Portaria IFET-MS nº 196 de 01/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010
Altera a Portaria IFET-MS nº 1, de 31 de agosto de 2009.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Ministerial nº 39, de 07.01.2009, publicada no DOU de 08.01.2009,
Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -----------------------------------------------------------------
§ 1º O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada temporariamente na Av. Afonso Pena nº 775, Bairro Amambaí em Campo Grande (MS), CEP 79005-000, tendo como CNPJ 10.673.078/0001-20. A Reitoria, como órgão da administração central, será instalada de forma definitiva na Rua Ceará nº 972, Bairro Vila Santos Gomes, em Campo Grande (MS), CEP 79004-380, em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o IFMS, nos termos do que preceitua o artigo 11, parágrafo 2º, da Lei nº 11.892, de 29.12.2008.
Art. 2º No art. 12, que trata da composição do Conselho Superior, ficam excluídas dos incisos VI e VII as expressões "designado(s) pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica".
Art. 3º O § 1º do art. 12, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ----------------------------------------------------------------
§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, serão designados por ato do Reitor.
Art. 4º Fica revogado o inciso V do artigo 34 do Estatuto.
Art. 5º No inciso I do art. 4º e no art. 39, onde está escrito "sulmatogrossense" passará a constar "sul-mato-grossense".
Art. 6º As expressões "Pró-Reitor de Ensino" e "Pró-Reitoria de Ensino" deverão ser substituídas por "Pró-Reitor de Ensino e Pós-Graduação" e "Pró-Reitoria de Ensino e Pós Graduação" em todos os artigos do Estatuto em que foram mencionadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIUS STIER SERPE