnológico dos produtores e a falta de sementes melhoradas que apresentem adaptação a essas condições. O plantio de milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época de plantio, é importante conhecer os fatores de riscos, que tendem a ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.
No estado da Paraíba, as chuvas mais significativas se iniciam climatologicamente em janeiro e estendem-se até o mês de junho. Porém, as mesmas não ocorrem homogeneamente em todo o estado durante esses meses, principalmente sobre a região semi-árida do estado, onde o regime de chuvas começa a reduzir a partir de maio. Existem pelo menos três períodos chuvosos, intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de formas diferentes em regiões distintas do estado. Estes períodos ocorrem com chuvas que se iniciam em janeiro (região do Sertão, setor oeste do estado), estendendo-se de junho até meados de julho (região do Litoral, setor leste do estado). Assim, o mês julho representa climatologicamente o mês final das chuvas no setor leste do estado da Paraíba, apesar de que, em julho ainda ocorrem chuvas representativas no setor leste do estado, mas de forma mais isolada.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões com menor risco climático e a melhor época de plantio, definindo-se épocas de plantio para os ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce (100 dias), médio e tardio (120 dias) em dois tipos de solos principais (solos tipo 2 e 3), para o período chuvoso concentrado entre janeiro e junho, visando a obtenção de maiores rendimentos agrícolas.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático, associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos, foi feita estabelecendo-se três classes, de acordo com o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
Favorável (ISNA = 0,55);
Intermediário (ISNA = 0,45).
Desfavorável (ISNA < 0,45).
As análises foram realizadas para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.
Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.
Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,55) na fase de florescimento e produção de grãos para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.
Os solos predominantes foram agrupados em dois tipos a partir das classes de textura: solos de textura média e solos de textura argilosa. A disponibilidade de água nos solos para a profundidade efetiva das raízes foi de 40mm para solos de textura média e 60mm de textura argilosa.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 Cruzeta; NIDERA - A 2555; MONSANTO - BKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, BKB 214, DKB 215 e BD7912; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 2; MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350 e DKB 747, BD7912; AGROMEN - AGN 25A23; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB 789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000, DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 303, AG 405, BD8912 e BD8812; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31 SANTA HELENA- SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, SHS 5090; DOW - Dow CO-32, DOW 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow SwB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; GENEZE - GNZ 2004; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990, BD9607; PIONEER - 30K73; Ciclo Semitardio: PIONEER - 30F35 e 30K64; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 2060.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE | |
SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
PERÍODOS | ||
Aguiar | 01 a 04 | |
Alagoa Grande | 03 a 16 | 02 a 16 |
Alagoa Nova | 01 a 16 | 01 a 16 |
Alagoinha | 03 a 16 | 02 a 16 |
Alhandra | 02 a 16 | 01 a 16 |
Aparecida | 02 a 03 | 01 a 04 |
Araçagi | 06 a 15 | 03 a 16 |
Arara | 03 a 16 | 03 a 16 |
Araruna | 09 a 14 | 04 a 15 |
Areia | 01 a 16 | 01 a 16 |
Areial | 08 a 14 | 04 a 15 |
Aroeiras | 10 a 13 | 09 a 14 |
Bananeiras | 03 a 16 | 03 a 16 |
Bayeux | 06 a 16 | 03 a 16 |
Belém | 04 a 15 | 03 a 16 |
Belém do Brejo do Cruz | 02 a 03 | 01 a 05 |
Bernardino Batista | 3 | 01 a 05 |
Boa Ventura | 3 | 01 a 04 |
Bom Jesus | 01 a 03 | 01 a 04 |
Bom Sucesso | 02 a 03 | |
Bonito de Santa Fé | 01 a 03 | 01 a 04 |
Borborema | 02 a 16 | 02 a 16 |
Brejo do Cruz | 2 | 02 a 06 |
Brejo dos Santos | 02 a 03 | |
Caapora | 02 a 16 | 01 a 16 |
Cachoeira dos Índios | 2 | 01 a 04 |
Cacimba de Dentro | 09 a 14 | 08 a 15 |
Caiçara | 07 a 14 | 07 a 15 |
Cajazeiras | 01 a 03 | 01 a 04 |
Cajazeirinhas | 02 a 03 | |
Caldas Brandão | 03 a 16 | 03 a 16 |
Campina Grande | 08 a 11 | |
Campo de Santana | 7 a 14 | 6 a 15 |
Capim | 04 a 16 | 03 a 16 |
Carrapateira | 01 a 02 | 01 a 04 |
Casserengue | 06 a 15 | 04 a 16 |
Catingueira | 02 a 04 | |
Catolé do Rocha | 2 | 02 a 05 |
Conceição | 01 a 03 | 01 a 04 |
Condado | 02 a 03 | |
Coremas | 3 | 01 a 05 |
Cruz do Espírito Santo | 03 a 16 | 03 a 16 |
Cuité de Mamanguape | 04 a 16 | 03 a 16 |
Cuitegi | 03 a 16 | 02 a 16 |
Curral de Cima | 04 a 15 | 03 a 16 |
Curral Velho | 02 a 03 | 01 a 04 |
Damião | 10 a 13 | 10 a 13 |
Diamante | 02 a 03 | 01 a 04 |
Dona Inês | 07 a 15 | 04 a 15 |
Duas Estradas | 7 a 15 | 4 a 16 |
Emas | 02 a 04 | |
Esperança | 03 a 16 | 02 a 16 |
Fagundes | 08 a 13 | |
Gado Bravo | 12 a 13 | |
Guarabira | 04 a 16 | 03 a 16 |
Gurinhém | 07 a 16 | 03 a 16 |
Ibiara | 01 a 03 | 01 a 04 |
Igaracy | 02 a 03 | |
Ingá | 07 a 16 | 04 a 16 |
Itabaiana | 07 a 16 | 03 a 16 |
Itaporanga | 02 a 03 | |
Itapororoca | 04 a 15 | 03 a 16 |
Itatuba | 08 a 15 | 07 a 15 |
Jacaraú | 04 a 15 | 03 a 16 |
Jericó | 02 a 03 | |
Juarez Távora | 04 a 16 | 03 a 16 |
Juripiranga | 03 a 16 | 03 a 16 |
Juru | 02 a 04 | |
Lagoa | 02 a 03 | |
Lagoa de Dentro | 07 a 15 | 04 a 16 |
Lagoa Seca | 02 a 16 | 02 a 16 |
Lastro | 1 | 01 a 03 |
Logradouro | 07 a 14 | 07 a 15 |
Malta | 2 | |
Mamanguape | 03 a 16 | 03 a 16 |
Manaíra | 02 a 03 | 01 a 05 |
Marcação | 03 a 16 | 03 a 16 |
Mari | 03 a 16 | 03 a 16 |
Marizópolis | 01 a 03 | 01 a 04 |
Massaranduba | 04 a 15 | 03 a 16 |
Matinhas | 02 a 16 | 01 a 16 |
Mato Grosso | 02 a 03 | |
Mogeiro | 07 a 16 | 04 a 16 |
Montadas | 07 a 14 | 04 a 16 |
Monte Horebe | 01 a 03 | 01 a 04 |
Mulungu | 04 a 16 | 03 a 16 |
Natuba | 09 a 14 | 08 a 15 |
Nazarezinho | 01 a 03 | 01 a 04 |
Nova Olinda | 3 | 01 a 04 |
Olho D'Água | 02 a 04 | |
Paulista | 02 a 03 | |
Pedra Branca | 02 a 03 | 01 a 04 |
Pedras de Fogo | 03 a 16 | 02 a 16 |
Pedro Regis | 04 a 15 | 03 a 16 |
Piancó | 02 a 03 | |
Pilar | 03 a 16 | 03 a 16 |
Pilões | 02 a 16 | 02 a 16 |
Pilõezinhos | 03 a 16 | 02 a 16 |
Pirpirituba | 03 a 16 | 03 a 16 |
Poço Dantas | 01 a 04 | |
Poço de José de Moura | 01 a 03 | 01 a 05 |
Pombal | 02 a 03 | |
Princesa Isabel | 02 a 04 | 01 a 07 |
Puxinanã | 09 a 14 | 07 a 14 |
Remígio | 03 a 16 | 02 a 16 |
Riachão | 08 a 14 | 06 a 15 |
Riachão do Bacamarte | 07 a 16 | 04 a 16 |
Riachão do Poço | 03 a 16 | 03 a 16 |
Riacho dos Cavalos | 02 a 05 | |
Salgado de São Félix | 07 a 15 | 06 a 16 |
Santa Cruz | 02 a 03 | |
Santa Helena | 01 a 03 | 01 a 04 |
Santa Inês | 01 a 03 | 01 a 04 |
Santana de Mangueira | 02 a 03 | 01 a 04 |
Santana dos Garrotes | 2 a 3 | |
Santarém | 01 a 04 | |
São Bentinho | 2 a 3 | |
São Bento | 2 | 02 a 05 |
São Domingos de Pombal | 2 a 3 | |
São Francisco | 02 a 05 | |
São João do Rio do Peixe | 01 a 03 | 01 a 04 |
São José da Lagoa Tapada | 01 a 03 | 01 a 04 |
São José de Caiana | 02 a 04 | |
São José de Espinharas | 2 | |
São José de Piranhas | 01 a 02 | 01 a 04 |
São José de Princesa | 02 a 04 | 01 a 06 |
São José do Brejo do Cruz | 2 | 02 a 05 |
São José dos Ramos | 03 a 16 | 03 a 16 |
São Miguel de Taipu | 03 a 16 | 03 a 16 |
São Sebastião de Lagoa de Roça | 01 a 16 | 01 a 16 |
Sapé | 03 a 16 | 03 a 16 |
Serra da Raiz | 07 a 15 | 03 a 16 |
Serra Grande | 02 a 04 | |
Serra Redonda | 03 a 16 | 02 a 16 |
Serraria | 02 a 16 | 02 a 16 |
Sertãozinho | 06 a 15 | 03 a 16 |
Sobrado | 03 a 16 | 03 a 16 |
Solânea | 03 a 16 | 03 a 16 |
Sousa | 01 a 03 | 01 a 04 |
Tavares | 3 | 01 a 04 |
Triunfo | 01 a 03 | 01 a 05 |
Uiraúna | 01 a 04 | |
Umbuzeiro | 09 a 15 | 09 a 16 |
Vieirópolis | 1 | 01 a 04 |
Vista Serrana | 2 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.