Portaria FUNASA nº 197 de 12/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da FUNASA, para revisão e atualização das normas e dos procedimentos referentes a esgotamento hospitalar.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000 e considerando as diretrizes do SUS referentes ao Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde e a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a esgotamento hospitalar, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no âmbito da FUNASA, composto por representantes do CENEPI e DENSP/FUNASA e de representantes a serem indicados pela ANVISA e pela FIOCRUZ.
Art. 2º O objetivo deste Grupo de Trabalho é rever e propor normas e procedimentos referentes ao esgotamento hospitalar.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de entidades e especialistas no assunto, se necessário.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado de seu trabalho num prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA