Portaria INEP nº 196 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e
Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Tecnologia em Processos Químicos, nomeada pela Portaria Inep nº 111, de 24 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral serão publicadas em portaria específica.
Art. 4º A prova do ENADE 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, terá por objetivos:
I - avaliar através de prova escrita, se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido competências e habilidades satisfatórias para o perfil de um Tecnólogo em Processos Químicos;
II - disseminar as discussões no âmbito do curso de graduação envolvendo habilidades e competências de compreensão e análise crítica sobre temas e questões socieconômicas, ambientais e culturais, ao longo do processo formativo do aluno;
III - diagnosticar o ensino de Tecnologia em Processos Químicos para analisar e identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socieconômicos, ambientais e culturais;
IV - contribuir para a expansão da cultura da avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Tecnologia;
V - estimular as instituições de educação superior a promoverem a utilização de dados e informações do ENADE para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando a melhoria da qualidade da formação do profissional de Tecnologia em Processos Químicos.
Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, tomará como referência o perfil profissional: O Tecnólogo em Processos Químicos atua nas indústrias de processos químicos. Com vistas a otimizar e adequar os métodos analíticos envolvidos no controle de qualidade de matérias-primas, reagentes e produtos dos processos químicos industriais, esse profissional planeja, gerencia e realiza ensaios e análises laboratoriais, registra e interpreta os resultados, emite pareceres, desenvolve métodos e seleciona técnicas mais adequadas à condução de processos de uma unidade industrial, considerando em sua atuação a busca da qualidade, viabilidade e sustentabilidade.
Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação as seguintes competências e habilidades:
I - planejar, executar e supervisionar as etapas dos processos químicos, contemplando a obtenção e o processamento de matérias-primas, insumos e produtos finais;
II - controlar a qualidade química, física, físico-química e microbiológica de matérias-primas, insumos e produtos finais;
III - acompanhar, controlar e supervisionar estudos de implantação e desenvolvimento de projetos economicamente viáveis, ambiental e sustentavelmente;
IV - supervisionar e controlar as operações unitárias envolvidas nos processos químicos, intervindo para a melhoria de processos e produtos;
V - analisar e interpretar informações referentes aos processos químicos e fazer avaliações que sirvam de base técnica para o processo de tomada de decisão;
VI - simular etapas dos processos químicos em escala de laboratório e em plantas piloto;
VII - desenvolver novos produtos e ou adaptar tecnologias visando à produtividade e competitividade com responsabilidade social e ambiental;
VIII - zelar pela higiene e segurança do trabalhador, pela integridade do meio ambiente, dos equipamentos e das instalações;
IX - aplicar conhecimentos e procedimentos de administração, organização e segurança industrial;
X - desenvolver, aplicar e gerenciar programas de qualidade (Normas locais, nacionais e internacionais) nos processos químicos.
Art. 7º A prova do ENADE 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares, conforme descrito a seguir:
I - Ciência:
a) química geral e experimental;
b) química inorgânica;
c) química orgânica;
d) análise instrumental;
e) físico-química;
f) química analítica;
g) microbiologia;
h) física;
i) cálculo;
j) estatística;
k) bioquímica.
II - Processos:
a) matérias primas, insumos e produtos finais dos processos químicos;
b) máquinas e equipamentos;
c) operações unitárias nos processos químicos;
d) instalações;
e) plantas químicas;
f) manutenção;
g) processos (orgânicos, inorgânicos, bioquímicos e biotecnológicos).
III - Higiene e Segurança:
a) higiene e sanitização dos processos químicos;
b) Boas Práticas de Fabricação - BPF;
c) Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;
d) riscos químicos;
e) normas de segurança;
f) Fichas de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ;
g) Equipamentos de Segurança.
IV - Gestão:
a) gestão de pessoas;
b) gestão da produção;
c) gestão de qualidade;
d) custos;
e) Controle Estatístico de Processos - CEP;
f) ética.
V - Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) tratamentos dos resíduos dos processos químicos;
b) aproveitamento de sub-produtos dos processos químicos;
c) utilização racional dos recursos naturais;
d) uso e reuso de água nos processos químicos;
e) desenvolvimento e sustentabilidade ambiental.
Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Processos Químicos, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN