Portaria ANEEL nº 1.968 de 01/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011
Aprova a Metodologia dos Custos de Referência e dos Indicadores de Qualidade a ser empregada na execução das atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos, bem como a estrutura de custos das atividades a serem descentralizadas para as Agências Estaduais.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, com base no disposto no art. 7º, incisos I, IX e X, e no art. 9º do Regimento Interno da ANEEL, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000445/2011-46,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Metodologia dos Custos de Referência e dos Indicadores de Qualidade a ser empregada na execução das atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos, bem como a estrutura de custos das atividades a serem descentralizadas para as Agências Estaduais, conforme previsto na Resolução Normativa nº 417, de 23 de novembro de 2010 .
Art. 2º Para o ano de 2012 o valor dos Custos de Coordenação será equivalente ao executado no ano de 2010, acrescido de correção pelo IPCA (referência julho/2011 - 6,87%).
Parágrafo único. A partir de 2013, será acrescido aos Custos de Coordenação o valor referente à remuneração de um profissional para atuar nas demandas estaduais de gestão de relacionamento, assessoria de imprensa e parlamentar.
Art. 3º Serão realizados estudos, no inicio de 2012, objetivando:
I - o acompanhamento dos contratos de metas formalizados;
II - o aprofundamento das discussões sobre os custos de coordenação com foco na definição de metodologia definitiva sobre o tema; e
III - a definição da forma de revisão e reajustes dos contratos de metas.
Art. 4º O Índice de Qualidade do Produto - IQP será aplicado de forma imediata.
Parágrafo único. Durante o primeiro ano do convênio de cooperação, o pagamento às agências estaduais deve ocorrer sem a aplicação do fator de pagamento.
Art. 5º Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - SLC, com apoio das Unidades Organizacionais da ANEEL, competência para operar diretamente as alterações nos valores dos custos unitários, com vistas a conferir celeridade ao processo.
Art. 6º O anexo desta Portaria está disponível no endereço eletrônico: www.aneel.gov.br
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA