Portaria IBRAM nº 196 de 22/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011
Institui a Biblioteca Depositária do Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Instituto Brasileiro de Museus (BD/CENEDOM/CGSIM/IBRAM).
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IV, do anexo I do Decreto nº 6.485, de 07 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e dá outras providências; e
Considerando, a importância do controle bibliográfico e da preservação de memória institucional do IBRAM;
Considerando, a necessidade de organizar a prestação dos serviços públicos pela Biblioteca Depositária (BD), integrante do Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Instituto Brasileiro de Museus (CENEDOM/CGSIM/IBRAM);
Resolve
Art. 1º Instituir a Biblioteca Depositária (BD), no âmbito do Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal (Cenedom/CGSIM) que será a responsável pela guarda e preservação das publicações oficiais de autoria, co-autoria, em colaboração ou editadas pelo IBRAM, relacionadas à produção de conhecimento museal e na área museológica.
Parágrafo único. As publicações de que tratam este artigo compreendem livros, folhetos, revistas, catálogos, jornais, mapas, reimpressões, edições fac-símiles e outros documentos registrados em qualquer suporte físico, inclusive em meio eletrônico.
Art. 2º Incumbe aos órgãos, setores e museus que integram o IBRAM, na qualidade de autores, co-autores, editores ou produtores, remeter ao CENEDOM/CGSIM 02 (dois) exemplares das publicações realizadas, sendo um destinado para a Biblioteca Depositária (BD) e outro ao acervo geral.
§ 1º A remessa prevista no caput deste artigo deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início da distribuição;
§ 2º O exemplar destinado à Biblioteca Depositária (BD) ficará disponível apenas para consulta no local, e o exemplar destinado ao acervo geral ficará disponível para empréstimo aos usuários.
Art. 3º A critério do CENEDOM/CGSIM/IBRAM, mediante comunicado, poderá ser solicitado a disponibilização de, no mínimo, 30 (trinta) exemplares das publicações oficiais de autoria, co-autoria, em colaboração ou editadas pelo IBRAM, para atendimento do intercâmbio com outras instituições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DO NASCIMENTO JÚNIOR