Portaria MIN nº 1.962 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Afere a caracterização da situação de emergência e define que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Piauí é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando que foi examinada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil a documentação constante dos Processos de reconhecimento de situação de emergência nºs 59050.001789/2008-39, 59050.001792/2008-52, 59050.001916/2008-08, 59050.001921/2008-11, 59050.001924/2008-46, 59050.001925/2008-91, 59050.001996/2008-93, 59050.002020/2008-38, 59050.002021/2008-82, 59050.002022/2008-27, 59050.002023/2008-71, 59050.002059/2008-55, 59050.002062/2008-79, 59050.002063/2008-13, 59050.002064/2008-68, 59050.002068/2008-46, 59050.002069/2008-91, 59050.002070/2008-15, 59050.002072/2008-12, 59050.002151/2008-15, 59050.002162/2008-03, 59050.002199/2008-23, 59050.002216/2008-22, e 59050.002270/2008-78, que fundamentaram as Portarias MI nºs 1367, 1420, 1515, 1698, 1421, 1367, 1513, 1510, 1509, 1508, 1514, 1568, 1516, 1517, 1511, 1566, 1569, 1567, 1565, 1699, 1700, 1701, 1702, 1795 e 1794/2008, publicadas no DOU de 20 e 29 de agosto de 2008, 15 e 19 de setembro de 2008, 16 de outubro de 2008 e 11 de novembro de 2008 e, que técnicos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) constataram e aferiram danos e prejuízos registrados nos respectivos Formulários de AVADAN, ratificados pela Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE e pelo parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Piauí,

Resolve:

Aferir a caracterização da situação de emergência e definir que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Piauí é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios de: Esperantina, Sigefredo Pacheco, Murici dos Portelas, Altos, União, Cabeceiras do Piauí, Joaquim Pires, Colônia do Gurguéia, Castelo do Piauí, Campo Maior, Luzilândia, Matias Olímpio, Passagem Franca do Piauí, Porto, Ilha Grande, Batalha, São José do Peixe, Brejo do Piauí, Alto Longá, Barras, Coivaras, Ribeira do Piauí, Parnaíba e Joca Marques, para a construção e reconstrução de unidades habitacionais, ações essas consideradas necessárias e suficientes à recuperação dos danos constatados e aferidos.

Para auxiliar o Governo do Estado do Piauí, considerando a dificuldade das administrações municipais de enfrentarem a situação com seus próprios recursos, serão aportados R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), cuja transferência atende o prazo de até 180 dias, contados desta data, conforme fixado no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, a serem utilizados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pelo Governo do Estado do Paiuí e aprovado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

GEDDEL VIEIRA LIMA