Portaria INEP nº 196 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Determina que seja efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na Súmula CONED/STN nº 4/2004, considerando:
A necessidade de deslocamentos para aplicação das provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja/2007) e visitas as escolas de ensino infantil, fundamental e médio para brasileiros residentes no Japão com vistas a elaboração de diagnósticos e promoção da continuidade de estudos aos jovens e adultos que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos acima considerados, constante dos autos do Processo nº 23036.000736/2007-51.
§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com locação de veículos e telefonia móvel e deslocamentos terrestres da equipe técnica designada para esta atividade e outros serviços.
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2007, no total de U$ 5,804.28 (cinco mil, oitocentos e quatro dólares e vinte e oito centavos).
Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 12.366.1060.6290.0001, Fonte nº 0112, Custeio.
Art. 3º A prestação de Contas destes recursos ficará a cargo do MRE, conforme preconiza Súmula CONED nº 4/2004, que trata da Descentralização de Recursos. Destaque art. 12 da IN nº 1/97.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REYNALDO FERNANDES