Portaria MDC nº 1964 DE 15/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2021

Altera a Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14.018, de 29 de junho de 2020.

A Ministra de Estado da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.018, de 29 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º O art. 15 da Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. As instituições beneficiadas terão até o dia 15 de julho de 2021 para executar o recurso repassado e até o dia 31 de agosto do mesmo ano para apresentar a prestação de contas da sua utilização.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES