Portaria SAF nº 1961 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela "Normas relativas à EFD", do Anexo VII da Parte II, os incisos XXXIII a XXXVI:
[.....] | [.....] | [.....] | [.....] |
XXXIII | Nas operações com sucata deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990201 - Ope- rações com sucata". | 01.12.2015 | |
XXXIV | Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990202 - Operações destinadas à Zona Franca de Manaus". | 01.12.2015 | |
XXXV |
O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue: Campo 02 - código "RJ10000001- crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional" Campo 07 - valor do crédito do ICMS. |
01.12.2015 | |
XXXVI |
As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial definido na Portaria SUACIEF 27/2013 , a par- tir de setembro de 2014, deverão, em substituição ao disposto no artigo 2º da Portaria SUACIEF 27/13, informar o registro E116, como se segue: Campo 02 - código da obrigação a recolher, conforme a tabela 5.4 do Ato Cotepe ICMS 09/08; Campo 03 - Valor do ICMS; Campo 04 - Data de Vencimento do ICMS; Campo 05 - Código informado no Anexo I da Portaria SUACIEF 31/14; Campo 06 - Número do processo concessório do benefício; Campo 07 - "2"; Campo 08 - "L3641"; Campo 10 - o mês de referência no formato "mmaaaa". Para períodos de referência anteriores à publicação dessa norma, deverá enviar o arquivo da EFD ICMS/IPI de mesma competência, ainda que seja um arquivo retificador. |
01.12.2015 | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização