Portaria SEF nº 196 de 18/08/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 ago 2010
Dispõe sobre a atualização dos tributos de competência do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Para fins, exclusivamente, do cálculo da atualização monetária dos tributos vencidos de competência do Distrito Federal, na forma do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, nos meses em que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - for negativa, o Índice será considerado zero.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA