Portaria MIN nº 1.964 de 16/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Afere a caracterização da situação de emergência e define que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando que foi examinada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil a documentação constante dos Processos de reconhecimento de situação de emergência nºs 59050.001726/2008-82, 59050.002074/2008-01, 59050.001944/2008-17, 59050.002418/2008-74, 59050.001731/2008-95, 59050.002417/2008-20, 59050.001733/2008-84, 59050.001737/2008-62 e 59050.001734/2008-29 que fundamentaram as Portarias MI nºs 1222, 1570, 1422, 1226, 1887, 1890, 1237, 1242 e 1243/2008, publicadas no DOU de 15, e 29 de agosto de 2008, 19 de setembro de 2008 e 08 de dezembro de 2008 e, que técnicos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) constataram e aferiram danos e prejuízos registrados nos respectivos Formulários de AVADAN, ratificados pela Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE e pelo parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Norte,

Resolve:

Aferir a caracterização da situação de emergência e definir que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios de: Apodi, Assú, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Equador, Parelhas, Patú, Santa Cruz, São Tomé e Serra Negra do Norte, Execução de obras de recuperação de estradas, canais, poços, drenagem e passagens molhadas, ações essas consideradas necessárias e suficientes à recuperação dos danos constatados e aferidos.

Para auxiliar o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a dificuldade das administrações municipais de enfrentarem a situação com seus próprios recursos, serão aportados R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), cuja transferência atende o prazo de até 180 dias, Execução de obras de recuperação de estradas, canais, poços, drenagem e passagens molhadas contados desta data, conforme fixado no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, a serem utilizados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e aprovado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

GEDDEL VIEIRA LIMA