Portaria MS nº 1969 DE 25/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2001

Dispõe sobre o preenchimento de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, em casos de quadro compatível com causas externas e com doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 198, inciso II;

Considerando a necessidade da melhoria da qualidade da informação na identificação das causas externas e de agravos relacionados à saúde do trabalhador;

- Considerando a prevalência, incidência e gravidade das causas externas e dos agravos relacionados à saúde do trabalhador em todo o País;

- Considerando que causas externas compreendem um conjunto de agravos à saúde decorrentes do trabalho, de acidentes de trânsito, quedas, envenenamentos, afogamentos e outras ocorrências provocadas por circunstâncias ambientais e causas intencionais tais como homicídios, agressões e lesões auto-provocadas;

- Considerando a Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, publicada pela Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2001;

- Considerando os dispositivos da Portaria SAS/MS nº 142, de 13 de novembro de 1997, sobre o preenchimento de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, em casos de quadro compatível com causas externas, e

- Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 3.947, 25 de novembro de 1998, que define os atributos mínimos de identificação dos pacientes e cria mecanismos para registro da causa do atendimento nos sistemas de informação em saúde e a Portaria GM/MS nº 1.339, de 19 de novembro de 1999, que dispõe sobre a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório para todas as instituições de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, para fins de vigilância epidemiológica e sanitária, o preenchimento dos campos CID principal e CID secundário, nos registros de causas externas e de agravos à saúde do trabalhador na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, em vigor.

§ 1º O registro de causas externas e de agravos à saúde relacionados ao trabalho deverá ser detalhado no Laudo Médico para Emissão de AIH - ANEXO V, de acordo com o Roteiro disposto no ANEXO I desta Portaria.

§ 2º Para validação da notificação objeto deste Artigo, deverá ser feito o lançamento do procedimento considerado compatível de acordo com a Tabela constante do ANEXO II - Relação de Procedimentos do SIH Compatíveis Com Causas Externas, no laudo médico para emissão de AIH e posteriormente na própria AIH.

Art. 2º Criar e tornar obrigatório o preenchimento na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, do campo Ocupação, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações Resumida - CBO-R, na identificação do paciente, nos casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, em conformidade com o ANEXO III desta Portaria.

Art. 3º Criar e tornar obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, do campo Classificação Nacional de Atividades Econômicas Resumida - CNAE-R no item referente aos dados do empregador - ANEXO IV desta Portaria.

Art. 4º Tornar obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, do campo Vínculo com a Previdência em relação à atividade formal e CGC/CNPJ da Empresa, atividade autônoma, desempregado, aposentado ou não segurado.

Art. 5º Definir como de responsabilidade do Responsável Técnico da Unidade de Atendimento Hospitalar que prestou assistência ao paciente, a notificação, por escrito, ao responsável técnico pela saúde do trabalhador do município, o qual deverá comunicar à Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Estado, Município ou do Distrito Federal e Delegacia Regional do Trabalho, nos casos comprovados ou suspeitos, de agravos à saúde relacionados ao trabalho, cuja fonte de exposição represente riscos a outros trabalhadores e/ou ao meio ambiente.

Art. 6º Estabelecer que o Laudo Médico para Emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH deverá ser preenchido segundo o modelo disposto no ANEXO V desta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas complementares para a operacionalização e cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS implementará, na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, as alterações pertinentes, visando assegurar o cumprimento das disposições constantes nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogando as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

ANEXO I
ROTEIRO

A) PARA O REGISTRO DE CAUSAS EXTERNAS

Descrever o tipo de causa externa segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde em vigor.

I - COMPREENDE-SE COMO CAUSAS EXTERNAS

Um conjunto de agravos à saúde decorrentes de acidentes de trânsito, quedas, envenenamentos, afogamentos e outras ocorrências provocadas por circunstâncias ambientais e causas acidentais ou intencionais tais como homicídios, agressões e lesões auto-provocadas e/ou acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

II - PREENCHIMENTO DO LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE AIH

O preenchimento de todas as informações solicitadas no Laudo Médico para emissão de AIH facilita a compreensão do agravo sofrido pela pessoa, dos dados a partir do atendimento, da conduta, orientação, acompanhamento e destino dado ao paciente, apoiando o correto preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, que será utilizada posteriormente para fins epidemiológicos, sanitários, administrativos e previdenciários.

O preenchimento completo e preciso do CID principal e do CID secundário representa uma síntese desse conjunto de informação de forma codificada.

III - RESPONSABILIDADES

1. Quem registra a entrada do paciente: serviço de registro da unidade que prestou atendimento, que colhe o máximo possível de informações pessoais e sobre a ocorrência.

2. Quem registra o atendimento: médico (a) que atende o paciente.

3. Onde registrar: no Laudo Médico para Emissão de AIH, conforme modelo disposto Anexo V desta Portaria.

4. Registrar no Laudo Médico para Emissão de AIH:

o tipo de causa externa, a natureza da lesão;

a parte do corpo atingida;

o agente causador do agravo;

o local de ocorrência;

a atividade da vítima (no momento do ocorrido);

o procedimento solicitado.

5. O Laudo Médico para Emissão de AIH deverá ser preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via anexada ao prontuário do paciente, a segunda via encaminhada ao gestor local de saúde e a terceira via entregue ao paciente ou responsável, para fins previdenciários junto ao empregador, em casos de Acidentes ou Doenças relacionadas ao Trabalho.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A notificação dos casos é responsabilidade da unidade como um todo, e não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem estar atentos à identificação das causas e comprometidos com o acompanhamento do paciente.

É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.

É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam este roteiro instrutivo e compreendam a importância do adequado preenchimento das informações solicitadas.

B) PARA O REGISTRO DE AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO

A presente Portaria faz parte de um trabalho mais amplo, que visa atualizar e adequar, no que diz respeito à saúde do trabalhador, os diferentes sistemas e fontes de dados, tais como o SIH e SIA - SUS (Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais do SUS), assim como o Cartão Nacional do SUS e o DATASUS.

Uma vez observadas as suas especificidades, os Agravos à Saúde Relacionados ao Trabalho deverão ter tratamento semelhante aos outros grupos de atendimento ou demais agravos à saúde atendidos pelo conjunto das unidades do SUS, nos seus diferentes níveis de complexidade. Trata-se de buscar a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, aperfeiçoando o atendimento que já vem sendo feito, e, ao mesmo tempo, possibilitando comprovar as ações realizadas e o seu custo, além de disponibilizar aos setores competentes, as informações necessárias à vigilância da saúde, à fiscalização do trabalho e à área previdenciária. A atuação conjunta desses setores é fundamental para a integração das ações curativas, com ações de natureza preventiva, capazes de reverter o quadro de morbidade e mortalidade por doenças e acidentes relacionados ao trabalho e o seu elevado custo social e econômico.

I - CARACTERIZAÇÃO DO AGRAVO À SAÚDE RELACIONADO AO TRABALHO

A Legislação Previdenciária considera como acidente do trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o trabalhador no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes do trabalho, as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, ou peculiares à determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, assim como as doenças provenientes de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

Equipara-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Observação: São considerados de interesse para a Previdência Social: o empregado segurado, o trabalhador avulso, o médico residente, bem como o segurado especial (produtor rural, pessoa física sem empregado). A referida Legislação Previdenciária aplica-se somente para os casos de trabalhadores empregados, com carteira assinada cobertos pelo Seguro de Acidentes do Trabalho. Compete ao INSS avaliar a incapacidade laborativa e caracterizar administrativamente as doenças profissionais ou do trabalho e os correspondentes benefícios previdenciários.

O Ministério da Saúde, por meio do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, instituiu a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, para ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho, para uso clínico e epidemiológico. Assim, sem conflitar com a Legislação Previdenciária, o atendimento pelo SUS e conseqüente registro dos Agravos à Saúde Relacionados ao Trabalho independem do vínculo empregatício e carteira assinada.

Para o SUS, o acidente do trabalho é o que ocorre durante o exercício de atividades de trabalho envolvendo quaisquer trabalhadores, sejam empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, por conta própria, estatutários, em áreas urbanas ou rurais.

Consideram-se também acidentes do trabalho aqueles ocorridos no trajeto residência-trabalho-residência. Do mesmo modo, consideram-se doenças relacionadas ao trabalho aquelas produzidas ou desencadeadas em conseqüência de exposições a fatores de risco presentes nos ambientes de trabalho, ou devido a condições especiais de trabalho, trabalho, a qualquer tempo, durante trabalho atual ou pregresso, envolvendo quaisquer trabalhadores, independentemente do vínculo empregatício e da inserção no mercado de trabalho urbano ou rural.

II - PREENCHIMENTO DO LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE AIH

O modelo de Laudo Médico para Emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH disposto no ANEXO V, contempla as informações abaixo especificadas, que devem ser preenchidas nos quadros próprios indicados no modelo do Laudo:

Acidente de Trabalho típico (ocorrido no próprio local de trabalho);

Acidente de Trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto de ida e volta do trabalho);

Doença Relacionada ao Trabalho;

Agente Causador;

Sistema, Aparelho, Parte do Corpo Atingida;

Descrição da Natureza da Lesão;

CID Principal e CID Secundário (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde);

CPF do Paciente - Cadastro de Pessoas Físicas;

Ocupação do Trabalhador segundo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO- R (ANEXO III);

Ramo de Atividade do Empregador segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-R (ANEXO IV);

CGC / CNPJ do Empregador - Cadastro Geral de Contribuintes do Empregador.

O Laudo Médico para Emissão de AIH / Laudo Médico para Comunicação de Agravo Relacionado ao Trabalho deverá ser preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via anexada ao prontuário do paciente, a segunda via encaminhada ao gestor local de saúde e a terceira via entregue ao paciente ou responsável para fins previdenciários.

O Laudo Médico é condição obrigatória para o preenchimento da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho - a qual é de responsabilidade do empregador e possibilita o acesso à Perícia Médica do INSS e ao benefício ao qual o trabalhador acidentado ou portador de doença relacionada ao trabalho tem direito, de acordo com a legislação vigente.

OBS.:

1) Enquanto existirem estoques de formulários do Laudo Médico para Emissão de AIH sendo utilizados, as informações acima deverão ser acrescentadas ao modelo anterior, até serem substituídos pelo modelo atual (ANEXO V).

2) Caso não seja possível obter no momento da emissão do Laudo Médico para Emissão de AIH as informações sobre a CNAE do empregador e a CBO do trabalhador, tais informações deverão ser registradas posteriormente na própria AIH.

A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita pela empresa ou, na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Em todos os casos é necessário o preenchimento do Laudo Médico.

