Portaria MIN nº 1.963 de 21/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008
Afere a caracterização da situação de emergência e define que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Ceará é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando que foi examinada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil a documentação constante dos Processos de reconhecimento de situação de emergência nºs 59050.001837/2008-99, 59050.001846/2008-80, 59050.001853/2008-81, 59050.001848/2008-79, 59050.001850/2008-48, 59050.001855/2008-71, 9050.001833/2008-19, 59050.001862/2008-72, 59050.001858/2008-12, 59050.001852/2008-37, 59050.001826/2008-17, 59050.001847/2008-24, 59050.001843/2008-46, 59050.001861/2008-28, 59050.001827/2008-53, 59050.001825/2008-64, 59050.001845/2008-35, 59050.001859/2008-59, 59050.002018/2008-69, 59050.001834/2008-55, 59050.001851/2008-92, 59050.001857/2008-60, 59050.001844/2008-91, 59050.001831/2008-11, 59050.001864/2008-61, 59050.001829/2008-42, 59050.001830/2008-77, 59050.001860/2008-83, 59050.001842/2008-00, 59050.001828/2008-06, 59050.002017/2008-14, 59050.001856/2008-15, 59050.001863/2008-17, 59050.001841/2008-57, 59050.001854/2008-26, 59050.001838/2008-33, 59050.001849/2008-13, 59050.001917/2008-44, 59050.001832/2008-66 que fundamentaram as Portarias MI nºs 1287, 1322, 1288, 1289, 1290, 1291, 1292, 1293, 1469, 1294, 1295, 1296, 1297, 1323, 1298, 1299, 1300, 1324, 1470, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307, 1325, 1308, 1309, 1310, 1545, 1311, 1326, 1312, 1314, 1315, 1316, 1327 e 1313/2008, publicadas no DOU de 18, 19 e 20 de agosto de 2008 e 15 e 19 de setembro de 2008, e, que técnicos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) constataram e aferiram danos e prejuízos registrados nos respectivos Formulários de AVADAN, ratificados pela Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE e pelo parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Ceará,
Resolve:
Aferir a caracterização da situação de emergência e definir que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Ceará é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios de: Aurora, Alto Santo, Barro, Bela Cruz, Brejo Santo, Caririaçu, Cariús, Cedro, Crateús, Crato, Hidrolândia, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Itapipoca, Itatira, Jaguaribe, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Novo Oriente, Pacujá, Parambú, Pena Forte, Pentecoste, Porteiras, Quiterianópolis, Quixelô, Quixeramobim, Santa Quitéria, Tauá, Tabuleiro do Norte, Tianguá, Ubajara e Uruoca, para a reconstrução e recuperação de passagens molhadas, estradas vicinais, pontes, bueiros, açudes e drenagem urbana, além da construção e reconstrução de unidades habitacionais e a construção de canal de drenagem, ações essas consideradas necessárias e suficientes à recuperação dos danos constatados e aferidos.
Para auxiliar o Governo do Estado do Ceará, considerando a dificuldade das administrações municipais de enfrentarem a situação com seus próprios recursos, serão aportados R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais), cuja transferência atende o prazo de até 180 dias, contados desta data, conforme fixado no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, a serem utilizados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pelo Governo do Estado do Ceará e aprovado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
GEDDEL VIEIRA LIMA