Portaria CGZA nº 197 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho é um produto muito utilizado por pequenos e médios produtores do Nordeste, constituindo-se num dos componentes essenciais da economia regional. O destino da produção é basicamente voltado à alimentação humana e animal, principalmente suínos e aves.

Dentre os diversos fatores responsáveis pelas baixas produtividades no Nordeste, destacam-se a instabilidade pluviométrica, as altas temperaturas, o baixo nível tecnológico dos produtores e a falta de sementes melhoradas que apresentem adaptação a essas condições. O plantio de milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época de plantio, é importante conhecer os fatores de riscos, que tendem a ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.

No estado da Paraíba, as chuvas mais significativas se iniciam climatologicamente em janeiro e estendem-se até o mês de junho. Porém, as mesmas não ocorrem homogeneamente em todo o estado durante esses meses, principalmente sobre a região semi-árida do estado, onde o regime de chuvas começa a reduzir a partir de maio. Existem pelo menos três períodos chuvosos, intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de formas diferentes em regiões distintas do estado. Estes períodos ocorrem com chuvas que se iniciam em janeiro (região do Sertão, setor oeste do estado), estendendo-se de junho até meados de julho (região do Litoral, setor leste do estado). Assim, o mês julho representa climatologicamente o mês final das chuvas no setor leste do estado da Paraíba, apesar de que, em julho ainda ocorrem chuvas representativas no setor leste do estado, mas de forma mais isolada.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões com menor risco climático e a melhor época de plantio, definindo-se épocas de plantio para os ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce (100 dias), médio e tardio (120 dias) em dois tipos de solos principais (solos tipo 2 e 3), para o período chuvoso concentrado entre janeiro e junho, visando a obtenção de maiores rendimentos agrícolas.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático, associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos, foi feita estabelecendo-se três classes, de acordo com o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):

Favorável (ISNA = 0,55);

Intermediário (ISNA = 0,45).

Desfavorável (ISNA < 0,45).

As análises foram realizadas para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,55) na fase de florescimento e produção de grãos para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

Os solos predominantes foram agrupados em dois tipos a partir das classes de textura: solos de textura média e solos de textura argilosa. A disponibilidade de água nos solos para a profundidade efetiva das raízes foi de 40mm para solos de textura média e 60mm de textura argilosa.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 Cruzeta; NIDERA - A 2555; MONSANTO - BKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, BKB 214, DKB 215 e BD7912; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 2; MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350 e DKB 747, BD7912; AGROMEN - AGN 25A23; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB 789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000, DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 303, AG 405, BD8912 e BD8812; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31 SANTA HELENA- SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, SHS 5090; DOW - Dow CO-32, DOW 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow SwB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; GENEZE - GNZ 2004; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990, BD9607; PIONEER - 30K73; Ciclo Semitardio: PIONEER - 30F35 e 30K64; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Aguiar  01 a 04 
Alagoa Grande 03 a 16 02 a 16 
Alagoa Nova 01 a 16 01 a 16 
Alagoinha 03 a 16 02 a 16 
Alhandra 02 a 16 01 a 16 
Aparecida 02 a 03 01 a 04 
Araçagi 06 a 15 03 a 16 
Arara 03 a 16 03 a 16 
Araruna 09 a 14 04 a 15 
Areia 01 a 16 01 a 16 
Areial 08 a 14 04 a 15 
Aroeiras 10 a 13 09 a 14 
Bananeiras 03 a 16 03 a 16 
Bayeux 06 a 16 03 a 16 
Belém 04 a 15 03 a 16 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 03 01 a 05 
Bernardino Batista 01 a 05 
Boa Ventura 01 a 04 
Bom Jesus 01 a 03 01 a 04 
Bom Sucesso  02 a 03 
Bonito de Santa Fé 01 a 03 01 a 04 
Borborema 02 a 16 02 a 16 
Brejo do Cruz 02 a 06 
Brejo dos Santos  02 a 03 
Caapora 02 a 16 01 a 16 
Cachoeira dos Índios 01 a 04 
Cacimba de Dentro 09 a 14 08 a 15 
Caiçara 07 a 14 07 a 15 
Cajazeiras 01 a 03 01 a 04 
Cajazeirinhas  02 a 03 
Caldas Brandão 03 a 16 03 a 16 
Campina Grande  08 a 11 
Campo de Santana 7 a 14 6 a 15 
Capim 04 a 16 03 a 16 
Carrapateira 01 a 02 01 a 04 
Casserengue 06 a 15 04 a 16 
Catingueira  02 a 04 
Catolé do Rocha 02 a 05 
Conceição 01 a 03 01 a 04 
Condado  02 a 03 
Coremas 01 a 05 
Cruz do Espírito Santo 03 a 16 03 a 16 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 16 
Cuitegi 03 a 16 02 a 16 
Curral de Cima 04 a 15 03 a 16 
Curral Velho 02 a 03 01 a 04 
Damião 10 a 13 10 a 13 
Diamante 02 a 03 01 a 04 
Dona Inês 07 a 15 04 a 15 
Duas Estradas 7 a 15 4 a 16 
Emas  02 a 04 
Esperança 03 a 16 02 a 16 
Fagundes  08 a 13 
Gado Bravo  12 a 13 
Guarabira 04 a 16 03 a 16 
Gurinhém 07 a 16 03 a 16 
Ibiara 01 a 03 01 a 04 
Igaracy  02 a 03 
Ingá 07 a 16 04 a 16 
Itabaiana 07 a 16 03 a 16 
Itaporanga  02 a 03 
Itapororoca 04 a 15 03 a 16 
Itatuba 08 a 15 07 a 15 
Jacaraú 04 a 15 03 a 16 
Jericó  02 a 03 
Juarez Távora 04 a 16 03 a 16 
Juripiranga 03 a 16 03 a 16 
Juru  02 a 04 
Lagoa  02 a 03 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 16 
Lagoa Seca 02 a 16 02 a 16 
Lastro 01 a 03 
Logradouro 07 a 14 07 a 15 
Malta  
Mamanguape 03 a 16 03 a 16 
Manaíra 02 a 03 01 a 05 
Marcação 03 a 16 03 a 16 
Mari 03 a 16 03 a 16 
Marizópolis 01 a 03 01 a 04 
Massaranduba 04 a 15 03 a 16 
Matinhas 02 a 16 01 a 16 
Mato Grosso  02 a 03 
Mogeiro 07 a 16 04 a 16 
Montadas 07 a 14 04 a 16 
Monte Horebe 01 a 03 01 a 04 
Mulungu 04 a 16 03 a 16 
Natuba 09 a 14 08 a 15 
Nazarezinho 01 a 03 01 a 04 
Nova Olinda 01 a 04 
Olho D'Água  02 a 04 
Paulista  02 a 03 
Pedra Branca 02 a 03 01 a 04 
Pedras de Fogo 03 a 16 02 a 16 
Pedro Regis 04 a 15 03 a 16 
Piancó  02 a 03 
Pilar 03 a 16 03 a 16 
Pilões 02 a 16 02 a 16 
Pilõezinhos 03 a 16 02 a 16 
Pirpirituba 03 a 16 03 a 16 
Poço Dantas  01 a 04 
Poço de José de Moura 01 a 03 01 a 05 
Pombal  02 a 03 
Princesa Isabel 02 a 04 01 a 07 
Puxinanã 09 a 14 07 a 14 
Remígio 03 a 16 02 a 16 
Riachão 08 a 14 06 a 15 
Riachão do Bacamarte 07 a 16 04 a 16 
Riachão do Poço 03 a 16 03 a 16 
Riacho dos Cavalos  02 a 05 
Salgado de São Félix 07 a 15 06 a 16 
Santa Cruz  02 a 03 
Santa Helena 01 a 03 01 a 04 
Santa Inês 01 a 03 01 a 04 
Santana de Mangueira 02 a 03 01 a 04 
Santana dos Garrotes  2 a 3 
Santarém  01 a 04 
São Bentinho  2 a 3 
São Bento 02 a 05 
São Domingos de Pombal  2 a 3 
São Francisco  02 a 05 
São João do Rio do Peixe 01 a 03 01 a 04 
São José da Lagoa Tapada 01 a 03 01 a 04 
São José de Caiana  02 a 04 
São José de Espinharas  
São José de Piranhas 01 a 02 01 a 04 
São José de Princesa 02 a 04 01 a 06 
São José do Brejo do Cruz 02 a 05 
São José dos Ramos 03 a 16 03 a 16 
São Miguel de Taipu 03 a 16 03 a 16 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 16 01 a 16 
Sapé 03 a 16 03 a 16 
Serra da Raiz 07 a 15 03 a 16 
Serra Grande  02 a 04 
Serra Redonda 03 a 16 02 a 16 
Serraria 02 a 16 02 a 16 
Sertãozinho 06 a 15 03 a 16 
Sobrado 03 a 16 03 a 16 
Solânea 03 a 16 03 a 16 
Sousa 01 a 03 01 a 04 
Tavares 01 a 04 
Triunfo 01 a 03 01 a 05 
Uiraúna  01 a 04 
Umbuzeiro 09 a 15 09 a 16 
Vieirópolis 01 a 04 
Vista Serrana  

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.