O prazo para a comunicação do acidente de trabalho é o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

ANEXO II
PROCEDIMENTOS DO SIH COMPATÍVEIS COM CAUSAS EXTERNAS

CÓDIGO   PROCEDIMENTO   PERM.  
07001010   GASTROSCOPIA P/DIAG. COLHEITA MAT. BIOP. E FIBROSCOP.   000  
07002017   DUODENOSCOPIA PARA DIAGNÓSTICO   000  
07003013   COLOSCOPIA OU FIBROCOLOSCOPIA   000  
07004010   ESOFAGOSCOPIA DIAGNOSTICA, COLHEITA E BIOPSIA   000  
08001014   COLPOSCOPIA   000  
31001106   AMPUTAÇÃO DO PÊNIS   003  
31002030   CISTECTOMIA PARCIAL   005  
31002064   EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DA BOLSA ESCROTAL   001-000  
31003036   CISTECTOMIA TOTAL   006  
31003044   EXTRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO NA URETRA COM CISTOSCOPIA   000  
31004032   CISTECTOMIA TOTAL E DERIVAÇÃO EM UM SÓ TEMPO   006  
31004067   PLÁSTICA DA BOLSA ESCROTAL   001  
31004075   ORQUIECTOMIA UNILATERAL   001  
31005063   RESSECÇÃO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL   001  
31006019   NEFRECTOMIA PARCIAL   004  
31007015   NEFRECTOMIA TOTAL   004  
31007023   URETEROENTEROSTOMIA   005  
31008038   CISTOSTOMIA   003  
31009034   CISTORRAFIA   003  
31009077   REPARAÇÃO E OPERAÇÃO PLÁSTICA DO TESTÍCULO   001  
31010016   NEFRORRAFIA   004  
31010075   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA TORÇÃO DO TESTÍCULO OU DO CORDÃO ESPERMÁTICO   001  
31011071   ORQUIECTOMIA BILATERAL   001  
31012019   NEFROURETERECTOMIA TOTAL   004  
31017045   URETRORRAFIA   001  
31701108   AMPUTAÇÃO DO PÊNIS   004  
31703038   CISTECTOMIA TOTAL   010  
31704034   CISTECTOMIA TOTAL E DERIVAÇÃO EM UM SÓ TEMPO   010  
31704077   ORQUIECTOMIA UNILATERAL   004  
31707017   NEFRECTOMIA TOTAL   008  
31707025   URETEROENTEROSTOMIA   010  
31712010   NEFROURETERECTOMIA TOTAL   008  
32002017   CARDIORRAFIA   003  
32004010   CARDIOTOMIA E PERICARDIOTOMIA   003  
32011040   ARTERIORRAFIA   004  
32012047   ARTERIOTOMIA EXPLORADORA DE EXTREMIDADES   003  
32013043   ARTERIOTOMIA EXPLORADORA DO PESCOÇO   003  
32014040   ARTERIOTOMIA EXPLORADORA DO TRONCO   003  
32017014   PERICARDIOCENTESE   000  
32031041   LIGADURA DAS ARTÉRIAS ILIACAS   003  
32033044   LIGADURA DE RAMOS DA AORTA ABDOMINAL   003  
32035047   LIGADURA DE VEIAS ESFAGIANAS   003  
32036043   LIGADURA SIMPLES DA SAFENA INTERNA E/OU EXTERNA   000  
32037040   LIGADURA SIMPLES DE VEIAS VARICOSAS   000  
32038046   LIGADURA DAS VEIAS CARDIO-TUBEROSITARIAS   003  
32039042   PLASTIA DAS ARTÉRIAS   003  
32040040   RESSECÇÃO DO ARCO AÓRTICO COM ENXERTO   007  
32049048   LIGADURA DE CAROTIDA INTERNA E EXTERNA   003  
32050046   ENXERTOS ARTERIAIS   003  
33001030   GLOSSECTOMIA PARCIAL   003  
33001065   GASTRODUODENOSCOPIA PARA DIAGNOSTICO, COLHEITA DE MATERIAL, BIOPSIA, FOTOG   000  
33001081   ANASTOMOSE BILEO DIGESTIVA   005  
33001090   PANCREATO DUODENECTOMIA   010  
33002070   ESFINCTEROPLASTIA ANAL   001  
33002096   PANCREATO ENTEROSTOMIA   010  
33002118   DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO   007  
33003033   INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO LINGUAL E SUBLINGUAL   001-000  
33003041   ESOFAGECTOMIA   007  
33003106   ESPLENECTOMIA   005  
33004030   GLOSSECTOMIA TOTAL   005  
33004056   GASTRECTOMIA SUBTOTAL COM OU SEM VAGOTOMIA   005  
33004080   COLECISTECTOMIA   003  
33004099   PANCREATECTOMIA PARCIAL   005  
33005036   GLOSSORRAFIA   001-000  
33005044   ESOFAGOGASTRECTOMIA   007  
33005052   GASTRECTOMIA TOTAL   005  
33006059   GASTRORRAFIA   003  
33006067   COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)   007  
33007047   ESOFAGORRAFIA CERVICAL   005  
33007055   GASTROENTEROANASTOMOSE   005  
33007063   COLECTOMIA TOTAL   007  
33007110   HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA (VIA TORÁCICA)   007  
33008043   ESOFAGORRAFIA TORÁCICA   005  
33008051   GASTROSCOPIA PARA DIAGNOSTICO, COLHEITA DE MATERIAL BIOPSIA E   000  
33008060   ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO)   007  
33008078   INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO ANAL   001-000  
33008116   HERNIORRAFIA DIAFRAGMÁTICA (VIA ABDOMINAL)   007  
33009040   ESOFAGOSCOPIA PARA DIAGNOSTICO, COLHEITA DE MATERIAL E BIOPSIA   000  
33009058   GASTROSTOMIA   003  
33010056   GASTROSTOMIA   003  
33010064   ENTERORRAFIA (QUALQUER SEGMENTO)   006  
33010080   HEPATECTOMIA PARCIAL   005  
33011044   ESOFAGOSCOPIA E RETIRADA DE CORPO ESTRANHO   000  
33012083   HEPATORRAFIA   005  
33014043   ESOFAGOSTOMIA   005  
33015058   GASTRORRAFIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33015066   JEJUNOSTOMIA   007  
33016119   LAPAROTOMIA EXPLORADORA   005  
33018111   PERITONIOSCOPIA OU LAPAROSCOPIA   000  
33021066   ENTERECTOMIA   007  
33021112   RESSECÇÃO DO EPIPLOM   005  
33023069   COLOSTOMIA   007  
33023077   INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL   001-000  
33027064   ILEOSTOMIAS   007  
33028117   LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA   002  
33029067   RETOSSIGMOIDOSCOPIA PARA DIAGNÓSTICO, COLHEITA DE MATERIAL E BIOPSIA   000  
33029113   DRENAGEM DE HEMATOMA OU ABSCESSO RETRO RETAL   005  
33030073   HEMORROIDECTOMIA   001  
33030111   DRENAGEM DE HEMATOMA OU ABSCESSO PRE-PERITONEAL   005  
33031061   RETOSSIGMOIDOSCOPIA E RETIRADA DE CORPO ESTRANHO   000  
33032114   DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO   007  
33034060   COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL   006  
33045062   ENTERORRAFIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33046069   ENTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33047065   COLOSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33048061   JEJUNOSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33049068   ILEOSTOMIAS VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33050066   COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
33701032   GLOSSECTOMIA PARCIAL   004  
33701083   ANASTOMOSE BILEO DIGESTIVA   004  
33701091   PANCREATO DUODENECTOMIA   010  
33702098   PANCREATO ENTEROSTOMIA   008  
33702128   RESSECÇÃO MÚLTIPLA DE SEGMENTOS DO TUBO DIGESTIVO   010  
33703043   ESOFAGECTOMIA   010  
33703060   PROCTOLECTOMIA   010  
33703108   ESPLENECTOMIA   006  
33703124   RESSECÇÃO MÚLTIPLA DE SEGMENTO DO TUBO DIGESTIVO E DE ESTRUTURAS ÓRGÃO CON   009  
33704031   GLOSSECTOMIA TOTAL   010  
33704090   PANCREATECTOMIA PARCIAL   010  
33705054   GASTRECTOMIA TOTAL   010  
33706069   COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)   008  
33707057   GASTROENTEROANASTOMOSE   006  
33707065   COLECTOMIA TOTAL   009  
33709050   GASTROSTOMIA   004  
33710082   HEPATECTOMIA PARCIAL   006  
33723060   COLOSTOMIA   006  
34001042   SALPINGECTOMIA UNI OU BILATERAL   003  
34001050   OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL   003  
34005021   COLPOPERINEORRAFIA NÃO OBSTÉTRICA   001  
34010033   HISTERECTOMIA TOTAL   004  
34011030   HISTERECTOMIA SUBTOTAL   004  
34016023   RECONSTRUÇÃO DA VAGINA   003  
34017038   HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA UNI OU BILATERAL   005  
34701052   OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL   006  
34710035   HISTERECTOMIA TOTAL   006  
35012013   LAPAROTOMIA PARA HISTERORRAFIA   003  
35019018   SUTURA DE LACERAÇÕES DO TRAJETO PÉLVICO   001  
36001066   SUTURA DE ESCLERA   001-000  
36001074   ENUCLEAÇÃO DO GLOBO OCULAR   001-000  
36002038   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO   001-000  
36002054   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRAVITREO   001  
36002070   EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR   001  
36003018   SUTURA DE CONJUNTIVA   001-000  
36003034   RECONSTRUÇÃO DE CÂMARA ANTERIOR DO OLHO PÓS-TRAUMA   001  
36004022   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA   001-000  
36006025   SUTURA DE CÓRNEA   001-000  
36006114   RECONSTITUIÇÃO DA PAREDE DA ORBITA   001  
36008087   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DE IRIS   001  
36009121   RECONSTITUIÇÃO DO CANAL LACRIMAL   001  
36010090   DRENAGEM DE ABSCESSO PALPEBRAL   001-000  
36011118   DESCOMPRESSÃO DA ORBITA   001  
36013099   SUTURA DE PÁLPEBRA   001-000  
36016098   RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DA PÁLPEBRA   001-000  
37003054   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA INTIMIDADE DOS OSSOS DA FACE   002  
37006053   REDUÇÃO CIRÚRGICA DO AFUNDAMENTO DO MALAR, SEM FIXAÇÃO   002  
37007041   LARINGOSCOPIA DIRETA PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO   001  
37007050   REDUÇÃO CIRÚRGICA DO AFUNDAMENTO DO MALAR, COM FIXAÇÃO   002  
37012045   LARINGORRAFIA   004  
37014056   REDUÇÃO INCRUENTA DO AFUNDAMENTO DA APOFISE ZIGOMATICA   000  
37015052   REDUÇÃO INCRUENTA DO MAXILAR   000  
37016059   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR   000  
37017020   TAMPONAMENTO NASAL POSTERIOR   000  
37018027   TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR   000  
37025058   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DOS OSSOS DA FACE   000  
37026054   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DOS OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ   000  
37028014   EXPLORAÇÃO, DESCOMPRESSÃO PARCIAL DO NERVO FACIAL INTRATEMPORAL   002  
37029010   EXPLORAÇÃO, DESCOMPRESSÃO TOTAL DO NERVO FACIAL   002  
37037013   RECONSTRUÇÃO DA ORBITA COM OU SEM ENXERTO ÓSSEO   002  
38001047   PLÁSTICA TOTAL DO PÊNIS   003  
38001101   TRATAMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO DA ORELHA   001-000  
38003082   RINOPLASTIA PARA DEFEITO(S) PÓS-TRAUMÁTICO(S)   002  
38003104   RECONSTRUÇÃO DE HELIX DA ORELHA   001  
38004011   ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL   003-000  
38004054   EXCISÃO E RECONSTRUÇÃO TOTAL DE LÁBIO   003  
38004089   RINOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA   002  
38004100   RECONSTRUÇÃO DE LÓBULO DA ORELHA   001  
38005018   EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO CIRCULAR COM ROTAÇÃO DE RETALHO   002  
38005077   SUTURAS E REPARAÇÕES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MÃO   001  
38005107   RECONSTRUÇÃO DO POLO SUPERIOR DA ORELHA   001  
38006014   EXCISÃO E SUTURA SIMPLES   001-000  
38006057   RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO   002  
38006081   SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA   002  
38006103   RECONSTRUÇÃO TOTAL DA ORELHA (MÚLTIPLOS ESTÁGIOS)   001  
38007010   EXCISÃO E SUTURA COM PLÁSTICA EM Z NA PELE   002  
38008017   EXCISÃO E DRENAGEM DE TUMOR (ABSCESSO E PANARICIO)   001  
38008084   TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR NÃO ESTÉTICO DO NARIZ EM SELA   002  
38008092   RECONSTRUÇÃO TOTAL DE CAVIDADE ORBITARIA   001  
38010089   RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO NARIZ   002  
38010097   RECONSTRUÇÃO TOTAL DA PÁLPEBRA   001  
38011018   SUTURA DE FERIDA COM OU SEM DEBRIDAMENTO   001-000  
38011085   RECONSTRUÇÃO TOTAL DO NARIZ   002  
38014017   INCISÃO E DRENAGEM DE FLEIMÃO   001-000  
38018012   DEBRIDAMENTO DA FASCEITE NECROTIZANTE   003  
38025019   PERDA DE SUBSTANCIA CUTÂNEA - LESÕES EXTENSAS PLANOS SUPERFICIAL   003  
38027011   ESCALPO PARCIAL   002  
38028018   ESCALPO TOTAL   003  
38048140   PEQUENO QUEIMADO   003  
38049147   MÉDIO QUEIMADO - HOSPITAL GERAL   004  
38050145   GRANDE QUEIMADO - HOSPITAL GERAL   010  
38051141   ATENDIMENTO INICIAL DE GRANDE QUEIMADO - HOSPITAL GERAL   003  
38052148   MÉDIO QUEIMADO - ALTA COMPLEXIDADE   006  
38053144   GRANDE QUEIMADO - ALTA COMPLEXIDADE   010  
38054140   MÉDIO QUEIMADO - CENTRO INTERMEDIÁRIO   006  
38055147   GRANDE QUEIMADO - CENTRO INTERMEDIÁRIO   010  
38056143   PRIMEIRO ATENDIMENTO DE MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS   001  
38702177   RESSECÇÃO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES COM RECONSTRUÇÃO   005  
39000001   POLITRAUMATIZADO   000  
39001024   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DISCAL DORSAL OU LOMBAR   006  
39001032   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DA COSTELA   002  
39001059   ARTROCENTESE ESCAPULO UMERAL   000  
39001075   ARTROCENTESE DO COTOVELO   000  
39001083   AMPUTAÇÃO DO ANTEBRAÇO   003  
39001091   ARTROCENTESE DO PUNHO   000  
39001105   AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DOS METACARPIANOS   001-000  
39001121   ARTROCENTESE DA ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL   000  
39001148   ARTROCENTESE DO JOELHO   000  
39001156   ARTRODESE TIBIO TÁRSICA   006  
39001164   AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO TORNOZELO   004  
39001172   AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO PÉ   002  
39001202   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR   001-000  
39001229   TRAÇÃO CONTINUA TRANS-ESQUELÉTICA   000  
39001245   RETALHO MICROCIRÚRGICO   009  
39001253   MEMBRO INFERIOR COMPLETO (PARA MARCHA OU NÃO)   000  
39002020   ARTRODESE DA COLUNA POR VIA ANTERIOR   007  
39002047   DESARTICULAÇÃO INTER ESCAPULO TORÁCICA   010  
39002098   ARTRODESE DO PUNHO   002  
39002209   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRAMUSCULAR   001-000  
39002225   TRAÇÃO CONTINUA CUTÂNEA   000  
39003027   ARTRODESE DA COLUNA POR VIA POSTERIOR   007  
39003043   RESSECÇÃO DA EXTREMIDADE EXTERNA DE CLAVÍCULA   002  
39003051   ARTROPLASTIA ESCAPULO UMERAL   004  
39003094   ARTROTOMIA DO PUNHO   002  
39003108   AMPUTAÇÃO DO DEDO (CADA)   001-000  
39003124   ARTROPLASTIA COXO FEMORAL   008  
39003159   AMPUTAÇÃO DA PERNA   006  
39003167   ARTROCENTESE DO TORNOZELO   000  
39003175   AMPUTAÇÃO OU DESARTICULAÇÃO DO(S) PODODACTILO(S)   002-000  
39003205   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-OSSEO   001-000  
39003248   REIMPLANTE   009  
39003256   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO PÉ COM BOTA GESSADA COM OU SEM SALTO   000  
39004031   TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DA COSTELA   000  
39004040   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA AVULSÃO DO SUPRA ESPINHOSO   002  
39004112   DESARTICULAÇÃO INTER ILIO ABDOMINAL   012  
39004120   ARTROTOMIA COXO FEMORAL   006  
39004139   AMPUTAÇÃO DA COXA   006  
39004147   ARTROTOMIA DO JOELHO   003  
39004163   ARTRODESE DO TORNOZELO   004  
39004252   COLETE GESSADO   000  
39005038   TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO   000  
39005054   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO ESCAPULO UMERAL   003  
39005062   AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO BRAÇO   004  
39005070   ARTROTOMIA DO COTOVELO   002  
