Portaria MIN nº 1.961 de 16/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Afere a caracterização da situação de emergência e define que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Maranhão é necessária e, por essa razão, aprova recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando que foi examinada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil a documentação constante dos Processos de reconhecimento de situação de emergência nºs 59050.001522/2008-41, 59050.001909/2008-06, 59050.001914/2008-19, 59050.001913/2008-66, 59050.002126/2008-31, 59050.001799/2008-74, 59050.001907/2008-17 559050.001911/2008-77 e 59050.001910/2008-22 que fundamentaram as Portarias MI nºs 1054, 1401, 1402, 1403, 1599, 1328, 1329 e 1404/2008, publicadas no DOU de 25 de junho, 20 e 29 de agosto de 2008, 15 e 19 de setembro de 2008 e 16 de outubro de 2008 e, que técnicos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) constataram e aferiram danos e prejuízos registrados nos respectivos Formulários de AVADAN, ratificados pela Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE e pelo parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Maranhão,

Resolve:

Aferir a caracterização da situação de emergência e definir que a ajuda solicitada pelo Governo do Estado do Maranhão é necessária e, por essa razão, aprovar recursos financeiros para o restabelecimento da normalidade do cenário nos municípios de: Coelho Neto, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Icatu, Monção, Pio XII, Presidente Vargas, Trizidela do Vale e Tufilândia, para a construção e reconstrução de unidades habitacionais, ações essas consideradas necessárias e suficientes à recuperação dos danos constatados e aferidos.

Para auxiliar o Governo do Estado do Maranhão, considerando a dificuldade das administrações municipais de enfrentarem a situação com seus próprios recursos, serão aportados R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), cuja transferência atende o prazo de até 180 dias, contados desta data, conforme fixado no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, a serem utilizados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pelo Governo do Estado do Maranhão e aprovado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

GEDDEL VIEIRA LIMA