Portaria INCRA nº 196 de 31/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007

Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Matões dos Moreira a área que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;

Considerando os termos do Relatório Técnico de identificação e delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Matões dos Moreira, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-12/MA nº 052, de 19.07.2004;

Considerando os termos da 24ª Ata de Reunião de 2006, de 07.08.2006 do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-12/MA nº 54230.004779/2004-90, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Matões dos Moreira, a área de 5.297,1082 ha, situada no Município de Codó, Estado do Maranhão, cujo perímetro de 34.528,66m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: COMUNIDADE MATÕES DOS MOREIRAS

ÁREA : 5.297,1082ha.

PERÍMETRO: 34.528,66m.

MUNICÍPIO: CODÓ

ESTADO: MARANHAO

Inicia o perímetro no P.1, de Coordenadas UTM, 9.485.927,34N e 593.459,65E, situado na divisa das terras da Fazenda Sagrisa/P.A., Monte Cristo; deste segue confrontando, com terras do P.A. Monte Cristo, com azimute verdadeiro de 154º35'47'' e distancia de 949,85m, até o P.2; deste segue, confrontando com terras Matões do Sr. Enoc, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 206º34'45'' - 1.698,87m, até o P.3; 215º37'48'' - 3.139,03m, até o P.4; deste segue confrontando com terras de Santo Antônio dos Pretos, com os seguinte azimutes verdadeiros e distancias 204º24'50'' - 3.617,35m, até o P.5; 230º48'35'' - 836,18m, até o P.6; deste segue confrontando com terras de Benedito(Bine) Figueiredo, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 269º58'16'' - 795,75m, até a P.7; 351º01'11'' - 1.268,00m, até o P.8; 272º03'42'' - 724,11m, até o P.9; 00º17'05'' - 406,45m, até o P.10; 288º53'55'' - 170,03m, até o P.11; 207º33'27'' - 399,69m até o P.12; 302º14'20'' - 781,87m, até o P.13; deste segue, confrontando com terras Iguarana de Juarez, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 16º57'23" - 1.826,54m, até o P.14; 265º40'53'' - 3.025,19m, até P.15; deste segue confrontando com terras de Bonfim - Dr. Juarez, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias 345º47'57'' - 3.173,08m, até o P.16; 318º43'25'' - 183,46m, até o P.17; 341º39'12'' - 291,49m, até o P.18; 345º20'21" - 494,87m, até o P.19; deste segue confrontando com terras da Fazenda Sagrisa, com azimute verdadeiro de 82º11'34'' e distancia de 10.746,87m, até o P.1, inicio da descrição do perímetro. FONTE: Planta do P.A. Orcaisa(Desapropriada), Fazenda Sagrisa e GPS.

São Luís, 15 de Abril de 2.005. Walteneres Silva Diniz (Topógrafo)