39005097   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO PUNHO   002  
39005100   ARTRODESE INTERFALANGIANA   001-000  
39005178   ARTRODESE DO TARSO   002  
39005186   RESSECÇÃO MUSCULAR   002  
39005259   LUVAS INCLUINDO OU NÃO DEDOS   000  
39006042   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DA CLAVÍCULA   002  
39006050   TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES TENDINOSAS NO OMBRO   002  
39006107   ARTRODESE METACARPO FALANGIANA   001  
39006123   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO COXO FEMORAL   008  
39006140   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO JOELHO   004  
39006166   ARTROTOMIA DO TORNOZELO   004  
39006174   ARTRODESE METATARSO FALANGIANA OU INTERFALANGIANA   002  
39006255   MINERVA   000  
39007049   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO COLO E CAVIDADE GLENOIDE DO OMOPLATA   002  
39007081   RESSECÇÃO DA CABEÇA DO RÁDIO   002-000  
39007090   RESSECÇÃO DO(S) OSSO(S) DO CARPO   002  
39007138   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO EXTREMIDADE SUPERIOR DO FE   006  
39007197   EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DE TENDÃO   002-000  
39007251   TORACO BRAQUIAL   000  
39008029   DESCOMPRESSÃO ANTERO LATERAL DA MEDULA   007  
39008045   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO ACROMIO CLAVICULAR   002  
39008096   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA(S) FRATURA(S) DO(S) OSSO(S) DO CARPO   002  
39008142   PATELECTOMIA   003  
39008193   TENODESE   002-000  
39008258   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA COLUNA COM APARELHO DE RISSER   000  
39009041   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO ESTERNO CLAVICULAR   002  
39009050   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO TRAUMÁTICA DA ARTICULAÇÃO ESCAPULO-UMERAL   000  
39009068   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DA DIAFASE DO ÚMERO   004  
39009076   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO COTOVELO   003  
39009084   REDUÇÃO CIRÚRGICA DO DESCOLAMENTO EPIFISARIO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO   002  
39009092   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DO(S) OSSO(S) DO CARPO   002  
39009114   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA AO NÍVEL DA PELVE, COM FIXAÇÃO   007  
39009122   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO COXO FEMORAL   008  
39009130   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR  006  
39009254   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO BRAÇO COM APARELHO AXILO PALMAR   000  
39010058   LUXAÇÃO TRAUMÁTICA ESCAPULO UMERAL (CRUENTA)   002  
39010112   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO AO NÍVEL DA PELVE   007  
39010120   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO COXO FEMORAL (CONGÊNITA)   008  
39010171   RESSECÇÃO DO(S) OSSO(S) DO PÉ  002  
39011062   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DA EXTREMIDADE SUPERIOR DO ÚMERO COM FIXAÇÃO   004  
39011097   REDUÇÃO INCRUENTA DA(S) FRATURA(S) DO (S) OSSO(S) DO PUNHO   001-000  
39011127   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO COXO FEMORAL (TRAUMÁTICA)   008  
39011135   REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DA EXTREMIDADE DO FÊMUR   006  
39011151   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA DIÁFISE DA TÍBIA, COM FIXAÇÃO   006  
39011160   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO TORNOZELO, COM FIXAÇÃO   004  
39011178   TARSECTOMIA   002  
39011259   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO BRAÇO COM APARELHO EM V PARA BRAÇO   000  
39012093   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DE OSSO(S) DO CARPO   0  
39012115   REDUÇÃO INCRUENTA DA DISJUNÇÃO AO NÍVEL DA PELVE   001  
39012123   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO COXO FEMORAL (CENTRAL)   001  
39012131   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO COLO DO FÊMUR   006  
39012174   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DEDO EM MARTELO   002-000  
39012190   TENORRAFIA   002-000  
39013022   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA   007  
39013049   INCRUENTA DA LUXAÇÃO ACROMIO-CLAVICULAR   000  
39013065   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA EM T OU Y DA EXTREMIDADE INFERIOR   004  
39013073   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DOS OSSOS DO COTOVELO COM FIXAÇÃO   003  
39013081   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO COM FIXAÇÃO   003  
39013090   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO(S) OSSO(S) DO CARPO   000  
39013111   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA AO NÍVEL DA PELVE   001  
39013138   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA TRANSTROCANTERIANA   006  
39013146   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO JOELHO, COM FIXAÇÃO   004  
39013162   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO,   004  
39013251   TIPO VELPEAU ( TORACO BRAQUIAL )   000  
39014045   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO EXTERNO-CLAVICULAR   000  
39014070   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DO COTOVELO   002  
39014088   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO CÚBITO, COM FIXAÇÃO   002  
39014126   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO COXO FEMORAL (TRAUMÁTICA)   001  
39014142   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DO JOELHO   004  
39014177   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO(S) METATARSIANO(S) COM FIXAÇÃO   002-000  
39015025   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DE COLUNA VERTEBRAL COM FIXAÇÃO   007  
39015068   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA SUPRA-CONDILIANA DO ÚMERO COM FIXAÇÃO   004  
39015076   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO COTOVELO   001-000  
39015106   TRANSPOSIÇÃO DO DEDO   002  
39015114   TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA E LUXAÇÃO DO COCCIX   003  
39015122   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO ACETABULO   008  
39015157   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DESCOLAMENTO EPIFISARIO (EXTREMIDADE INFERIOR DA T   006  
39015165   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO TORNOZELO   001-000  
39015173   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO TARSO   002  
39015254   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA BACIA COM APARELHO PELVI-PODALICO   000  
39016021   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DA COLUNA   007  
39016048   TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DA CLAVÍCULA   000  
39016080   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO RADIO, COM FIXAÇÃO   002  
39016102   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DE BENNET   001-000  
39016110   TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO SACRO   003  
39016145   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ROTURA DO LIGAMENTO DO JOELHO   004  
39016161   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA LUXAÇÃO DO TORNOZELO   001  
39016250   TUBO GESSADO (JOELHO)   000  
39017044   TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DA ESCAPULA   000  
39017079   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA AO NÍVEL DO COTOVELO   000  
39017087   REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA LUXAÇÃO DE MONTEGGIA   003  
39017117   TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURAS AO NÍVEL DA PELVE   008  
39017125   REDUÇÃO CRUENTA DA FRATURA DO ACETABULO   008  
39017133   REDUÇÃO INCRUENTA DA EXTREMIDADE INFERIOR DO FÊMUR   001  
39017141   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ROTURA DOS MENISCOS   003  
39017150   REDUÇÃO INCRUENTA DO DESCOLAMENTO EPIFISARIO ( EXTREMIDADE INFERIOR DA TIB   001-000  
39017168   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO TORNOZELO   001-000  
39017176   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DO(S) PODODACTILO(S),   002-000  
39018024   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DA COLUNA   007  
39018040   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO COLO E CAVIDADE GLENOIDE   000  
39018067   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DA EXTREMIDADE SUPERIOR DO ÚMERO   001-000  
39018105   REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DAS FALANGES, COM FIXAÇÃO   001-000  
39018113   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA AO NÍVEL DA PELVE SEM APARELHO   008  
39018130   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA E DESCOLAMENTO EPIFISARIO DO FÊMUR   000  
39018148   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO JOELHO   001  
39019020   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DA COLUNA   007  
39019063   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO   001-000  
39019136   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR   001  
39019144   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO JOELHO   001  
39019152   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DA TÍBIA   001  
39019160   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO TORNOZELO   000  
39019179   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DO(S) METATARSIANO(S)   002  
39020029   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA COLUNA, COM APARELHO   007  
39020061   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA SUPRACONDILIANAS DO ÚMERO   011-000  
39020100   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA FRATURA DOS METACARPIANOS COM FIXAÇÃO   001-000  
39020134   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO COLO DO FÊMUR   001  
39020142   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO JOELHO   000  
39020169   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LESÃO DOS LIGAMENTOS DO TORNOZELO   004  
39020177   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DO TARSO   002  
39021025   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA COLUNA, SEM APARELHO   007  
39021084   REDUÇÃO INCRUENTA DO DESCOLAMENTO EPIFISARIO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO   001  
39021130   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA TRANSTROCANTERIANA   001  
39021149   TRATAMENTO CONSERVADOR DA ROTURA DO LIGAMENTOS DO JOELHO   000  
39021157   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO PERÔNIO   000  
39021173   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DO(S) PODODACTILO(S)   002  
39022021   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DAS APOFISES TRANSVERSAS E ESPINHOSAS   000  
39022080   REDUÇÃO INCRUENTA DAS FRATURAS DO CÚBITO   000  
39022102   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DAS FALANGES   001-000  
39023060   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO   000  
39023087   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO RADIO   001-000  
39023109   REDUÇÃO CIRÚRGICA DA LUXAÇÃO DOS METACARPIANOS   001-000  
39023141   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ROTURA DO MENISCO INTERNO/EXTERNO   003  
39023150   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA TÍBIA E PERÔNIO   000  
39024067   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA EXTREMIDADE SUPERIOR DO ÚMERO   000  
39024083   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO   001-000  
39024130   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR   008  
39025020   REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DO COCCIX   000  
39025063   ARTROTOMIA DO OMBRO   003  
39025080   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA LUXAÇÃO DE MONTEGGIA   001-000  
39025136   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA EXTREMIDADE INFERIOR DO FÊMUR COM AP   001-000  
39025179   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO(S) METATARSIANO(S)   001-000  
39026027   TRAÇÃO CONTINUA - HÉRNIA DE DISCO CERVICAL OU LOMBAR   000  
39026051   REPARAÇÃO DE LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL   004  
39026086   TRATAMENTO CONSERVADOR DA(S) FRATURA(S) DE UM OU DOIS OSSOS DO ANTEBRAÇO   000  
39026108   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DE BENNET   001-000  
39026132   TRATAMENTO CONSERVADOR FRATURA AO NÍVEL DA EXTREMIDADE SUPERIOR DO FÊMUR C   000  
39026175   REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DO(S) OSSO(S) DO TARSO   000  
39027104   REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DO(S) METACARPIANO(S)   000  
39027139   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA EXTREMIDADE SUPERIOR DO FÊMUR SEM APA   008  
39027171   REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DO(S) PODODACTILO(S)   000  
39028100   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DA(S) FALANGE(S)   000  
39028178   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO(S) METATARSIANO(S)   000  
39029107   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO(S) METACARPIANO(S)   000  
39029131   TRATAMENTO CONSERVADOR DA AVULSÃO DO GRANDE TROCANTER   008  
39029174   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO(S) OSSO(S) DO TARSO   000  
39030105   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA CONTRATURA ISQUEMICA DE VOLKMANN ( MAO )   001  
39030130   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA AVULSÃO DO GRANDE TROCANTER   006  
39030172   REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO DO(S) PODODACTILO(S)   000  
39031101   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DA(S) FALANGE(S)   000  
39031136   TRATAMENTO CONSERVADOR DA AVULSÃO DO PEQUENO TROCANTER   008  
39031179   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO(S) METATARSIANO(S)   000  
39032108   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO(S) METACARPIANO(S)   000  
39032132   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DESCOLAMENTO DA EPIFISE FEMORAL SUPERIOR (EPIFISIO)   008  
39032175   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO(S) OSSO(S) DO PE   000  
39033023   ARTRODESE DA COLUNA TORÁCICA POR VIA ANTERIOR   007  
39033171   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO(S) PODODACTILO(S)   000  
39034020   ARTRODESE DA COLUNA LOMBAR POR VIA ANTERIOR   007  
39034100   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DA(S) FALANGE(S)   000  
39038173   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO ASTRAGALO   000  
39039170   TRATAMENTO CONSERVADOR DA FRATURA DO CALCANEO   000  
39042146   ARTROSCOPIA CIRÚRGICA DO JOELHO   004  
39043142   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ROTURA DO LIGAMENTO DO JOELHO (COM LIGAMENTO ARTIF)   007  
39702049   DESARTICULAÇÃO INTER ESCAPULO TORÁCICA   006  
39703045   DESARTICULAÇÃO INTER ESCAPULO MAMO TORÁCICA   006  
39704114   HEMIPELVECTOMIA   007  
39705056   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO ESCAPULO UMERAL   006  
39706125   DESARTICULAÇÃO DA ARTICULAÇÃO COXO FEMORAL   006  
40001008   TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFALICO   003  
40002012   CRÂNIOPLASTIA   004  
40002039   LAMINECTOMIA EXPLORADORA   006  
40003019   CRÂNIOTOMIA EXPLORADORA COM OU SEM BIOPSIA   004  
40003035   LAMINECTOMIA DESCOMPRESSIVA   006  
40004015   CRÂNIOTOMIA DESCOMPRESSIVA   004  
40005046   ENXERTO DE NERVO   002-000  
40006034   LAMINECTOMIA PARA LESÃO TRAUMÁTICA MENINGO-MEDULAR   006  
40006042   EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DE NERVOS   002  
40007014   CRÂNIOTOMIA PARA REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACRANIANO   004  
40008045   NEURORRAFIA MÚLTIPLA   002  
40009041   NEURORRAFIA ÚNICA   002-000  
40010015   DESCOMPRESSÃO DA ORBITA   004  
40012034   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DISCAL DORSAL   006  
40013030   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DISCAL LOMBAR   006  
40014037   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DISCAL CERVICAL (VIA ANTERIOR )   006  
40016030   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DISCAL CERVICAL   006  
40036014   TRAÇÃO CERVICAL TIPO CRUTCHFIELD   004  
40037010   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA ABOBADA CRANIANA COM LESÃO ENCEFÁLICA   004  
40038017   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA SUBDURAL   006  
40039013   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA EXTRADURAL   006  
40040011   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA INTRACEREBRAL   006  
40046010   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA ABOBADA CRANIANA SEM LESÃO ENCEFÁLICA   004  
40054012   PUNÇÃO DE HEMATOMA EXTRACRANIANO   000  
40055019   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO AFUNDAMENTO DO SEIO FRONTAL   004  
40060012   TREPANAÇÃO CRANIANA PARA PROPEDEUTICA NEUROCIRÚRGICA   004  
40200000   TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFALICO   007  
40200019   TREPANAÇÃO PARA PROPEDEUTICA OU MPIC   001  
40200035   LAMINECTOMIA DESCOMPRESSIVA   004  
40201007   TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO RAQUI-MEDULAR   007  
40201015   TRAÇÃO CERVICAL TIPO CRUTCHFIELD   001  
40201031   LAMINECTOMIA EXPLORADORA   004  
40202003   TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL   007  
40203042   NEURORRAFIA ÚNICA   002-000  
40205002   TRATAMENTO CONSERVADOR DA HIPERTENSÃO INTRACRANIANA   007  
40206009   TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFALICO   003  
40206017   CRÂNIOTOMIA DESCOMPRESSIVA   004  
40206041   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA NEUROPATIA COMPRESSIVA   002-000  
40207005   TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO RAQUI-MEDULAR   003  
40207048   NEURORRAFIA MÚLTIPLA   002  
40208001   TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL   003  
40208010   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO CRÂNIO   004  
40208044   MICROCIRURGIA DO NERVO PERIFÉRICO   003-000  
40209032   TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÉRNIA DISCAL CERVICAL   004  
40209040   MICROCIRURGIA DE NERVO COM ENXERTO   003-000  
40210014   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA SUBDURAL   004  
40210030   TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÉRNIA DISCAL LOMBAR   004  
40211002   TRATAMENTO CONSERVADOR DA HIPERTENSÃO INTRACRANIANA   003  
40211010   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA EXTRADURAL   004  
40211037   ARTRODESE DA COLUNA POR VIA ANTERIOR   004  
40212017   TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA INTRACEREBRAL   004  
40212033   ARTRODESE DA COLUNA POR VIA POSTERIOR   004  
40213030   LAMINECTOMIA PARA LESÃO TRAUMÁTICA MEDULAR   004  
40214010   CRÂNIOTOMIA PARA REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACRANIANO   004  
40215008   DRENAGEM ESTEROTAXICA - CISTOS, HEMATOMAS OU ABCESSOS   002  
40216004   RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ESTERIOTAXICA   002  
40217035   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DISCAL TORÁCICA   004  
40218031   MICROCIRURGIA DA HÉRNIA DISCAL TORÁCICA   004  
40219038   MICROCIRURGIA DA HÉRNIA DISCAL LOMBAR   004  
40222039   ARTRODESE DA COLUNA COM INSTRUMENTAÇÃO POR VIA ANTERIOR   004  
40223035   ARTRODESE DA COLUNA COM INSTRUMENTAÇÃO POR VIA POSTERIOR   004  
40225011   TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FISTULA LIQUORICA   005  
40226018   RECONSTRUÇÃO CRANIANA OU CRÂNIO FACIAL   005  
40230015   DESCOMPRESSÃO DA ORBITA   005  
40242013   LIGADURA DE CAROTIDA   003  
41001010   PARATIREOIDECTOMIA   001  
41001028   SUPRARRENALECTOMIA UNILATERAL   005  
41001044   TIROIDECTOMIA PARCIAL   001  
41002024   SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL   005  
41003047   TIROIDECTOMIA TOTAL   001  
41701011   PARATIREOIDECTOMIA   008  
41701020   SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL   006  
41703049   TIROIDECTOMIA TOTAL   008  
42001048   BRONCOSCOPIA PARA DIAGNOSTICO, COLHEITA DE MATERIAL   000  
42001056   MEDIASTINOTOMIA PARA DRENAGEM   005  
42001064   COSTECTOMIA   002  
42002036   TRAQUEOSCOPIA E RETIRADA DE CORPO ESTRANHO   001-000  
42002044   BRONCOSCOPIA E ASPIRAÇÃO   000  
42002052   MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA TRANS-ESTERNAL   005  
42003024   DRENAGEM DE PLEURA   000  
42003032   TRAQUEOSCOPIA PARA DIAGNOSTICO, COLHEITA DE MATERIAL   000  
42003059   MEDIASTINOSCOPIA   000  
42003075   INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO DA MAMA   001-000  
42004012   LOBECTOMIA   006  
42004039   TRAQUEOTOMIA (INCLUSIVE CURATIVOS)   004  
42004063   TORACOCENTESE   000  
42004071   MASTECTOMIA SIMPLES   002  
42005019   PNEUMOMECTOMIA   007  
42005035   TRAQUEOSCOPIA   000  
42005043   BRONCOSCOPIA PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO   000  
42006015   PNEUMOTOMIA COM RESSECÇÃO COSTAL PARA DRENAGEM CAVITARIA DE ABSCESSO PULMO   005  
42006066   TORACOPLASTIA (QUALQUER TÉCNICA)   005  
42007011   PNEUMOTOMIA COM RETIRADA DE CORPO ESTRANHO   005  
42007062   TORACOTOMIA EXPLORADORA   005  
42008069   TORACOTOMIA COM DRENAGEM FECHADA   005  
42009065   TORACOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA   002  
42010012   RESSECÇÃO EM CUNHA   006  
42011019   RESSECÇÃO PULMONAR PARCIAL OU TOTAL ASSOCIADO A RESSSECÇÃO E ANASTOMOSE DE   007  
42012015   SEGMENTECTOMIA   006  
42013011   SUTURA PULMONAR COM PLEURODESE   006  
42704014   LOBECTOMIA PULMONAR   006  
42704073   MASTECTOMIA SIMPLES   004  
42705010   PNEUMOMECTOMIA   010  
42705061   TORACECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO PARIETAL POR PRÓTESE   007  
42707064   TORACOTOMIA EXPLORADORA   005  
44001053   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA UNILATERAL DA MANDÍBULA   002-000  
44003056   REDUÇÃO CRUENTA DA FRATURA UNILATERAL DA MANDÍBULA   002  
44004044   EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO DA BOCA   001-000  
44004052   REDUÇÃO CRUENTA DA FRATURA BILATERAL DA MANDÍBULA   002  
44005059   REDUÇÃO CRUENTA DA FRATURA COMINUTIVA DA MANDÍBULA   002  
44006055   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT I   002  
44008058   REDUÇÃO INCRUENTA DA FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III   002  
44009054   REDUÇÃO CRUENTA DA FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR LE FORT III COM APARELHO DE   002  
44010052   REDUÇÃO CRUENTA DA FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III   002  
44012055   REDUÇÃO CRUENTA FRATURA DO MALAR COM APARELHO DE CONTENÇÃO   002  
44014058   REDUÇÃO INCRUENTA DA(S) FRATURA(S) ALVÉOLO DENTARIA(S) BILATERAL   001-000  
44015054   REDUÇÃO CRUENTA DA(S) FRATURA(S) ALVÉOLO DENTARIA(S)   002  
69000115   AMEAÇA DE ABORTO   003  
69000123   ROTURA PREMATURA DAS MEMBRANAS   003  
69000140   HEMORRAGIAS DA GRAVIDEZ   003  
69000204   TRABALHO DE PARTO PREMATURO   003  
71300023   TOCOTRAUMATISMOS   004  
74300067   GANGRENA GASOSA (PEDIATRIA)   008  
74300121   TÉTANO (PEDIATRIA)   008  
74300369   RAIVA (PEDIATRIA)   006  
74400010   TÉTANO NEONATAL   008  
74500066   GANGRENA GASOSA (CLINICA MEDICA)   008  
74500112   TÉTANO (CLINICA MEDICA)   008  
74500333   RAIVA (CLINICA MEDICA)   006  
75300036   ABSCESSO HEPÉTICO   003  
75300079   ILEO PARALÍTICO   002  
75300095   PERITONITE   003  
75300109   ABSCESSO INTESTINAL   003  
75300176   HEMORRAGIAS DIGESTIVAS   003  
75500094   OBSTRUÇÃO INTESTINAL   002  
75500124   HEMORRAGIAS DIGESTIVAS   003  
75500132   PERITONITE   003  
75500248   ABSCESSO HEPÁTICO   003  
76300110   PNEUMOTORAX   004  
76300129   ABSCESSO PULMONAR   004  
76300161   HEMORRAGIAS DAS VIAS RESPIRATÓRIAS   002  
76300188   INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA   006  
76500136   PNEUMOTORAX   004  
76500144   ABSCESSO PULMONAR   004  
76500233   INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA   004  
77300050   INSUFICIÊNCIA CARDÍACA   004  
77300149   EDEMA AGUDO DE PULMÃO   004  
77300157   ARRITMIAS   004  
77500024   INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO   007  
77500032   INSUFICIÊNCIA CORONARIANA AGUDA   004  
77500091   HEMOPERICARDIO   006  
77500113   INSUFICIÊNCIA CARDÍACA   004  
77500156   EMBOLIAS OU ENFARTES PULMONARES   004  
77500164   EDEMA AGUDO DE PULMÃO   004  
77500172   TRANSTORNO DA CONDUÇÃO   004  
77500180   ARRITMIAS   004  
77500199   CHOQUE POR CARDIOVASCULOPATIA   007  
77500202   VASCULOPATIA PERIFÉRICA   004  
80300057   INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA   004  
80300090   ABSCESSO RENAL   002  
80300103   RETENÇÃO E OBSTRUÇÃO URINARIA   003  
80500056   INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA   004  
80500102   RETENÇÃO E OBSTRUÇÃO URINÁRIA   003  
81300026   HEMATOMA SUBDURAL   007  
81300034   ABSCESSO CEREBRAL   008  
81500025   HEMATOMA SUBDURAL   007  
81500033   ABSCESSO CEREBRAL   008  
82500037   TIREOIDITE   004  
83300023   LUMBAGO AGUDO   004  
83300031   OSTEOMIELITE AGUDA   008  
83500022   LUMBAGO AGUDO   004  
83500030   OSTEOMIELITE AGUDA   008  
86300016   CHOQUE ANAFILÁTICO   003  
86300024   FARMACODERMIAS   004  
86500015   CHOQUE ANAFILÁTICO   003  
89300017   INTOXICAÇÃO POR MEDICAMENTOS   003  
89300025   INTOXICAÇÃO POR DERIVADOS DE PETRÓLEO   003  
89300033   INTOXICAÇÃO POR INSETICIDA, FERTILIZANTE E ADUBO   003  
89300041   ENVENENAMENTO, INTOXICAÇÃO POR OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS   003  
89300050   INTOXICAÇÃO POR ÁLCOOL   003  
89300068   INTOXICAÇÃO POR ALIMENTOS OU PLANTAS   003  
89300076   INTOXICAÇÃO POR GASES OU VAPORES   003  
89300084   OUTRAS INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTO   003  
89500016   INTOXICAÇÃO POR MEDICAMENTOS   003  
89500024   INTOXICAÇÃO POR DERIVADOS DE PETRÓLEO   003  
89500032   INTOXICAÇÃO POR INSETICIDA, FERTILIZANTE E ADUBO   003  
89500040   ENVENENAMENTO E INTOXICAÇÃO   003  
89500059   INTOXICAÇÃO POR ÁLCOOL   003  
89500067   INTOXICAÇÃO POR ALIMENTOS OU PLANTAS   003  
89500075   INTOXICAÇÃO POR GASES OU VAPORES   003  
90300041   ACIDENTE POR AFOGAMENTO   005  
90300050   ACIDENTE POR MORDEDURA DE RATO   005  
90300068   ACIDENTE CAUSADO POR OUTROS ANIMAIS   005  
90300076   ACIDENTE POR PICADA DE ANIMAIS PEÇONHENTOS   005  
90300084   ACIDENTE POR DESCARGA ELÉTRICA   005  
90300092   ACIDENTE POR AGENTES NATURAIS E AMBIENTAIS NÃO ESPECIFICADOS   005  
90300106   ACIDENTE POR ASPIRAÇÃO OU INGESTÃO DE ALIMENTO OU OBJETO QUE PROVOQUE OBST   005  
90300114   ACIDENTE POR SUFOCAÇÃO MECÂNICA   005  
90300122   ACIDENTE POR PENETRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO EM ORIFÍCIOS NATURAIS   005  
90300130   ACIDENTE POR MATERIAL EXPLOSIVO   005  
90300149   ACIDENTE POR ARMA DE FOGO   005  
90300157   ACIDENTE POR INSTRUMENTO CORTANTE OU PENETRANTE   005  
90300165   ACIDENTE POR SUBSTÂNCIA CORROSIVA   005  
90300173   ACIDENTE POR QUEDA   005  
90500040   ACIDENTE POR AFOGAMENTO   005  
90500059   ACIDENTE POR MORDEDURA DE ANIMAIS   005  
90500067   ACIDENTE POR PICADA DE ANIMAIS PEÇONHENTOS   005  
90500075   ACIDENTE POR DESCARGA ELÉTRICA   005  
90500083   ACIDENTE POR AGENTES NATURAIS E AMBIENTAIS NÃO ESPECIFICADOS   005  
90500091   ACIDENTE POR ASPIRAÇÃO OU INGESTÃO DE ALIMENTO OU OBJETO QUE PROVOQUE OBST   005  
90500105   ACIDENTE POR SUFOCAÇÃO MECÂNICA   005  
90500113   ACIDENTE POR PENETRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO EM ORIFÍCIOS NATURAIS   005  
90500121   ACIDENTE POR MATERIAL EXPLOSIVO   005  
90500130   ACIDENTE POR ARMA DE FOGO   005  
90500148   ACIDENTE POR INSTRUMENTO CORTANTE OU PENETRANTE   005  
90500156   ACIDENTE POR SUBSTANCIA CORROSIVA   005  
90500164   ACIDENTE POR QUEDA   005  
91300010   LUXAÇÕES E FERIMENTOS COM GRAVE COMPROMETIMENTO ORGÂNICO   008  
91300029   FRATURAS DO CRÂNIO   004  
91300037   FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL COM LESÃO DA MEDULA ESPINHAL   006  
91300045   FRATURAS DAS COSTELAS E ESTERNO   005  
91300053   FRATURA DOS OSSOS DA BACIA   005  
91300061   TRATAMENTO CLINICO DO TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFALICO   004  
91300070   TRATAMENTO CLINICO DOS TRAUMATISMO INTERNOS COM LESÃO VISCERAL   008  
91300088   POLITRAUMATISMOS   008  
91300096   LACERAÇÕES E FERIMENTOS DE LOCALIZAÇÕES DIVERSAS   005  
91300100   LESÕES SUPERFICIAIS INFECTADAS   005  
91300150   TRATAMENTO CLINICO DA CONTUSÃO CEREBRAL   003  
91500010   LUXAÇÕES E FERIMENTOS COM GRAVE COMPROMETIMENTO ORGÂNICO   008  
91500028   FRATURAS DO CRÂNIO   004  
91500036   FRATURAS DA COLUNA VERTEBRAL   006  
91500044   FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL COM LESÕES DE MEDULA ESPINHAL   006  
91500052   FRATURAS DAS COSTELAS E ESTERNO   005  
91500060   FRATURAS DOS OSSOS DA BACIA   005  
91500079   TRATAMENTO CLINICO DO TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFALICO   004  
91500087   TRATAMENTO CLINICO DOS TRAUMATISMO INTERNOS COM LESÃO VISCERAL   008  
91500109   LACERAÇÕES E FERIMENTOS DE LOCALIZAÇÕES DIVERSAS   005  
91500117   LACERAÇÕES E FERIMENTOS COM AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA   005  
91500125   LESÕES SUPERFICIAIS INFECTADAS   004  
91500150   TRATAMENTO CLINICO DA CONTUSÃO CEREBRAL   003  

ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES ESTRUTURA AGREGADA NA ORDEM DE 3 DÍGITOS DESCRIÇÃO DOS GRANDES GRUPOS DE OCUPAÇÕES 
CÓDIGO MATRIZ   GRANDE GRUPO 
0/1   TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores deste grande grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos científicos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, artística, social e empresarial e desenvolvem outras atividades de caráter profissional nos campos da química e física; da engenharia e arquitetura; da aviação e marinha; da biologia e agronomia; da medicina, odontologia e veterinária; da estatística, das matemáticas e análises de sistemas; da economia, administração e ciências contábeis; do direito; do ensino; da literatura, artes e comunicação social e do esporte.
2   MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo desempenham funções de caráter legislativo, desenvolvem atividades de direção e assessoramento do Poder Executivo e processam e julgam assuntos legais e jurídicos como membros do Poder Judiciário; exercem funções de caráter diplomático, desempenham, em empresas governamentais ou privadas, atividades diretivas de alto nível; planejam, organizam e controlam os trabalhos dessas empresas; dirigem e coordenam órgãos específicos da administração superior.
3   TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo aplicam leis, decretos e regulamentos promulgados pelos governos federal, estaduais, municipais ou por autoridades locais; controlam o trabalho dos empregados de escritório e atividades afins e os serviços de transportes e comunicações; mantêm os registros das operações financeiras e outras transações comerciais realizadas pelas empresas; manejam fundos em nome da organização ou de sua clientela; reproduzem, em estenografia, datilografia ou por outros meios, textos orais ou escritos; operam máquina de escritório ou instalações telefônicas e telegráficas; chefiam os sistemas de transportes e comunicações e controlam as operações relativas aos mesmos; exercem funções nas empresas de serviços postais e telegráficos; realizam outras tarefas similares.
4   TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo exercem o comércio atacadista e varejista, por conta própria, em empresas de pequeno porte; dedicam-se à compra e venda de toda a classe de bens e serviços ou cumprem funções diretamente relacionadas com essas atividades. Os trabalhadores que dirigem, como representantes dos proprietários ou acionistas, as atividades de empresas que se dedicam ao comércio atacadista e varejista e ao ramo hoteleiro estão classificados no grupo de base 2-43, gerentes financeiros, comerciais e de publicidade.
5   TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo administram, organizam, supervisionam ou desempenham serviços de turismo, hospedagem, doméstico, pessoais, de proteção e outros similares.
6   TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo chefiam unidades de explorações agropecuárias e florestais e grupos de trabalhadores encarregados da execução de atividades pertinentes a essas explorações; exploram, por conta própria, estabelecimentos agropecuários de tipo familiar; executam os trabalhos próprios dos cultivos agrícolas, da criação de animais e da exploração de florestas; pescam e realizam tarefas análogas; operam máquinas e implementos utilizados na agricultura, pecuária e explorações florestais.
7/8/9   TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores deste grande grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de extração de minerais, petróleo e gás; beneficiamento e transformação de matérias-primas e fabricação e reparação de produtos industriais; construção, manutenção e reparação de edifícios, estradas e outras obras civis; operação de máquinas; condução de veículos de transporte e de equipamento de terraplanagem; manipulação de mercadorias e materiais, e outras tarefas relacionadas com produção industrial que requeiram, fundamentalmente, esforço físico.
10   MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES Estão compreendidas neste grande grupo as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às milícias e que, dedicando-se exclusivamente a esse serviço, não podem aceitar um emprego civil, só o fazendo no interesse público. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas de terra, mar e ar, assim como o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo por período estabelecido nas leis ou regulamentos específicos, para seguir cursos e programas de treinamento ou prestar serviços auxiliares, bem como exercer outra atividade de conveniência nacional. Incluem-se ainda policiais e bombeiros militares que se dedicam à garantia de segurança municipal, estadual e nacional. Excluem-se deste grupo os empregados civis que trabalham nos departamentos administrativos do governo relacionados com questões de defesa; os membros das polícias civil e federal; os empregados de alfândegas e outros serviços civis das Forças Armadas; os membros da reserva militar que não estão integralmente dedicados ao serviço ativo e as pessoas que foram chamadas às Forças Armadas, provisoriamente, para efetuar um curto período de treinamento.
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
ESTRUTURA AGREGADA NA ORDEM DE 3 DÍGITOS 
CÓDIGO   GRUPO DE OCUPAÇÕES  
011   Químicos  
012   Físicos  
019   Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes.  
020   Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca.  
021   Engenheiros civis e arquitetos  
022   Engenheiros de operações e desenhistas industriais  
023   Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos  
024   Engenheiros mecânicos  
025   Engenheiros químicos  
026   Engenheiros metalúrgicos  
027   Engenheiros de minas e geólogos  
028   Engenheiros de organização e métodos  
029   Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes.  
030   Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração.  
031   Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados.  
032   Técnicos de mineração, metalurgia e geologia.  
033   Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados.  
034   Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações.  
035   Técnicos de mecânica  
036   Técnicos de química e trabalhadores assemelhados  
037   Técnicos têxteis  
038   Desenhistas técnicos  
039   Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
041   Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados.  
042   Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior).  
043   Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)  
051   Biologistas e trabalhadores assemelhados  
052   Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados.  
061   Médicos  
063   Cirurgiões-dentistas  
065   Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados  
067   Farmacêuticos  
068   Nutricionistas e trabalhadores assemelhados  
071   Enfermeiros  
072   Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)  
073   Assistentes sociais  
074   Psicólogos  
075   Ortoptistas e óticos  
076   Terapeutas  
077   Operadores de equipamentos médicos e odontológicos  
079   Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
081   Estatísticos  
082   Matemáticos e atuários  
083   Analistas de sistemas  
084   Programadores de computador  
091   Economistas  
092   Administradores e trabalhadores assemelhados  
093   Contadores  
099   Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
121   Advogados  
129   Juristas não-classificados sob outras epígrafes  
131   Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior  
132   Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior  
133   Professores de engenharia e arquitetura  
134   Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior  
135   Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior  
136   Professores de ciências humanas de ensino superior  
137   Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior  
138   Professores de línguas e literaturas de ensino superior  
139   Professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes  
141   Professores de ensino de 2º grau  
142   Professores de ensino de 1º grau  
143   Professores de ensino pré-escolar  
144   Professores e instrutores de formação profissional  
145   Professores de ensino especial  
149   Professores não-classificados sob outras epígrafes  
151   Escritores e críticos  
152   Jornalistas e redatores  
153   Locutores e comentaristas de rádio e televisão  
159   Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
161   Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados  
163   Fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados  
171   Compositores, músicos e cantores  
172   Coreógrafos e bailarinos  
173   Atores e diretores de espetáculos  
174   Empresários e produtores de espetáculos  
175   Artistas de circo  
179   Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes  
181   Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados  
182   Atletas profissionais  
189   Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
191   Bibliotecários, arquivologistas e museólogos  
192   Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados  
195   Filólogos, tradutores e intérpretes  
196   Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados  
197   Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados  
198   Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados  
199   Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
211   Membros superiores do Poder Legislativo  
212   Membros superiores do Poder Executivo  
213   Membros superiores do Poder Judiciário  
214   Funcionários públicos superiores  
221   Diplomatas  
231   Diretores de empresas manufatureiras  
232   Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas  
233   Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto  
234   Diretores de empresas de construção civil  
235   Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares  
236   Diretores de empresas de transportes e comunicações  
237   Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares  
CÓDIGO   GRUPO DE OCUPAÇÕES  
238   Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais  
239   Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes  
241   Gerentes administrativos e assemelhados  
242   Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento  
243   Gerentes financeiros, comerciais, de marketing e de publicidade  
249   Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes  
301   Chefes intermediários administrativos  
302   Chefes intermediários de contabilidade e finanças  
309   Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes  
311   Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados  
312   Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação  
313   Agentes superiores de polícia  
314   Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados  
319   Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes  
321   Secretários  
323   Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados  
331   Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados  
332   Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados  
339   Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
331   Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados  
332   Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados  
339   Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
341   Operadores de máquinas contábeis e de calcular  
342   Operadores de máquinas de processamento automático de dados  
343   Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)  
344   Técnicos de controle de produção e operação  
351   Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)  
352   Chefes de serviços de correios e telecomunicações  
353   Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados  
354   Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário  
355   Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre  
360   Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem) 
370   Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros  
380   Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados  
391   Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem  
393   Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados  
394   Recepcionistas  
395   Arquivistas e trabalhadores assemelhados  
399   Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
410   Comerciantes (comércio atacadista e varejista)  
421   Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados  
422   Supervisores de compras e compradores  
431   Agentes e inspetores técnicos de vendas  
432   Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados  
441   Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores  
442   Agentes de venda de serviços às empresas  
443   Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados  
451   Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados  
452   Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros  
453   Demonstradores e trabalhadores assemelhados  
454   Decoradores e trabalhadores assemelhados  
490   Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
500   Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados  
520   Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados  
531   Cozinheiros e trabalhadores assemelhados  
532   Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados  
540   Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados  
541   Comissários (serviço de transporte de passageiros)  
551   Trabalhadores de serviços de administração de edifícios  
552   Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos  
560   Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados  
570   Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados  
572   Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)  
581   Bombeiros  
582   Policiais e trabalhadores assemelhados  
583   Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados  
584   Guardas de trânsito  
589   Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes  
591   Agentes de viagem e guias de turismo  
592   Agentes de serviços funerários e embalsamadores  
599   Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
600   Administradores de explorações agropecuárias e florestais  
601   Capatazes de explorações agropecuárias e florestais  
611   Produtores agropecuários polivalentes  
612   Produtores agropecuários especializados  
621   Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados  
631   Trabalhadores da cultura de gramíneas  
632   Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas  
633   Trabalhadores hortigranjeiros  
634   Trabalhadores da floricultura  
635   Trabalhadores da fruticultura  
636   Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)  
637   Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas  
638   Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)  
639   Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes  
641   Trabalhadores da pecuária de grande porte  
642   Trabalhadores da pecuária de médio porte  
643   Trabalhadores da pecuária de pequeno porte  
644   Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)  
649   Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes  
651   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras  
652   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas  
653   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos  
654   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias  
655   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas  
659   Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes  
661   Patrões de pesca  
662   Pescadores industriais  
663   Pescadores artesanais  
664   Trabalhadores da aqüicultura  
669   Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
671   Operadores de máquinas e implementos agrícolas  
672   Operadores de máquinas e implementos de pecuária  
673   Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal  
701   Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados  
702   Mestres (empresas de extração mineral)  
703   Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)  
704   Contramestres da indústria têxtil  
705   Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalha dores assemelhados  
711   Mineiros e canteiros  
712   Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)  
713   Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras  
714   Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados  
715   Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)  
716   Salineiros (sal marinho)  
719   Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
720   Operadores de aciaria  
721   Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)  
722   Operadores de laminação  
723   Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)  
724   Fundidores de metais  
725   Moldadores e macheiros  
726   Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais  
727   Trefiladores e estiradores de metais  
728   Galvanizadores e recobridores de metais  
729   Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes  
731   Trabalhadores de tratamento da madeira  
732   Operadores de máquinas de desdobrar madeira  
733   Preparadores de pasta para papel  
734   Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão  
735   Preparadores de compensados e aglomerados  
739   Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes  
741   Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)  
742   Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos  
743   Operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)  
744   Operadores de aparelhos de destilação e reação  
745   Operadores de refinação de petróleo  
746   Operadores de coqueria  
747   Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos  
749   Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
751   Trabalhadores de preparação de fibras  
752   Fiandeiros e trabalhadores assemelhados  
753   Trabalhadores de preparação de tecelagem  
754   Tecelões  
755   Tecelões de malhas  
756   Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis  
759   Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
761   Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados  
771   Moleiros  
772   Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar  
773   Magarefes e trabalhadores assemelhados  
774   Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos  
775   Trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares  
776   Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados  
777   Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados  
778   Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas  
779   Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes  
781   Preparadores de fumo  
782   Charuteiros  
783   Cigarreiros  
791   Alfaiates, costureiros e modistas  
793   Chapeleiros  
794   Modelistas e cortadores (vestuário)  
795   Costureiros (confecção em série)  
796   Estofadores e trabalhadores assemelhados  
797   Bordadores e cerzidores  
799   Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
801   Sapateiros  
802   Trabalhadores de calçados  
803   Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)  
811   Marceneiros e trabalhadores assemelhados  
812   Operadores de máquinas de lavrar madeira  
819   Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
820   Cortadores, polidores e gravadores de pedras  
831   Forjadores  
832   Ferramenteiros e modeladores de metais  
833   Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados  
834   Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)  
835   Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)  
836   Polidores de metais e afiadores de ferramentas  
837   Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico  
839   Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes  
840   Ajustadores mecânicos  
841   Montadores de máquinas  
842   Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão  
843   Mecânicos de manutenção de veículos automotores  
844   Mecânicos de manutenção de aeronaves  
845   Mecânicos de manutenção de máquinas  
849   Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes  
851   Montadores de equipamentos elétricos  
852   Montadores de equipamentos eletrônicos  
854   Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos  
855   Eletricistas de instalações  
856   Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicações  
857   Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações  
859   Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
861   Operadores de estações de rádio e televisão  
862   Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção  
871   Encanadores e instaladores de tubulações  
872   Soldadores e oxicortadores  
873   Chapeadores e caldeireiros  
874   Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados  
880   Joalheiros e ourives  
890   Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados  
891   Cortadores e polidores de vidros  
892   Ceramistas e trabalhadores assemelhados  
893   Forneiros (vidraria e cerâmica)  
894   Gravadores de vidro  
895   Pintores e decoradores de vidro e cerâmica  
899   Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
901   Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)  
902   Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos  
903   Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico  
910   Confeccionadores de produtos de papel e papelão  
921   Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados  
922   Impressores  
923   Estereotipistas e eletrotipistas  
924   Gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)  
925   Fotogravadores  
926   Encadernadores e trabalhadores assemelhados  
927   Trabalhadores de laboratórios fotográficos  
929   Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes  
931   Pintores de obras e de estruturas metálicas  
939   Pintores não-classificados sob outras epígrafes  
941   Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados  
942   Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados  
943   Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos  
949   Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
951   Pedreiros e estucadores  
952   Trabalhadores de concreto armado  
953   Telhadores  
954   Carpinteiros  
955   Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados  
956   Instaladores de material isolante  
957   Vidraceiros  
959   Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
961   Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear  
969   Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes  
971   Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias  
972   Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)  
973   Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação  
974   Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins  
979   Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
981   Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros  
982   Maquinistas e foguistas de embarcações  
983   Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares  
984   Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados  
985   Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares  
986   Condutores de animais e de veículos de tração animal  
989   Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes  
991   Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes  
999   Trabalhadores que não podem ser classificados segundo a ocupação  
104   Militares da Aeronáutica  
105   Militares do Exército  
106   Militares da Marinha  
107   Policiais militares  
108   Bombeiros militares  

ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RESUMIDA

AGREGADA EM 3 DÍGITOS

INTERVALO   GRANDES GRUPOS  
A 011 - 021   AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES.  
B 051   PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES.  
C 100 - 142   INDÚSTRIAS EXTRATIVAS  
D 151 - 372   INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO.  
E 401 - 410   PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE.  
F 451 -456   CONSTRUÇÃO  
G 501- 527   COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS.  
H 551 - 552   ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO  
I 601- 642   TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES.  
J 651 - 672   INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA  
K 701 - 749   ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS.  
L 751 - 753   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL.  
M 801 - 809   EDUCAÇÃO  
N 851 - 853   SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS.  
O 900 - 930   OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS.  
P 950   SERVIÇOS DOMÉSTICOS  
Q 990   ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS.  

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

011 - Produção de Lavouras Temporárias

Inclui cultivo de cereais; cultivo de algodão herbáceo; cultivo de cana-de-açúcar; cultivo de fumo; cultivo de soja; cultivo de outros produtos temporários.

012 - Horticultura e Produtos de Viveiro

Inclui cultivo de hortaliças; legumes e especiarias hortícolas; cultivo de flores e plantas ornamentais.

013 - Produção de Lavouras Permanentes

Inclui cultivo de frutas cítricas; cultivo de café; cultivo de cacau; cultivo de uva; cultivo de outras frutas; frutos secos; plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos

014 - Pecuária

Inclui criação de bovinos; criação de outros animais de grande porte; criação de ovinos; criação de suínos; criação de aves; criação de outros animais.

015 - Produção Mista: Lavoura e Pecuária

016 - Atividades de Serviços Relacionados com a Agricultura e Pecuária, Exceto Atividades Veterinárias

021 - Silvicultura, Exploração Florestal e Serviços Relacionados com estas Atividades

B - PESCA, AQÜICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

051 - Pesca, Aqüicultura e Atividades dos Serviços Relacionados com estas Atividades

C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

100 - Extração de Carvão Mineral

111 - Extração de Petróleo e Gás Natural

112 - Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás, exceto a Prospecção Realizada por Terceiros

131 - Extração de Minério de Ferro

132 - Extração de Minérios Metálicos Não-Ferrosos

Inclui alumínio; estanho; manganês; metais preciosos; minerais radioativos; minerais metálicos não-ferrosos.

141 - Extração de Pedra, Areia e Argila

142 - Extração de Outros Minerais Não-Metálicos

Inclui minerais para fabricação de adubos; fertilizantes e produtos químicos; extração e refino de sal marinho e sal-gema; outros minerais não-metálicos.

D - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

151 - Abate e Preparação de Produtos de Carne e de Pescado

Inclui abate de reses; preparação de produtos de carne; abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne; preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não-associadas ao abate; preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos.

152 - Processamento, Preservação e Produção de Conservas de Frutas, Legumes e Outros Vegetais

Inclui processamento, preservação e produção de conservas de frutas; processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais; produção de sucos de frutas e de legumes.

153 - Produção de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais

Inclui produção de óleos vegetais em bruto; refino de óleos vegetais; preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não-comestíveis.

154 - Laticínios

Inclui preparação do leite; fabricação de produtos do laticínio; fabricação de sorvetes.

155 - Moagem, Fabricação de Produtos Amiláceos e de Rações Balanceadas para Animais

Inclui beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz; moagem de trigo e fabricação de derivados; fabricação de farinha de mandioca e derivados; fabricação de fubá e farinha de milho; fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho; fabricação de rações balanceadas para animais; beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal.

156 - Fabricação e Refino de Açúcar

Inclui usinas de açúcar; refino e moagem de açúcar.

157 - Torrefação e Moagem de Café

Inclui fabricação de café solúvel.

158 - Fabricação de Outros Produtos Alimentícios

Inclui fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria; fabricação de biscoitos e bolachas; produção de derivados de cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar; fabricação de massas alimentícias; preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados; fabricação de outros produtos alimentícios.

159 - Fabricação de Bebidas

Inclui fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas; fabricação de vinho; fabricação de malte, cervejas e chopes; engarrafamento e gaseificação de águas minerais; fabricação de refrigerantes e refrescos.

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

160 - Fabricação de Produtos do Fumo

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

171 - Beneficiamento de Fibras Têxteis Naturais

Inclui algodão; outras fibras têxteis naturais.

172 - Fiação

Inclui algodão; outras fibras têxteis naturais; fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de linhas e fios para coser e bordar.

173 - Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem

Inclui algodão; fios de fibras têxteis naturais; fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos.

174 - Fabricação de Artefatos Têxteis Incluindo Tecelagem

Inclui artigos de tecido de uso doméstico incluindo tecelagem; outros artefatos têxteis incluindo tecelagem.

175 - Serviços de Acabamento em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis

Inclui os produzidos por terceiros.

176 - Fabricação de Artefatos Têxteis a Partir de Tecidos - Exclusive Vestuário - e de Outros Artigos Têxteis

Inclui artefatos de tapeçaria; artefatos de cordoaria; tecidos especiais; produzidos em malharias (tricotagens).

177 - Fabricação de Tecidos e Artigos de Malhas de Vestuário

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

181 - Confecção de artigo do vestuário e acessórios

Inclui peças interiores do vestuário; outras peças do vestuário; roupas profissionais.

182 - Fabricação de Acessórios do Vestuário e de Segurança Profissional

Inclui acessórios para segurança industrial e pessoal.

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

191 - Curtimento e outras Preparações de Couro

192 - Fabricação de Artigos para Viagem e de Artefatos Diversos de Couro

Inclui fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem de qualquer material; fabricação de outros artefatos de couro.

193 - Fabricação de Calçados

Inclui calçados de couro; tênis de qualquer material; calçados de plásticos; calçados de outros materiais.

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

201 - Desdobramento de Madeira

202 - Fabricação de Produtos de Madeira, Cortiça e Material Trançado - Exclusive Móveis

Inclui madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada; esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria; artefatos de tanoaria e embalagens de madeira; artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis.

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

211 - Fabricação de Celulose e Outras Pastas para a fabricação de papel

212 - Fabricação de Papel, Papelão Liso, Cartolina e Cartão

213 - Fabricação de Embalagens de Papel ou Papelão inclusive a fabricação de papelão corrugado

214 - Fabricação de Artefatos Diversos de Papel, Papelão, Cartolina e Cartão, Cartão para escritório, fitas e formulários contínuos - impresso ou não

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

221 - Edição; Edição e Impressão de jornais; revistas; livros; edição de discos, fitas e outros materiais gravados; edição e impressão de outros produtos gráficos.

222 - Impressão e Serviços Conexos para Terceiros

Inclui impressão de jornais, revistas e livros; serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial; execução de outros serviços gráficos.

223 - Reprodução de Materiais Gravados: discos e fitas; fitas de vídeos; filmes; programas de informática em disquetes e fitas.

231 - Coquerias

232 - Refino de Petróleo

233 - Elaboração de Combustíveis Nucleares

234 - Produção de Álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

241 - Fabricação de Produtos Químicos Inorgânicos

Inclui cloro e álcalis; intermediários para fertilizantes; fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos; gases industriais; outros produtos inorgânicos.

242 - Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos

Inclui produtos petroquímicos básicos; fabricação de intermediários para resinas e fibras; outros produtos químicos orgânicos.

243 - Fabricação de Resinas Termoplásticas e Termofixas e Elastômeros

244 - Fabricação de Fibras, Fios, Cabos e Filamentos Contínuos Artificiais e Sintéticos (exclui cabos metálicos para condução de eletricidade)

245 - Fabricação de Produtos Farmacêuticos

Inclui produtos farmoquímicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos.

246 - Fabricação de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos)

Inclui inseticidas; fungicidas; herbicidas; outros defensivos agrícolas.

247 - Fabricação de Sabões, Detergentes, Produtos de Limpeza e Artigos de Perfumaria

Inclui sabões, sabonetes e detergentes sintéticos; produtos de limpeza e polimento; artigos de perfumaria e cosméticos.

248 - Fabricação de Tintas, Tintas de Impressão, Vernizes, Esmaltes, Lacas Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins

249 - Fabricação de Produtos e Preparados Químicos Diversos

Inclui adesivos e selantes; explosivos; catalisadores; aditivos de uso industrial; chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia; discos e fitas virgens; outros produtos químicos não-especificados ou não-classificados.

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

251 - Fabricação de Artigos de Borracha, Pneumáticos e Câmaras-de-ar, Recondicionamento de Pneumáticos e Artefatos Diversos de Borracha

252 - Fabricação de Produtos de Plástico

Inclui laminados planos e tubulares de plástico; embalagem de plástico; artefatos diversos de plástico.

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

261 - Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro

Inclui vidro plano e de segurança; vasilhames de vidro; artigos de vidro.

262 - Fabricação de Cimento

263 - Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Estuque

264 - Fabricação de Produtos Cerâmicos

Inclui produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; produtos cerâmicos refratários; produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos.

269 - Aparelhamento de Pedras e Fabricação de Cal e de Outros Produtos de Minerais Não-Metálicos

Inclui britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado à extração); fabricação de cal virgem, cal hidratada, gesso e outros produtos de minerais não-metálicos.

METALURGIA BÁSICA

271 - Siderúrgicas Integradas

Inclui produção de laminados planos e não-planos de aço.

272 - Fabricação de Produtos Siderúrgicos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas

Inclui produção de gusa; produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados; relaminados, trefilados e retrefilados de aço, exclusive tubos.

273 - Fabricação de Tubos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas

Inclui tubos de aço com costura; outros tubos de ferro e aço.

274 - Metalurgia de Metais Não-Ferrosos: Alumínio e suas ligas, Metais Preciosos e outros metais não-ferrosos e suas ligas

275 - Fundição

Inclui fabricação de peças fundidas de ferro e aço e de peças fundidas de metais não-ferrosos e sua ligas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

281 - Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada

Inclui estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins; esquadrias de metal; obras de caldeiraria pesada.

282 - Fabricação de Tanques, Caldeiras e Reservatórios Metálicos

Inclui caldeiras para aquecimento central; caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

283 - Forjaria, Estamparia, Metalurgia do Pó e Serviços de Tratamento de Metais

Inclui produção de forjados de aço e metais não-ferrosos e suas ligas; fabricação de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó; têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda.

284 - Fabricação de Artigos de Cutelaria, de Serralheria (exclusive esquadrias) e Ferramentas Manuais

289 - Fabricação de Produtos Diversos de Metal

Inclui embalagens metálicas; artefatos de trefilados; artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal; outros produtos elaborados de metal.

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

291 - Fabricação de Motores, Bombas, Compressores e Equipamentos de Transmissão

Inclui motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários; bombas e carneiros hidráulicos; válvulas, torneiras e registros; compressores; equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos.

292 - Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Uso Geral

Inclui fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas; estufas e fornos elétricos para fins industriais; máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas; máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial; aparelhos de ar-condicionado; outras máquinas e equipamentos de uso geral.

293 - Fabricação de Tratores e de Máquinas e Equipamentos para a Agricultura, Avicultura e Obtenção de Produtos Animais

294 - Fabricação de Máquinas-Ferramenta

295 - Fabricação de Máquinas e Equipamentos para as Indústrias de Extração Mineral e Construção

Inclui máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo; outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção; tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração; máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação.

296 - Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Específico

Inclui máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta; máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo; máquinas e equipamentos para a indústria têxtil; máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados; máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos; outras máquinas e equipamentos de uso específico.

297 - Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares e Equipamento Bélico Pesado

298 - Fabricação de Eletrodomésticos

Inclui fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico; outros aparelhos eletrodomésticos.

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

301 - Fabricação de Máquinas para Escritório

Inclui máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório; máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial.

302 - Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos para Processamento de Dados

Inclui computadores; equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações.

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

311 - Fabricação de Geradores de corrente contínua ou alternada, Transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes e Motores Elétricos

312 - Fabricação de Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica

Inclui subestações, quadros de comando, reguladores de voltagens e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia; material elétrico para instalação em circuito de consumo.

313 - Fabricação de Fios, Cabos e Condutores Elétricos Isolados

314 - Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos

315 - Fabricação de Lâmpadas e Luminárias e Equipamentos de Iluminação - exclusive para veículos

316 - Fabricação de Material Elétrico para Veículos - Exclusive Baterias

319 - Fabricação de Outros Equipamentos e Aparelhos Elétricos

Inclui eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores; aparelhos e utensílios para sinalização e alarme; outros aparelhos ou equipamentos elétricos.

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

321 - Fabricação de Material Eletrônico Básico

322 - Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Telefonia e Radiotelefonia e de Transmissores de Televisão e Rádio

Inclui equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras; aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes.

323 - Fabricação de Aparelhos Receptores de Rádio e Televisão e de Reprodução, Gravação ou Amplificação de Som e Vídeo

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS

331 - Fabricação de Aparelhos e Instrumentos para usos Médico-Hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios e Aparelhos Ortopédicos

332 - Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Testes e Controle - Exclusive Equipamentos para Controle de Processos Industriais

333 - Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos Dedicados à Automação Industrial e Controle do Processo Produtivo

334 - Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos

335 - Fabricação de Cronômetros e Relógios

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

341 - Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários

342 - Fabricação de Caminhões e Ônibus

343 - Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques

344 - Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores

Inclui peças e acessórios para o sistema motor; peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão; peças e acessórios para o sistema de freios; peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão; peças e acessórios de metal para veículos automotores não-classificados em outra classe.

345 - Recondicionamento ou Recuperação de Motores para Veículos Automotores

351 - Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes e embarcações para esporte e lazer.

352 - Construção, Montagem e Reparação de Veículos Ferroviários

Inclui construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes; fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários; reparação de veículos ferroviários.

353 - Construção, Montagem e Reparação de Aeronaves

359 - Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte

Inclui motocicletas; bicicletas e triciclos não-motorizados; outros equipamentos de transporte.

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

361 - Fabricação de Artigos do Mobiliário

Inclui móveis com predominância de madeira; móveis com predominância de metal; móveis de outros materiais; colchões.

369 - Fabricação de Produtos Diversos

Inclui lapidação de pedras preciosas e semipreciosas; fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria; instrumentos musicais; artefatos para caça, pesca e esporte; brinquedos e de jogos recreativos;

canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório; aviamentos para costura; escovas, pincéis e vassouras; produtos diversos.

RECICLAGEM

371 - Reciclagem de Sucatas Metálicas

372 - Reciclagem de Sucatas Não-Metálicas

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

401 - Produção e Distribuição de Energia Elétrica

402 - Produção e Distribuição de Gás Através de Tubulações

403 - Produção e Distribuição de Vapor e Água Quente

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

410 - Captação, Tratamento e Distribuição de Água

F - CONSTRUÇÃO

451 - Preparação do Terreno

Inclui demolição e preparação do terreno; perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil; grandes movimentações de terra.

452 - Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil

Inclui edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas; obras viárias - inclusive manutenção; grandes estruturas e obras de arte; obras de urbanização e paisagismo; montagens industriais; obras de outros tipos.

453 - Obras de Infra-Estrutura para Engenharia Elétrica, Eletrônica e Engenharia Ambiental

Inclui construção de barragens e represas para geração de energia elétrica; construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; construção de estações e redes de telefonia e comunicação; obras de prevenção e recuperação do meio ambiente.

454 - Obras de Instalações

Inclui instalações elétricas; sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração; instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndio, de pára-raios, de segurança e alarme; outras obras de instalações.

455 - Obras de Acabamentos e Serviços Auxiliares da Construção

Inclui alvenaria e reboco; impermeabilização e serviços de pintura em geral; outros serviços auxiliares da construção.

456 - Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição com Operários

G - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

501 - Comércio a Varejo e por Atacado de Veículos Automotores

502 - Manutenção e Reparação de Veículos Automotores

503 - Comércio a Varejo e por Atacado de Peças e Acessórios para Veículos Automotores

504 - Comércio a varejo e por atacado, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Partes, Peças e Acessórios

505 - Comércio a Varejo de Combustíveis

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

511 - Intermediários do Comércio

Inclui matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados; combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais; madeira, material de construção e ferragens; máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves; móveis e artigos de uso doméstico; têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro; produtos alimentícios, bebidas e fumo; comércio especializado em produtos não-especificados anteriormente.

512 - Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários "In Natura"; Produtos Alimentícios para Animais e comércio atacadista de animais vivos

513 - Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo

Inclui leite e produtos do leite; cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas; hortifrutigranjeiros; carnes e produtos da carne; pescados; bebidas; produtos do fumo; outros produtos alimentícios, não-especificados anteriormente.

514 - Comércio Atacadista de Artigos de Usos Pessoal e Doméstico anteriormente.

Inclui fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho; artigos do vestuário e complementos; calçados; eletrodomésticos e outros equipamentos de uso pessoal e doméstico; produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos; cosméticos e produtos de perfumaria; artigos de escritório e de papelaria, papel, papelão e seus artefatos, livros, jornais e outras publicações; outros artigos de uso pessoal e doméstico, não-especificados

515 - Comércio Atacadista de Produtos Intermediários Não-Agropecuários, Resíduos e Sucatas

Inclui combustíveis; produtos extrativos de origem mineral; madeira, material de construção, ferragens e ferramentas; produtos químicos; resíduos e sucatas; outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente.

516 - Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para Usos Agropecuário, Comercial, de Escritório, Industrial, Técnico e Profissional

519 - Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral ou Não-Compreendidas nos Grupos Anteriores

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

521 - Comércio Varejista Não Especializado

Inclui mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados; mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados; mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados; lojas de conveniência; comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios.

522 - Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, em Lojas Especializadas

Inclui produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas; doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes; carnes - açougues; bebidas; outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo.

523 - Comércio Varejista de Tecidos, Artigos de Armarinho, Vestuário e complementos, Calçados, artigos de couro e viagem em Lojas Especializadas

524 - Comércio Varejista de Outros Produtos, em Lojas Especializadas

Inclui produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos; máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais; móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência; material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeira; equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação; livros, jornais, revistas e papelaria; gás liquefeito de petróleo - GLP; outros produtos não-especificados anteriormente.

525 - Comércio Varejista de Artigos Usados, em Lojas

526 - Comércio Varejista Não Realizado em Lojas

Inclui comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio; realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio.

527 - Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos

Inclui reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos; reparação de calçados; reparação de outros objetos pessoais e domésticos.

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

551 - Estabelecimentos Hoteleiros com ou sem restaurante e Outros Tipos de Alojamento Temporário

552 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação

Inclui restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo; lanchonetes e similares; cantinas (serviços de alimentação privativos); fornecimento de comida preparada; outros serviços de alimentação.

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

601 - Transporte Ferroviário Interurbano

602 - Outros Transportes Terrestres

Inclui transporte ferroviário de passageiros, urbano; transporte metroviário; transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano; transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano; transporte rodoviário de passageiros, não regular; transporte rodoviário de cargas, em geral; transporte rodoviário de produtos perigosos; transporte rodoviário de mudanças; transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos.

603 - Transporte Dutoviário

611 - Transporte Marítimo de Cabotagem e Longo Curso

612 - Outros Transporte Aquaviários

Inclui navegação interior de passageiros; navegação interior de carga; transporte aquaviário urbano.

621 - Transporte Aéreo, Regular

622 - Transporte Aéreo, Não-Regular

623 - Transporte Espacial

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

631 - Movimentação e Armazenamento e depósitos de Cargas e descarga

632 - Atividades Auxiliares aos Transportes terrestres, aquaviários e aéreos

633 - Atividades de Agências de Viagens e Organizadores de Viagem

634 - Atividades Relacionadas à Organização do Transporte de Cargas

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

641 - Correio - atividades de correio nacional e outras atividades de correio

642 - Telecomunicações

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

651 - Banco Central

652 - Intermediação Monetária - Depósitos à Vista

Inclui bancos comerciais; bancos múltiplos (com carteira comercial); caixas econômicas; cooperativas de crédito.

653 - Intermediação Monetária - Outros Tipos de Depósitos

Inclui bancos múltiplos (sem carteira comercial); bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; crédito imobiliário; sociedades de crédito, financiamento e investimento.

654 - Arrendamento Mercantil

655 - Outras Atividades de Concessão de Crédito

Inclui agências de desenvolvimento; outras atividades de concessão de crédito.

659 - Outras Atividades de Intermediação Financeira, Não-Especificadas Anteriormente

Inclui fundos mútuos de investimento; sociedades de capitalização; outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas anteriormente.

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

661 - Seguros de Vida e Não-Vida e resseguros

662 - Previdência Privada fechada e aberta

663 - Planos de Saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

671 - Atividades Auxiliares da Intermediação Financeira, Exclusive Seguros e Previdência Privada

Inclui administração de mercados bursáteis; atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários; outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não-especificadas anteriormente.

672 - Atividades Auxiliares dos Seguros e da Previdência Privada

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

701 - Incorporação de Imóveis por Conta Própria

702 - Aluguel de Imóveis

703 - Atividades Imobiliárias - incorporação e administração de imóveis por Conta de Terceiros

704 - Condomínios Prediais

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

711 - Aluguel de Automóveis

712 - Aluguel de Outros Meios de Transporte terrestre, embarcações e aeronaves

713 - Aluguel de Máquinas e Equipamentos

Inclui máquinas e equipamentos agrícolas; máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; máquinas e equipamentos para escritórios; máquinas e equipamentos de outros tipos, não-especificados anteriormente.

714 - Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

721 - Consultoria em Sistemas de Informática

722 - Desenvolvimento de Programas de Informática

723 - Processamento de Dados

724 - Atividades de Banco de Dados

725 - Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e de Informática

729 - Outras Atividades de Informática, Não-Especificadas Anteriormente

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

731 - Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais

732 - Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Sociais e Humanas

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

741 - Atividades Jurídicas, Contábeis e de Assessoria Empresarial

Inclui atividades jurídicas; de contabilidade e auditoria; pesquisas de mercado e de opinião pública; gestão de participações societárias (holdings); sedes de empresas e unidades administrativas locais; atividades de assessoria em gestão empresarial.

742 - Serviços de Arquitetura e Engenharia e de Assessoramento Técnico Especializado

743 - Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de Qualidade

744 - Publicidade

745 - Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra para Serviços Temporários

746 - Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança

747 - Atividades de Limpeza em Prédios e Domicílios

749 - Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas

Inclui atividades fotográficas; atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros; outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente.

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

751 - Administração de Estado e da Política Econômica e Social

Inclui administração pública em geral; regulação das atividades sociais e culturais; regulação das atividades econômicas; atividades de apoio à administração pública.

752 - Serviços Coletivos Prestados pela Administração Pública

Inclui relações exteriores; Defesa; Justiça; segurança e ordem pública; defesa civil.

753 - Seguridade Social

M - EDUCAÇÃO

801 - Educação Pré-Escolar e Fundamental

802 - Educação Média de Formação Geral, Profissionalizante ou Técnica

803 - Educação Superior

809 - Formação Permanente e Outras Atividades de Ensino

Inclui ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem; educação supletiva; educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional; ensino à distância; educação especial.

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

851 - Atividades de Atenção à Saúde

Inclui atividades de atendimento hospitalar; de atendimento a urgências e emergências; de atenção ambulatorial; de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica; de outros profissionais da área de saúde; outras atividades relacionadas com a atenção à saúde.

852 - Serviços Veterinários

853 - Serviços Sociais com ou sem alojamento

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

900 - Limpeza Urbana e Esgoto e Atividades Conexas

911 - Atividades de Organizações Empresariais, Patronais e Profissionais

912 - Atividades de Organizações Sindicais

919 - Outras Atividades Associativas

Inclui organizações religiosas; organizações políticas; outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente

921 - Atividades Cinematográficas e de Vídeo

Inclui produção, distribuição e projeção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo.

922 - Atividades de Rádio e de Televisão

923 - Outras Atividades Artísticas e de Espetáculos

Inclui atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias; gestão de salas de espetáculos; outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente

924 - Atividades de Agências de Notícias

925 - Atividades de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Outras Atividades Culturais

Inclui conservação do patrimônio histórico; atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas.

926 - Atividades Desportivas e Outras Relacionadas ao Lazer

SERVIÇOS PESSOAIS

930 - Serviços Pessoais

Inclui lavanderias e tinturarias; cabeleireiros e outros tratamentos de beleza; atividades funerárias e conexas; atividades de manutenção do físico corporal; outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente.

P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS

950 - Serviços Domésticos

Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

990 - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

ANEXO V

LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DA AIH

LAUDO MÉDICO PARA COMUNICAÇÃO DE AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO

UNIDADE DE ATENDIMENTO 
NOME  CÓDIGO/CNPJ 
ÓRGÃO EMISSOR NOME DO PACIENTE
 
Nº DO CARTÃO SUS  CPF  PIS/PASEP/Nº INDIVIDUAL 
ENDEREÇO/Nº  BAIRRO  MUNICÍPIO  UF 
CEP  DATA DE NASCIMENTO  CBO/TRABALHADOR  SEXO  MASC.  FEM. 
     
PREENCHER EM CASO DE CAUSAS EXTERNAS  TIPO DE CAUSA EXTERNA 
PREENCHER EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO  CGC DA SEGURADORA  Nº DO BILHETE  SÉRIE 
PREENCHER EM CASO DE ACIDENTES E/OU DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO 
  VÍNCULO COM A PREVIDÊNCIA 
  EMPREGADO  EMPREGADOR  AUTÔNOMO  DESEMPREG.  APOSENTADO  NÃO SEGURADO 
CNPJ / EMPRESA  CNAE/EMPRESA  ACIDENTE TRABALHO TÍPICO  ACIDENTE TRABALHO/TRAJETO 
LAUDO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DA INTERNAÇÃO 
PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS CLÍNICOS 
CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A INTERNAÇÃO 
PRINCIPAIS RESULTADOS E PROVAS DIAGNÓSTICAS 
DIAGNÓSTICO INICIAL  CID (1)  CID (2)  CLÍNICA CIRÚRGICA  CLÍNICA OBSTÉTRICA  CLÍNICA MÉDICA 
           
PROCEDIMENTO SOLICITADO  FPT/CRON  PSIQUIÁTRICO  PEDIÁTRICA  OUTRAS 
         
ASSINATURA DO MÉDICO SOLICITANTE (EXAMINADOR)  CRM  DATA