Portaria CFO nº 197 de 29/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2000

Dispõe sobre a proibição, sob qualquer forma, o anúncio da utilização de pacientes como material didático.

Art. 1º Fica proibido, sob qualquer forma, o anúncio da utilização de pacientes como material didático, por qualquer entidade, exceto aquelas credenciadas ou reconhecidas pelo CFO para fim de ministrar cursos.

Art. 2º O descumprimento desta norma configura falta ética, sujeita a competente ação, na forma do Código de Processo Ético Odontológico.

Art. 3º Dê-se a ciência.

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL