Portaria GASEC nº 196 de 30/04/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Prorroga prazo para pagamento da cota única ou 1ª cota do IPVA relativas a veículos com placa final 4 (quatro), 2ª cota de veículos com placa final 3 (três) e 3ª cota de veículos com placa final 2 (dois).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/04, de 13 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado, para até 09 de maio de 2008, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à cota única ou 1ª cota, de veículos com placa final 4 (quatro), 2ª cota de veículos com placa final 3 (três) e 3ª cota de veículos com placa final 2 (dois).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de abril de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda