Portaria MIN nº 1.967 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Afere a caracterização da situação de emergência e define que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado de Pernambuco é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando que foi examinada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil a documentação constante dos Processos de reconhecimento de situação de emergência no. 59050.001767/2008-79, 59050.001934/2008-81, 59050.001757/2008-33, 59050.001753/2008-55, 59050.001933/2008-37, 59050.001932/2008-92 e 59050.001771/2008-37 que fundamentaram as Portarias MI nº 1.202, 1.204, 1.206, 1.364, 1.211, 1.417 e 1.219/2008, publicadas no DOU de 14, 20 e 29 de agosto de 2008 e, que técnicos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) constataram e aferiram danos e prejuízos registrados nos respectivos Formulários de AVADAN, ratificados pela Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE e pelo parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de Pernambuco,

Resolve:

Aferir a caracterização da situação de emergência e definir que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado de Pernambuco é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios de: Carnaubeira da Penha, Floresta, Granito, Mirandiba, Moreilândia, Santa Cruz e Verdejante, para execução de obras emergenciais compreendendo a execução dos serviços de terraplenagem, construção de pontes, bueiros tubulares, bueiros celulares e passagens molhadas em rodovias estaduais, ações essas consideradas necessárias e suficientes à recuperação dos danos constatados e aferidos.

Para auxiliar o Governo do Estado de Pernambuco, considerando a dificuldade das administrações municipais de enfrentarem a situação com seus próprios recursos, serão aportados R$ 12.000.000,00 (doze milhões), cuja transferência atende o prazo de até 180 dias, contados desta data, conforme fixado no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, a serem utilizados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pelo Governo do Estado de Pernambuco e aprovado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

GEDDEL VIEIRA LIMA