Portaria MIN nº 1.962 de 29/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Fixa os valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os perímetros públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 89.496 de 29 de março de 1984,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, os seguintes valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os perímetros públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO  VALOR DA PARCELA (R$/ha/ano) 
GORUTUBA  43,00 
JAÍBA  21,00 
LAGOA GRANDE  55,00 
PIRAPORA  83,00 
BARREIRAS NORTE*  96,00 
CERAÍMA*  62,00 
ESTREIRO I/III  96,00 
FORMOSO "A"  96,00 
FORMOSO "H"  96,00 
MIRORÓS*  96,00 
NUPEBA*  96,00 
PILOTO FORMOSO*  59,00 
RIACHO GRANDE*  96,00 
SÃO DESIDÉRIO/BARREIRAS SUL*  53,00 
BEBEDOURO  62,00 
SENADOR NILO COELHO  96,00 
CURAÇÁ  80,00 
MANDACARU  62,00 
MANIÇOBA  85,00 
TOURÃO  41,00 

Art. 2º Estão isentos de pagamento do componente K1 da tarifa de água os Perímetros de Irrigação Barreiras Norte, Ceraíma, Mirorós, Nupeba, Piloto Formoso, Riacho Grande e São Desidério/Barreiras Sul, por não apresentarem capacidade de pagamento no momento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA