Portaria SPOA/SE/ME nº 196 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Mapeamento dos Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer da Cidade de Niterói/RJ e das Formas de Apropriação desses Espaços pelas Populações Locais" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Unidade Gestora: 153056 Gestão: 15337
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa: 33.90.18 - R$ 15.680,00 (Quinze mil seiscentos e oitenta reais)
33.90.39 - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
33.90.36 - R$ 1.944,00 (Hum mil, novecentos e quarenta e quatro reais)
33.90.30 - R$ 1.005,00 (Hum mil e cinco reais)
44.90.52 - R$ 5.350,00 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 26.979,00 (Vinte e seis mil, novecentos e setenta e nove reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Universidade Federal Fluminense - UFF deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON