Portaria SAF nº 1961 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela "Normas relativas à EFD", do Anexo VII da Parte II, os incisos XXXIII a XXXVI:

[.....] [.....] [.....] [.....]
XXXIII Nas operações com sucata deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990201 - Ope- rações com sucata". 01.12.2015  
XXXIV Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990202 - Operações destinadas à Zona Franca de Manaus". 01.12.2015  
XXXV O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue:
Campo 02 - código "RJ10000001- crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional"
Campo 07 - valor do crédito do ICMS.
01.12.2015  
XXXVI As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial definido na Portaria SUACIEF 27/2013 , a par- tir de setembro de 2014, deverão, em substituição ao disposto no artigo 2º da Portaria SUACIEF 27/13, informar o registro E116, como se segue:
Campo 02 - código da obrigação a recolher, conforme a tabela 5.4 do Ato Cotepe ICMS 09/08;
Campo 03 - Valor do ICMS;
Campo 04 - Data de Vencimento do ICMS;
Campo 05 - Código informado no Anexo I da Portaria SUACIEF 31/14;
Campo 06 - Número do processo concessório do benefício;
Campo 07 - "2";
Campo 08 - "L3641";
Campo 10 - o mês de referência no formato "mmaaaa".
Para períodos de referência anteriores à publicação dessa norma, deverá enviar o arquivo da EFD ICMS/IPI de mesma competência, ainda que seja um arquivo retificador.
01.12.2015  
   
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização