Portaria DG/DETRAN nº 196 DE 13/04/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 abr 2016
Dispõe sobre autorização para captura de imagem digital (biométrica) sem assinatura no campo correspondente, quando constatada incapacidade do candidato para realização do procedimento.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e,
Considerando a conveniência e oportunidade do mérito administrativo.
Considerando a existência de casos em que candidatos mesmo sendo alfabetizados apresentam limitações para a assinatura da Carteira Nacional de Habilitação.
Considerando a necessidade de regulamentar casos não previstos pela legislação e que surgem como demanda para a defesa do interesse dos administrados.
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a captura de imagem digital (biométrica) sem assinatura no campo correspondente, quando constatada incapacidade do candidato para realização do procedimento, observando-se o seguinte:
I - O condutor deverá apresentar ao atendente responsável pelo registro do processo de habilitação, laudo médico original com informação que faça alusão à impossibilidade de coleta da assinatura devido a restrição física ou motora devidamente assinado, com identificação do nome e número do registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo diagnóstico e codificação conforme a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) correspondente ao diagnóstico para que uma cópia permaneça arquivada no processo.
II - O condutor deverá solicitar ao atendente responsável pela coleta das impressões digitais registro em termo próprio, conforme o anexo desta portaria, constante o motivo da impossibilidade com o devido fundamento médico.
III - O Condutor deverá apresentar ao médico perito de trânsito o laudo médico original com informação que faça alusão à impossibilidade de coleta da assinatura devido a restrição física ou motora devidamente assinado, com identificação do nome, CRM do médico responsável pelo diagnóstico e com o CID correspondente ao diagnóstico para que uma cópia permaneça arquivada no prontuário médico do candidato.
Art. 2º No campo destinado à assinatura d a CNH, constará a imagem do polegar direito ou esquerdo, preferencialmente, ou outro dedo, quando seja possível, acompanhada pelo código IFA, abreviação referente aos dizeres: Impossível Fornecer Assinatura.
Art. 3º Após a etapa da coleta biométrica, o candidato estará apto à realização do exame de aptidão física e mental, de acordo com o artigo 148 do CTB.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Geral, em 13 de abril de 2016.
Marcos Elias Traad da Silva
Diretor-Geral
ANEXO I DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE EM FORNECER ASSINATURA (DIFA)
Eu, ______________________________________ servidor do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, identifico o(a) sr.(a) _____________________________ que coleta imagens para o processo número ______________ e constato que, mediante sua declaração e atestado em anexo, o candidato afirma estar impossibilitado em fornecer sua assinatura devido a questões salutares, autorizando o procedimento previsto na Portaria __/2016 - DG.