Portaria SRE nº 196 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2022

Altera a Portaria SRE nº 116 , de 21 de dezembro de 2012, que indica endereço eletrônico em que consta relação de contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º-A do Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011, e no parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 116 , de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A relação dos contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 45.781 , de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Cadastro/cadastro/relacao_dos_contribuintes_alcancados_pela_alteracao_da_circunscricao/."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022, 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual