Portaria GASEC nº 196 de 30/04/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2008
Prorroga prazo para pagamento da cota única ou 1ª cota do IPVA relativas a veículos com placa final 4 (quatro), 2ª cota de veículos com placa final 3 (três) e 3ª cota de veículos com placa final 2 (dois).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/04, de 13 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado, para até 09 de maio de 2008, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à cota única ou 1ª cota, de veículos com placa final 4 (quatro), 2ª cota de veículos com placa final 3 (três) e 3ª cota de veículos com placa final 2 (dois).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de abril de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda