Portaria MS nº 1.968 de 23/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados, conjuntamente, pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, do Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando a transferência de bens patrimoniais móveis ligados às competências do antigo Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 4.726 e nº 4.727, ambos de 9 de junho de 2003, bem como o Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, e o Decreto nº 4.245, de 22 de maio de 2002, que altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e
Considerando a situação atípica de fato existente, de permanência dos bens patrimoniais ligados às ações do antigo Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FUNASA, hoje Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, ao patrimônio da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, que hoje não mais detém tais competências;
Considerando a necessidade de garantir a seqüência aos diversos programas continuados de governo, relativos às ações de Vigilância em Saúde, bem como o relevante interesse público envolvido; e
Considerando a política de descentralização das ações em saúde, conforme o art. 198, inciso I, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e conforme a Portaria nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS nº 01/90, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetuada a doação direta, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios, dos bens móveis adquiridos para implementação dos programas do ex - CENEPI, à época cedidos pela FUNASA por meio de termos de comodato ou adquiridos por meio de convênios, para implementação das ações de vigilância em saúde.
Parágrafo único. As doações previstas no caput deste artigo ocorrerão com encargos para os donatários.
Art. 2º Determinar que seja efetuada, aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, inclusive com prioridade, a doação dos veículos e equipamentos que, compõem a reserva técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, bem como os veículos destinados ao trabalho de supervisão efetuado pelos consultores contratados pela referida Secretaria, devendo sua utilização ficar, tecnicamente, subordinada à SVS.
Art. 3º Determinar que, com relação aos bens adquiridos para o desenvolvimento das ações referentes ao Programa de Formação de Agentes Locais de Vigilância em Saúde - PROFORMAR, os bens sejam cedidos diretamente pela FUNASA, com encargos, às Secretarias Estaduais de Saúde, com supervisão das equipes do PROFORMAR nos estados.
Art. 4º Relativamente aos bens adquiridos com recursos oriundos de organismos internacionais, sua disponibilização deverá obedecer às regras contidas nos respectivos projetos e manuais de execução, ou documento similar, editados pelo organismo que promoveu a aquisição do bem.
Art. 5º Casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos em conjunto pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde e pelo Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA